quarta-feira, abril 12, 2006

O mundo ao contrário...


O Supremo Tribunal de Justiça considerou como "lícito" e "aceitável" o comportamento da responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a vários menores.

A arguida era a responsável pelo lar residencial do Centro de Reabilitação Profissional, uma instituição que funcionava como valência da Associação de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Setúbal. A senhor tinha sido indiciada por diversas situações: daria palmadas e estaladas às crianças, fechá-las-ia em quartos escuros quando estas se recusavam a comer. Foi condenada por apenas um caso (o tribunal considerou que, pelo menos por duas vezes, amarrou os pés e as mãos de um menino de sete anos, como forma de evitar que saísse da cama e perturbasse o seu sono), tendo sido condenada com pena suspensa.

O Ministério Público recorreu, mas não lhe foi dada razão. O Supremo disse, aliás, que fechar crianças em quartos é um castigo normal de um "bom pai de família". E que as estaladas e as palmadas, se não forem dadas, até podem configurar "negligência educacional". Mais, "na educação do ser humano justifica-se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros. Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, as teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados", concluem os juízes.

Como bem disse o Prof. Eduardo Sá, a sociedade tem de começar a abrir os olhos para estas situações. Para mim esta situação abre um precedente altamente preocupante. Afinal, bater nas crianças é perfeitamente lícito. O Supremo Tribunal não é uma entidade acéfala! Alguém assinou aquele despacho judicial. Espero que não tenha filhos porque, se os tiver, serão concerteza crianças em risco.

Sem comentários: