segunda-feira, abril 21, 2014

TELEXFREE!! E agora o que posso fazer?



Na última semana um dos tópicos mais falados tem sido a Telexfree. Mas, para evitar mais especulações, vamos ao que sabemos e que tem sido notícia.

Como é sabido, na última segunda-feira, 14 de Abril de 2014, a empresa de marketing multi-nível americana "Telexfree" recorreu ao programa de protecção contra falências no tribunal federal do Estado de Nevada. Mas aparentemente, este não é o único problema.


Foi divulgado que, até à data, a SEC identificou cerca de 39 milhões do dólares em activos apenas pelos registos públicos. Tratar-se-á apenas de uma pequena parte do valor que a empresa terá arrecadado desde Novembro de 2012, apenas nos EUA. Igualmente o director financeiro da empresa, Joseph H. Craft, terá sido detido na posse 37 milhões de dólares em cheques.

Faltará então saber se a SEC irá efectivamente levar o caso contra Telexfree a tribunal e, se sim, de que forma e se se poderá ser criado um método para ressarcir os investidores que perderam dinheiro neste esquema de pirâmide. Até lá há que aguardar.

Assim sendo, um investidor da Telefree poderá só aguardar pelo processo da SEC ou poderá já fazer alguma coisa? Atenção que o que vou dizer a seguir não dispensa a consulta de um advogado, especialmente, especialistas na lei norte-americana. Ponto assente, vejamos o que se poderá fazer.

Como referi no primeiro parágrafo, a empresa Telefree recorreu ao processo de protecção, previsto no código das falências americano (Bankrupcy Law). Tal como os processos de insolvência em Portugal, também a lei americana permite que os credores possam nesse processo procurar recuperar parte do dinheiro investido.

No caso concreto, trata-se do Chapter 11 (ou capítulo 11), que trata especificamente dos procedimentos de reestruturação de empresas. O Capítulo 11 inicia-se com a apresentação de uma petição no tribunal de falências. Após solicitar este procedimento, o devedor pode dar continuidade às actividades da empresa.

Na maioria dos casos que recorrem ao Capitulo 11, o devedor continua a gerir os seus negócios normalmente, apesar de sujeito ao escrutínio do tribunal e das medidas que vieram a ser tomadas. Porém, em alguns casos, o tribunal irá nomear um trustee, ou seja, uma pessoa com autoridade dada pelo Juiz para gerir todo o processo, para assumir as operações do devedor ou a gestão da empresa. Causa suficiente para a nomeação de um administrador inclui fraude, desonestidade, incompetência e/ou má gestão dos negócios do devedor. No caso da Telexfree, pelo que se depreende, está neste momento em funções um CEO interino, embora desconheça a que título.

Normalmente, o devedor tem quatro meses após solicitar processo de falência pelo Capítulo 11 para propor um plano de reorganização, que permita que o devedor se reorganize e reestruture a sua actividade económica e os seus problemas financeiros. Este plano cria um contrato entre o devedor e os seus credores sobre a forma como a empresa irá funcionar e como irá pagar suas obrigações no futuro.

No caso em apreço, e segundo pude apurar, o processo ainda está na primeira fase do Capítulo 11, ou seja, o Tribunal ainda está a apreciar se há sequer possibilidade de recuperação através da análise daquilo que chamam de "disclosure statement", onde a empresa tenta provar que tem capacidade para se reestruturar e, consequentemente, apresentar um plano de recuperação aos credores. Pelo que se aguarda novos desenvolvimentos.

Muito bem, tendo tudo isto em mente, o que poderão os investidores da Telexfree, mormente os residentes em Portugal, fazer para proteger o seu interesse e recuperar parte ou a totalidade do seu investimento?

