O Tribunal Constitucional "chumbou" - e bem - a adaptação da Lei do Tabaco na Madeira defendida num decreto da Assembleia Legislativa madeirense, considerando que o Parlamento regional ultrapassou as suas competências legislativas ao pronunciar-se sobre matéria da reserva de competência da Assembleia da República. (pode ler aqui a notícia completa)
Em causa está a norma que permitia aos proprietários de restaurantes com menos de 100 m2 escolher a permissão ou a proibição de fumar, desde que fosse afixado o respectivo dístico, sendo neste ponto mais permissiva que a lei aprovada na Assembleia da República.
Como não podia deixar de ser, Alberto João Jardim pronunciou-se bem ao seu jeito: "Nós, aqui, na Madeira, estamos fartos deste Estado central, ou vamos encontrar novas soluções de articulação da Madeira no quadro da unidade nacional, ou, então, alguém, em Lisboa, está a querer estabelecer um clima de choque permanente entre os direitos do povo madeirense e o Estado central". Ou seja, altere-se a Constituição. (verifique aqui)
Para mim o caso está resolvido. A Região não pode alterar a lei do tabaco em vigor para todo o território nacional. A Constituição não vai ser alterada. Ponto final. Siga em frente.
No entanto, como o bom português adora se pronunciar sobre tudo e mais alguma coisa, mesmo que seja para lançar o maior disparate saído da boca de um ser humano, lá temos que apanhar com os discursos habituais da "dêem independência à Madeira", que andamos a gastar o dinheiro deles, etc, etc, etc.
Francamente, já cansa tanta asneirada junta. Que tal esclarecermos alguns pontos?
A Madeira e os Açores não são, nem nunca foram colónias portuguesas. São parte integrante do território português desde a sua descoberta, há mais de seis séculos. A nossa história é a história do povo português, a língua, a tradição e os costumes. Todos nós pagamos impostos, IRS, IVA, IRC, ISP, da mesma forma que V. Ex.as os pagam no Continente, pelo que todos nós contribuímos para o Orçamento nacional e respectiva receita. E todos nós trabalhamos, todos os dias, arduamente, para ganhar o nosso dinheiro. Tal e qual como toda a justa criatura do Continente.
E já que estamos a falar da Constituição da República Portuguesa, talvez fosse bom que V. Ex.as se informassem um pouco, antes de abrir a boca:
Artigo 5º da CRP: 1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira. (...) 3. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce.
Artigo 6º da CRP: 1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiaridade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública. 2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.
Para quem sabe ler e interpretar, penso que não haverá qualquer confusão. Não é Torre de Moncorvo, Cinfães, Freixo de Espada-à-Cinta ou Avintes. Nem sequer é Lisboa, Coimbra ou Porto. É mesmo a Região Autónoma da Madeira e dos Açores. Quem queiram quer não. Somos portugueses, de gema, originários e históricos, com muita honra. Se alguém estiver mal, então que se mude. Recomendo o circo.
Haja paciência.

Sem comentários:
Enviar um comentário