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sexta-feira, maio 20, 2011

A Mediação: mais um passo!



A mediação é já uma realidade na cultura jurídica portuguesa, consubstanciando uma verdadeira alternativa, rápida e fiável, para os cidadãos resolverem os seus litígios.

A necessidade de uma justiça mais célere, eficaz e próxima dos cidadãos faz-se sentir, igualmente, no plano da União Europeia, o que resultou na aprovação, em 21 de Maio de 2008, da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial.

A Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, iniciou o processo de transposição para a ordem jurídica portuguesa daquele acto comunitário, aditando novos artigos ao Código do Processo Civil. Estas novas disposições normativas promovem o recurso à mediação enquanto meio de resolução de litígios.

Hoje foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 203/2011, que vem definir quais os sistemas de mediação pré-judicial cuja utilização suspende os prazos de caducidade e prescrição dos direitos e procede à regulamentação do seu regime e os sistemas de mediação judicial que suspendem a instância

Estas novas normas vieram consagrar a mediação pré-judicial enquanto via alternativa para os cidadãos dirimirem os seus litígios, assegurando que o decurso do tempo necessário à realização do processo de mediação não inviabiliza o acesso à via judicial, caso as partes não resolvam o seu litígio na mediação. A determinação da suspensão dos prazos de caducidade e prescrição dos direitos oferece maior segurança às partes, salvaguardando o exercício dos seus direitos.

Para já apenas suspendem os razos de caducidade e prescrição dos direitos, os sistemas públicos de mediação já existentes ou a criar; e os serviços de mediação de outro Estado membro, desde que a respectiva actividade seja legalmente reconhecida no ordenamento jurídico onde se encontram inseridos.

Mas é já um enorme avanço na consagração da Mediação como meio fundamental para a promoção da celeridade processual, e para uma maior aproximação do sistema judicial das reais necessidades dos seus utentes.

quinta-feira, outubro 15, 2009

Dia Mundial da Resolução de Conflitos

 
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O Dia Mundial da Resolução de Conflitos assinala-se anualmente na terceira quinta-feira do mês de Outubro, este ano, a 15 de Outubro. E para celebrar este dia decorrerão vários eventos um pouco por todo o mundo.


Tal como referido pela Association For Conflict Resolution, o Dia Mundial da Resolução de Conflitos foi criado em 2005 e visa:
- Sensibilizar os cidadãos para o recurso à mediação, arbitragem, conciliação e a outros meios de resolução dos conflitos de forma concertada;
- Promover o uso de meios de resolução de conflitos nas escolas, famílias, empresas, comunidades e entidades governamentais;
- Assinalar as vantagens dos meios de resolução pacífica de conflitos;
- Unir as populações através de celebrações nacionais a decorrer no mesmo dia em todo o mundo.


O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) do Ministério da Justiça junta-se a esta iniciativa e como forma de comemoração vai abrir as suas portas com o objectivo de dar a conhecer aos cidadãos os serviços públicos existentes em Portugal que visam dirimir conflitos fora dos tribunais de forma simples, célere e a custos reduzidos.


Nesta iniciativa o cidadão é convidado a familiarizar-se com os meios de resolução de conflitos como Julgados de Paz e Sistemas Públicos de Mediação, através de pequenos filmes onde são retratadas situações de litígio muito comuns no quotidiano dos cidadãos e que podem ser resolvidas através dos Sistemas Públicos de Mediação Familiar, Laboral e Penal e dos Julgados de Paz.


Saiba mais aqui.

segunda-feira, junho 22, 2009

Mediação Familiar no "Tribuna"

 
Escrevi este artigo sobre a Mediação Familiar que foi publicado no sábado passado, dia 20, no semanário 'Tribuna da Madeira'.


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quarta-feira, janeiro 07, 2009

Medição Familiar Pública na Madeira

 


O Ministério da Justiça (MJ) já concluiu a última fase de alargamento do Sistema de Mediação Familiar (SMF) a todo o território nacional - trata-se da uma forma de mediação familiar pública, que dista da praticada pelo Instituto Português de Mediação Familiar que referi neste post. Desde 29 de Dezembro, o SMF funciona em vários distritos do país que estavam em falta, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.


O SMF foi criado para tornar o processo de mediação familiar mais acessível economicamente e assegura a gestão das listas de mediadores familiares, que depois se deslocam aos locais onde seja mais prático realizar as sessões, como em espaços públicos (salas cedidas por municípios, freguesias, Julgados de Paz) ou privados. Na Região, foram recentemente assinados protocolos com as Câmaras Municipais do Funchal e do Porto Santo, a fim de disponibilizarem locais adequados para a realização das sessões.


O acesso ao SMF pode ser feito por telefone (808 26 2000), por e-mail (smf@gral.mj.pt) ou por carta, para a morada: Centro Coordenador Nacional do SMF, Avenida Duque de Loulé, n.º 72, 1050-091 Lisboa.