Desde logo, a lei americana permite que qualquer credor possa apresentar uma prova de reivindicação dentro do prazo estabelecido pelo tribunal. Esta prova é num fundo um formulário que se pode retirar do site do tribunal (http://www.nvb.uscourts.gov/), e que tem de ser entregue apenas por via de correio postal. Neste caso, a Prova de Reinvindicação deverá ser enviada para:
United States Bankruptcy Court, District of Nevada
Foley Federal Building
300 Las Vegas Boulevard South
Las Vegas, NV 89101
T: (702) 527-7000
http://www.nvb.uscourts.gov

Eis os números dos processos abertos neste tribunal:
  • n.º 14-12524 - Telexfree, LLC
  • n.º 14-12525 - Telexfree, Inc.
  • n.º 14-12526 - Telexfree Financial, Inc.
Normalmente esta prova é entregue num prazo que o Tribunal fixa para o efeito. Estive à procura e não consegui determinar se esse prazo já foi concedido ou não ou, se apenas o será feito, após apreciação do Tribunal do pedido de protecção. Essa é uma informação a obter directamente no processo.

No caso dos investidores madeirenses, não lhes resta muitas alternativas. Para além de poderem naturalmente recorrer aos instrumentos que a lei americana lhes dispõe sobre esta matéria, incluíndo a apresentação de uma queixa-crime contra a empresa. Querendo-o fazer terá de a enviar para:
Office of the United States Trustee
Special Investigations Unit
300 Las Vegas Blvd. South
Suite 4300
Las Vegas, Nevada 89101
A queixa deverá conter: o nome e número do processo falência, juntamente com cópias de todos os documentos judiciais pertinentes; um resumo cronológico da questão; a narrativa do que ocorreu; os nomes, endereços e números de telefone (na medida do possível) de testemunhas.

Caso as informações fornecidas apresentarem provas concretas de que violação criminal ocorreu, o assunto será encaminhado para a Procuradoria dos Estados Unidos. Se o procurador considerar que o caso deve ser levado ao Ministério Público, ele será encaminhado para o departamento de investigação apropriado.

Está bem, isso é tudo muito bonito, mas eu estou na Madeira e não vou gastar dinheiro e 'latim' nos Estados Unidos. Que posso fazer por cá?

Pode optar também por apresentar uma queixa-crime na esquadra ou no Ministério Público da sua área de residência. 

Para começar é preciso perceber que o sistema multi-nível não é ilegal em Portugal. Muitas empresas o fazem sem qualquer tipo de problema. O que não é permitido são os esquemas em pirâmide - onde o produto que sustenta a actividade do promotor - no caso da Telexfree era o 'VoiP' - é apenas uma 'desculpa' para a actividade de angariação de clientes. É, ao abrigo da lei Portuguesa, considerado concorrência desleal e, como tal, sujeito a contra-ordenações (coimas). Mas não resolve o problema do investidor. 

Então quando é que posso apresentar uma queixa-crime? E contra quem? 

O sistema multi-nível, quando transformado em esquema de pirâmide, poderá resultar em matéria criminal quando ao angariado é prometido resultados que o angariador sabe que não são possíveis ou que nunca existirão. Ou seja, quando alguém é levado a 'investir' num produto, serviço ou actividade que, por exemplo, não existe, por outra pessoa, de forma dolosa e premeditada, então poderemos estar mediante um crime de burla, previsto e punido pela lei portuguesa. 

Nesse sentido, quem se sentir lesado poderá não só apresentar uma queixa-crime, como poderá igualmente requerer o pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos. Por outras palavras, a responsabilidade criminal aqui analisada poderá não se esgotar na empresa em si, mas sim igualmente ser assacada aos angariadores que espalharam 'a palavra' da Telexfree. 

Atenção que no caso de pretender apresentar uma queixa-crime contra a empresa ou o angariador, tem seis meses para o fazer desde a data em que tomou conhecimento que não iria ser ressarcido do seu dinheiro, conforme lhe prometido.

Como é possível verificar, nada disto é certo, e nada disto garante que você conseguirá recuperar o seu dinheiro. Para mais, é incerto o que sucederá à empresa americana Telexfree, atendendo ao processo que ela própria recorreu, mas igualmente aos processos e queixas já pendentes contra a sua actividade. Direi que restará aguardar pelos novos capítulos.

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