Atente-se ao parágrafo 7º da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009, que aprova o regime de presenças e faltas ao Plenário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2009.
"A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana."
E a minha não faz?

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