
A Ordem dos Advogados na Madeira enviou uma missiva a todos os seus associados informando-os que a tramitação executiva volta a ser da competência dos serviços dos tribunais.
Na carta, à qual o DIÁRIO teve acesso, lê-se que, após o Conselho Distrital da Madeira ter feito exposições dirigidas a todos os tribunais com competência em matéria cível na área territorial do círculo da Madeira, recebeu as decisões dos juízes do Tribunal de Comarca do Funchal e das Varas Mistas. Estes, «atendendo à reconhecida ineficácia do solicitador de execução e à impossibilidade de na prática se executarem os títulos respectivos, determinaram a remissão para os serviços dos tribunais a tramitação da acção executiva». A Ordem aguarda agora a resposta dos restantes tribunais.
Em declarações ao DIÁRIO, José Prada, vogal do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, explicou que uma alteração à lei retirou a acção executiva dos tribunais, atribuindo-a aos solicitadores de execução. A Madeira tinha apenas um, o que tornava humanamente impossível dar resposta a todas as execuções. A situação, segundo José Prada, tornou-se mesmo caótica, com a execução de cobranças e de penhoras decididas pelo tribunal a ficar parada, com prejuízo notório para as pessoas envolvidas. Nesta situação estavam mais de mil acções.
O nosso interlocutor diz que esta foi mais uma prova de que o poder político legisla sem olhar à realidade. Aliás, refere que há que entender, de uma vez por todas, que o que sair dos tribunais «apenas piora a Justiça e prejudica os cidadãos». Elogiando o trabalho dos funcionários judiciais, José Prada defende que o caminho certo é dar a estes os meios para que possam trabalhar.
Refira-se que, já em Março, o DIÁRIO noticiou que o único solicitador de execução que existia na Madeira tinha suspendido as funções. Atulhado com processos, era física, material e humanamente impossível aceitar mais acções. Além disso, era referido que, para o cidadão comum, sobretudo o que reclama o pagamento coercivo de dívidas menores, a reforma tinha trazido desvantagens, dado que o valor de certas acções era menor do que a despesa, em tribunal (honorários do solicitador, custas, etc.).
fonte: DN MADEIRA
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Foi preciso tanto tempo para perceberem que a acção executiva não estava a funcionar na figura do solicitador de execução? Finalmente alguém que manda alguma coisa abriu os olhos...
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