quarta-feira, dezembro 04, 2013

Eleições da OA e o voto obrigatório




Os resultados eleitorais do dia 28 de Novembro de 2013 para a Ordem dos Advogados, deram a vitória à Lista I da Dra. Elina Fraga para o Conselho Geral e Conselho Superior. Os 6.290 votos, de um universo de 21.281 votantes, foram suficientes para eleger a nova bastonário para o triénio 2014/2016.

Sobre esta situação tenho dois comentários. O resultado da Lista I representa a escolha de 29% do eleitorado votante, o que significa que 71% não a escolheu. Não consigo sinceramente conceber como se permite uma vitória com tão baixa percentagem. É claramente uma situação onde se impoe uma segunda volta com as duas ou três listas mais votadas. Apenas assim, e só assim na minha opinião, se garante representatividade e legitimidade democrática para o acto em questão.

O segundo ponto que não posso deixar de referir foi o número de votantes: foram 21.281 os advogados que se deslocaram às urnas para colocar o seu voto. De acordo com a informação disponibilizada pela Ordem dos Advogados, em 2013 estão inscritos 28.388. Isto significa que 75% dos advogados com capacidade de voto manisfestaram a sua vontade. A razão primordial para isto é que o voto nas eleições à OA é obrigatório, punível com multa

Comparando estes resultados com os resultados eleitorais das últimas eleições autárquicas, onde votaram 4.998.005 eleitores dos 9.501.103 inscritos, correspondendo a 52,60%, cada vez mais reforço a minha opinião de que o voto devia ser obrigatório!

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