segunda-feira, novembro 25, 2013

Tribunal Constitucional aprova 40 horas de trabalho semanal




O Tribunal Constitucional, que estava avaliar o aumento da carga horária na função pública, aprovou a implementação da medida. De acordo com o noticiado, o diploma não vai contra a lei fundamental, conforme determinou o Tribunal Constitucional. 

Em causa estava a Proposta de Lei 153/XII, que estabelece a duração do período de trabalho dos trabalhadores da Função Pública, promulgada no dia 22 de Agosto, depois de ter sido aprovada pela maioria PSD/CDS-PP em votação final global a 29 de Julho. Esta medida foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros a 30 de Outubro.

Com esta decisão o TC aprova a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que aproxima o regime ao do sector privado e, de alguma forma, acaba com toda a discussão à volta desta questão. Assim, a carga horária semanal na função pública passa, como regra, das 35 horas por semana para as 40 horas semanais. Esta decisão não é, no entanto, obrigatória, uma vez que o número de horas de trabalho pode ser reduzido mediante negociação colectiva, tal e qual como acontece no sector privado.

Na minha opinião, de várias medidas que já foram aplicadas ou tentadas aplicar por este Governo, esta era a que menos "risco" teria de não passar, atendendo até à fundamentação que o próprio TC utilizou para chumbar medidas anteriores - "direito de igualdade entre os trabalhadores", sejam na função pública ou no sector privado. 

O eventual problema que se poderia levantar aqui era a questão do valor hora, ou seja, esta hora extra por dia não ser rentabilizada como acréscimo no vencimento. Porém, como é sabido, a proibição de valorizações remuneratórias, na sequência de progressões, promoções, nomeações ou graduações, há muito que vem sido mantida nos vários Orçamentos anuais, o que, impede, como tal a valorização desta hora. Porém, trata-se de uma disposição díspar que directamente não resulta desta alteração do período normal de trabalho, pelo que, na prática, não existe razão atendível para que os trabalhadores do Estado não vejam o seu tempo semanal máximo e diário equiparado ao máximo para o sector privado. Tese que o TC sufragou.

Naturalmente esta questão não vem sem controvérsia. Mas, tal e qual como aconteceu nos chumbos às medidas anteriores do Governo, também nesta o TC foi claro.
 

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