A utilização do SMF está sujeita ao pagamento de 50€ por cada parte, excepto em determinados casos. A utilização do SMF é gratuita quando o processo é remetido para mediação por um juiz em caso de regulação, alteração e incumprimento do poder paternal, ao regime da Organização Tutelar de Menores, ou sempre que haja concessão de apoio judiciário para efeitos de acesso a estruturas de resolução alternativa de litígios.


Entre 16 de Julho de 2007 e 22 de Dezembro de 2008, no território continental, verificaram-se 1299 solicitações ao SMF. A maioria das mediações realizadas dizia respeito a conflitos de regulação do poder paternal.


 
fonte: Diário de Notícias e Portal do SMF

segunda-feira, janeiro 05, 2009

"Mediação Familiar" em entrevista

 


Veio hoje no Jornal da Madeira uma entrevista com a Dra. Luisa Santos sobre a "mediação familiar". Apesar de não trazer nada de novo sobre o tema - limitando-se na sua grande essência a explicar o que é a mediação - aborda alguns pontos sobre os quais merece o meu esclarecimento.


Logo a subtítulo é dito que "Luísa Santos coordena a equipa de 19 mediadores ligados ao Instituto Português de Mediação do Funchal". Mais à frente é dito que "na Região já houve dois cursos de formação dados pelo Instituto, existindo, neste momento, 33 destes técnicos, 19 dos quais ligados ao Instituto".


Creio que isto merece um esclarecimento. O curso superior de mediação familiar foi ministrado pelo Instituto e validado pelo Ministério da Justiça. De facto, houve dois: um primeiro, creio em 2004, e um segundo curso, entre 2006 e 2008, no qual eu me fiz parte. A expectativa seria de criar uma bolsa de mediadores disponíveis na Região, um pouco à semelhança do que já acontece a nível nacional. Mas tal não foi o meu espanto quando, no final do nosso curso, assim sem mais, fomos presenteados apenas com uma folha de inscrição em algo chamado de "Amigos do Instituto", sem qualquer conhecimento dos seus objectivos, finalidades ou intenções de futuro. Aliás, à partida nem sabiamos que essa organização viria a ser a tal delegação do Instituto na Madeira.


Para mais, com essa inscrição vinha a obrigação de proceder a um "simbólico" pagamento - cujo valor não fazia ideia para onde ia. É claro que ninguém nos disse que só assim é que seriamos incluídos na lista dos "amigos" do Instituto, e que faríamos parte desse grupo de técnicos liderados pela Dra. Luísa Santos. Aparentemente era uma informação dispensável para os novos formandos. Escusado será dizer que foram poucos os que assinaram e aqueles que o fizeram, fizeram-no "de cruz". Mas não deixa de ser engraçado que do número indicado de técnicos do Instituto disponíveis na região, os remanescentes, 14, são a quase totalidade dos frequentadores do segundo curso. Já agora, e só a título de curiosidade, apenas por uma vez fui contactado pela Dra. Luísa. Aparentemente não contam comigo.


«Enquanto mediadores temos reunido, temos experimentado algumas situações de mediação com alguns casais, mas ainda muito a título experimental». A "título experimental" significa quase nada. Na realidade, e pelo que tenho conhecimento, nenhum dos mediadores dessa equipa de 19, tem feito qualquer sessão de mediação, quer a nível institucional, quer a nível particular. Primeiro porque, como a própria notícia indica, a população em geral desconhece a essência da Mediação Familiar. Segundo porque, os próprios são de áreas de actividade longe dos tribunais e das disputas de família - a maior parte sem qualquer formação jurídica diga-se (embora tal não seja um requisito essencial, mas não deixa de ser importante).


A Dra. Luísa Santos fala em protocolos mas esquece-se do representante mais importante de todos: a Ordem dos Advogados. Quer queiramos quer não, sem o patrocínio dos causídicos, a mediação não tem pernas para andar - a não ser que se venha a seguir em Portugal o exemplo americano da "mediação mandatória", leia-se obrigatória para cada processo judicial de divórcio. No entanto, mesmo com a revisão ao processo da Lei do Divórcio, esse passo dramático ainda não foi dado.


Diga-se que também não é referido na peça que dos 33 mediadores disponíveis na Região, apenas 5 são advogados, sendo 4 do segundo curso, logo fora da lista pública de mediadores para a Madeira. E, estes, ao contrário do que é afirmado na notícia, que refere que os mediadores são "profissionais de outras áreas, que dedicam parte do seu tempo livre à mediação", eu e os meus colegas advogados não o fazemos no nosso tempo livre mas sim dentro das nossas funções habituais do dia-a-dia. Para além de estarmos ligados intrinsecamente ao processo judicial, e do nosso maior conhecimento técnico, temos maior disponibilidade para as sessões de mediação (que não em regime pós-laboral) - facto que me tem permitido realizar várias sessões, afortunadamente com sucesso.


Mas aparentemente não somos precisos nos "amigos"...


