quarta-feira, abril 05, 2006

À Lei da Rolha...

Funcionários judiciais proibidos de falar sobre matérias internas

Os funcionários judiciais estão proibidos pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de proferir declarações sobre "matérias de serviço" sem autorização, na sequência de queixas sobre as condições de trabalho em alguns edifícios da tutela.

O "Correio da Manhã" de hoje revela o conteúdo do ofício, datado de 30 de Março e intitulado "Comunicação de situações anómalas". No documento institui-se a regra de que os funcionários judiciais têm de pedir autorização para proferir declarações sobre "matérias de serviço".

A circular, assinada pela directora-geral da Administração da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, refere também que os secretários de Justiça estão proibidos de autorizar as captações de imagens no interior dos tribunais. O jornal cita que os funcionários deverão participar "imediatamente" à DGAJ todas as situações anómalas e reencaminhar para o Secretariado da Direcção "os pedidos de declarações sobre matérias de serviços".

Helena Mesquita Ribeiro disse ao jornal que a circular tem apenas como objectivo "melhorar a organização interna dos serviços" e "clarificar competências", precisando que muitas das situações anómalas são comunicadas ao Instituto de Gestão Financeira e não à DGAJ, como deve acontecer.

Naturalmente o Sidicato dos Funcionários Judiciais, bem como a própria Associação dos Juízes Portugueses, e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, já reagiram negativamente a esta circular da DGAJ.

Toda esta situação foi despoletada depois do SFJ ter recentemente denunciado às péssimas condições no Tribunal de Vila Nova de Gaia. É lamentável que a DGAJ procure ocultar as efectivas más condições de trabalho de muitos dos tribunais. É sobejamente conhecida a condição da maioria dos edifícios onde os tribunais estão instalados. Dando o exemplo da Madeira, o Tribunal Judicial do Funchal está instalado num edifício com mais de 200 anos. O Tribunal de Santa Cruz está instalado numa antiga casa senhorial. O do Tribunal de Família e Menores do Funchal é composto por um andar, com seis salas, manifestamente incomportável para o volume de casos que recebe por ano.

Depois faltam meios aos tribunais. Não existem armazéns para guardar os bens móveis que ficam (ou poderiam ficar) à responsabilidade do processo. Os funcionários de execução têm de utilizar o seu próprio automóvel ou fazer-se deslocar de autocarro ou taxi aos locais, porque o tribunal não dispõe de automóveis próprios.

Enfim, há uma panóplia de situações que tardam em ser solucionadas. E não é calando os funcionários do tribunal que se resolverão estes problemas.

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