Segundo a notícia que li hoje no PÚBLICO, baseando-se num acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, a Polícia Judiciária (PJ) pode ler as mensagens de um telemóvel logo que o apreende, sem necessitar de um mandado judicial.
Assim ao contrário do que se passa com o correio electrónico, e isto só para dar um exemplo, as mensagens guardadas no telemóvel não necessitam de uma autorização judicial para serem lidas. O acesso ao conteúdo dos telemóveis, desde chamadas realizadas, recebidas, SMS e lista telefónica é feito pela PJ através da abertura de um auto de leitura, uma medida cautelar de polícia, que posteriormente é ratificada pelo Ministério Público.
O que sustenta esta nova medida da PJ, é a tal decisão da Relação de Coimbra que considerou que as mensagens escritas de um telemóvel são como cartas abertas e lidas, não precisando de autorização judicial para serem apreendidas e validadas como prova.
Portanto, senhores gatunos e traficantes, apaguem os registos dos vossos telemóveis, ou vão ter os papões da PJ a lerem as vossas mensagens de amor.
Assim ao contrário do que se passa com o correio electrónico, e isto só para dar um exemplo, as mensagens guardadas no telemóvel não necessitam de uma autorização judicial para serem lidas. O acesso ao conteúdo dos telemóveis, desde chamadas realizadas, recebidas, SMS e lista telefónica é feito pela PJ através da abertura de um auto de leitura, uma medida cautelar de polícia, que posteriormente é ratificada pelo Ministério Público.
O que sustenta esta nova medida da PJ, é a tal decisão da Relação de Coimbra que considerou que as mensagens escritas de um telemóvel são como cartas abertas e lidas, não precisando de autorização judicial para serem apreendidas e validadas como prova.
Portanto, senhores gatunos e traficantes, apaguem os registos dos vossos telemóveis, ou vão ter os papões da PJ a lerem as vossas mensagens de amor.
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