A título final é avançada a intenção da Delegação do Instituto Português de Mediação do Funchal de criar o "Espaço Família", cujo objectivo visa proteger o superior interesse da criança no caso de famílias em que a partilha dos filhos após o divórcio ou separação seja problemática (estamos a falar de casos de violência doméstica, de visitas orientadas ou supervisionadas por técnicos especializados, de crianças acompanhadas por psicólogos, etc). Primeiro ponto: isto nada tem a ver com a mediação familiar. Embora seja um objectivo nobre, estamos a falar de matérias que nada têm a ver com a mediação em geral e com o mediador em particular. Em segundo, desejo que, desde a última "troca de ideias" entre a delegação e alguns dos membros dissidentes, tenham corrigido várias ideias perigosas para tal espaço.

quinta-feira, maio 15, 2008

Fuga dos Tribunais

 


Em 1994, a comunidade internacional celebrou o Ano Internacional da Família, uma iniciativa que visava sensibilizar o público para os problemas da família e melhorar a capacidade institucional das nações no que se referia a enfrentar, por meio de políticas globais, os graves problemas relacionados com a família. O dia 15 de Maio foi igualmente consagrado como o Dia Internacional da Família. Mas como todos nós sabemos, em pouco menos de década e meia, o conceito de família já sofreu diversas alterações. A manipulação legislativa tem sido bem visível (estando já em discussão parlamentar mais alterações ao processo de divórcio), e o aumento do recurso à via judicial bem claro. No cerne da questão estão normalmente um casal e seus respectivos descendentes.


Uma desavença surgida na vida social não nasce, naturalmente, como uma questão jurídica. Frequentemente, o litígio é dor, sofrimento, emoção, perda, ressentimento. Mas, quando transposto para o meio judicial, propício ao seu alastramento e fortalecimento, transmuda-se numa verdadeira questão de direito. Chamado a decidir, o tribunal apenas apreende a parte visível da questão vertida nos articulados, em que as posições das partes se revelam, ocultando os seus verdadeiros interesses.


A decisão judicial, estritamente circunscrita às técnicas de aplicação da lei ao caso concreto, actua num plano distinto daquele de que o litígio emana. E, não raras vezes, as posições e os interesses não são coincidentes – pede-se a restituição de um andar, pede-se uma indemnização, quando afinal o que se pretendia era somente garantir um estacionamento para o automóvel ou assegurar o convívio com um ente querido. Nessas circunstâncias, torna-se claro que o processo judicial, tal e qual o conhecemos, é incapaz de responder aos desejos e vontades dos seus sujeitos, ficando à mercê da crítica social e da insatisfação eterna de quem a ele recorre. Urge então outra via, outra solução que seja capaz de actuar mais eficazmente, permitindo uma conclusão mais célere do processo e, para o futuro, uma melhor comunicação entre as partes.


Pelas suas potencialidades, a MEDIAÇÃO, também designada por “justiça doce”, por poupar os intervenientes à incerteza e amargura de uma lide judicial, tem assumido, de entre os designados meios alternativos de resolução de litígios, particular relevância, sendo porventura, actualmente, o mais divulgado. Por todas essas razões tem vindo, gradualmente, a impor-se e a ganhar novos espaços. Com efeito, a mediação que, inicialmente, era apenas de natureza privada ou comunitária, foi, definitivamente, acolhida no ambiente judicial, e assumiu um outro desempenho, o de meio complementar na administração da justiça. No nosso ordenamento jurídico encontramos tanto na Organização Tutelar de Menores, como na Lei Tutelar Educativa a previsão do recurso à mediação, respectivamente, em processos de regulação do exercício do poder paternal e em processos tutelares. Nos Julgados de Paz, faculta-se às partes a possibilidade de, livremente, optarem pela mediação ou pelo julgamento por um juiz de paz, obtendo, em qualquer um dos casos, um título executivo, porquanto o acordo de mediação, uma vez homologado, tem o valor de sentença.


Mas afinal o que isto de Mediação?


A Mediação é um método através do qual as partes, auxiliadas por um terceiro imparcial e independente – o mediador – procuram alcançar um acordo que ponha termo a um conflito que as opõe. Uma mediação bem conduzida vai mais fundo, exigindo, conforme a natureza e complexidade da questão, várias sessões, tantas quantas as necessárias para que o acordo não seja puramente formal mas a verdadeira expressão da vontade dos intervenientes.


Método, arte ou disciplina, o objectivo da mediação é simples – proporcionar às partes a possibilidade de resolverem as suas divergências através de um trabalho colaborativo, não adversarial, subordinado ao seu domínio, sem vencidos nem vencedores. O acordo é, neste processo informal e flexível, o desfecho de uma mediação bem sucedida.


Há vários tipos de mediação: a comercial, a penal, de consumo e, no que particularmente me concerne, a Mediação familiar. Recentemente especializei-me nesta última, tendo obtido a carteira profissional de mediador familiar reconhecida pelo Ministério da Justiça, através do Instituto Português de Mediação Familiar, estando por tal habilitado a mediar conflitos de família, em particular na regulação do poder paternal (em breve, e mais acertadamente, "responsabilidade parental"), e na divisão de bens.


Em breve porei aqui no blog explicações mais detalhadas sobre a Mediação Familiar. Qualquer dúvida, questão ou mera curiosidade, poderão me contactar neste e-mail.