sexta-feira, maio 20, 2011

Subsídio Marítimo


Foi publicada hoje no Diário da República, a Lei n.º 21/2011, a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «regula atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira» de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos.

Ou seja, à ‘Tarifa de passageiro’, o preço expresso em euros, a ser pago pelos passageiros às transportadoras aéreas ou marítimas ou aos seus agentes pelo respectivo transporte e pelo transporte da sua bagagem por meio dos serviços aéreos ou marítimos, é aplicado um subsídio, cujo valor será fixado por portaria conjunta do Governo e após audição prévia dos órgãos do governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Este subsídio será pago a partir de 2012.

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