A família do transsexual brasileiro Gisberta, que morreu em Fevereiro num fosso de um prédio inacabado do Porto, depois de ter sido maltratado por 13 menores, anunciou hoje que autorizou uma advogada a reclamar uma indemnização ao Estado português.
Janice Salce, irmã da vítima, disse à agência Lusa que a mãe, Angelina, assinou e enviou para o Porto uma procuração que autoriza a advogada do Consulado do Brasil a accionar o Fundo de Protecção das Vítimas de Crimes Violentos, um fundo do Estado português tutelado pelo Ministério da Justiça.
Sem menosprezar o facto bárbaro e infeliz que foi a morte da Gisberta, convém relembrar que a mesma vivia na rua, sem qualquer ajuda e os seus únicos rendimentos advinham da prostituição. Onde andava a "inconsolável" família da infeliz defunta antes da sua morte?
No meu entender, a indemnização por morte tem dois fins: "compensar" e "diminuir". Compensar a quebra de rendimento no seio familiar. Se o falecido contribuia com o seu rendimento para a vida familiar, é absolutamente lógico que a família seja compensada pela brusca perda desse rendimento. Depois diminuir a dificuldade da família em se ajustar ao novo estilo de vida, naturalmente menor.
Moralmente, os danos são irreparáveis. Não dinheiro que compense a morte de alguém. Desta forma, há que pensar de forma absolutamente racional. Assim, é necessário medir economicamente, o peso específico na vida familiar que o falecido tinha, bem como a repercussão da sua morte tem nesse seio e respectivo rendimento.
No caso da Gisberta, a família deu-lhe um coice quando soube das suas características "especiais", e nunca lhe apoiou ou tentou sequer ajudar. A pobre triste vivia nas ruas e vivia da prostituição do seu corpo. Por mim, estes oportunistas não veriam um tostão de qualquer possível indemnização que pudesse existir.
Janice Salce, irmã da vítima, disse à agência Lusa que a mãe, Angelina, assinou e enviou para o Porto uma procuração que autoriza a advogada do Consulado do Brasil a accionar o Fundo de Protecção das Vítimas de Crimes Violentos, um fundo do Estado português tutelado pelo Ministério da Justiça.
Sem menosprezar o facto bárbaro e infeliz que foi a morte da Gisberta, convém relembrar que a mesma vivia na rua, sem qualquer ajuda e os seus únicos rendimentos advinham da prostituição. Onde andava a "inconsolável" família da infeliz defunta antes da sua morte?
No meu entender, a indemnização por morte tem dois fins: "compensar" e "diminuir". Compensar a quebra de rendimento no seio familiar. Se o falecido contribuia com o seu rendimento para a vida familiar, é absolutamente lógico que a família seja compensada pela brusca perda desse rendimento. Depois diminuir a dificuldade da família em se ajustar ao novo estilo de vida, naturalmente menor.
Moralmente, os danos são irreparáveis. Não dinheiro que compense a morte de alguém. Desta forma, há que pensar de forma absolutamente racional. Assim, é necessário medir economicamente, o peso específico na vida familiar que o falecido tinha, bem como a repercussão da sua morte tem nesse seio e respectivo rendimento.
No caso da Gisberta, a família deu-lhe um coice quando soube das suas características "especiais", e nunca lhe apoiou ou tentou sequer ajudar. A pobre triste vivia nas ruas e vivia da prostituição do seu corpo. Por mim, estes oportunistas não veriam um tostão de qualquer possível indemnização que pudesse existir.
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