sexta-feira, maio 20, 2011

A Mediação: mais um passo!



A mediação é já uma realidade na cultura jurídica portuguesa, consubstanciando uma verdadeira alternativa, rápida e fiável, para os cidadãos resolverem os seus litígios.

A necessidade de uma justiça mais célere, eficaz e próxima dos cidadãos faz-se sentir, igualmente, no plano da União Europeia, o que resultou na aprovação, em 21 de Maio de 2008, da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial.

A Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, iniciou o processo de transposição para a ordem jurídica portuguesa daquele acto comunitário, aditando novos artigos ao Código do Processo Civil. Estas novas disposições normativas promovem o recurso à mediação enquanto meio de resolução de litígios.

Hoje foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 203/2011, que vem definir quais os sistemas de mediação pré-judicial cuja utilização suspende os prazos de caducidade e prescrição dos direitos e procede à regulamentação do seu regime e os sistemas de mediação judicial que suspendem a instância

Estas novas normas vieram consagrar a mediação pré-judicial enquanto via alternativa para os cidadãos dirimirem os seus litígios, assegurando que o decurso do tempo necessário à realização do processo de mediação não inviabiliza o acesso à via judicial, caso as partes não resolvam o seu litígio na mediação. A determinação da suspensão dos prazos de caducidade e prescrição dos direitos oferece maior segurança às partes, salvaguardando o exercício dos seus direitos.

Para já apenas suspendem os razos de caducidade e prescrição dos direitos, os sistemas públicos de mediação já existentes ou a criar; e os serviços de mediação de outro Estado membro, desde que a respectiva actividade seja legalmente reconhecida no ordenamento jurídico onde se encontram inseridos.

Mas é já um enorme avanço na consagração da Mediação como meio fundamental para a promoção da celeridade processual, e para uma maior aproximação do sistema judicial das reais necessidades dos seus utentes.

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