segunda-feira, agosto 05, 2013

A questão dos Eleitores 'Fantasma'




Hoje saiu uma notícia no DIÁRIO cujo título "Abstenção tem 45 mil votos antes de abrirem as urnas" pode induzir as pessoas em erro. E, estando nós a pouco menos de dois meses das eleições autárquicas, um pequeno esclarecimento assume vital importância. Porque não há nada pior que uma má informação, mesmo que bem intencionada.

Para começar a primeira afirmação que "já é possível garantir que pelo menos 45 mil eleitores da Região não irão votar. A abstenção tem garantidos, ainda antes de abrirem as urnas, 17,5% dos eleitores inscritos", não corresponde a uma certeza absoluta.

É verdade que a Madeira possui uma grande fatia da sua população que está recenseada na Região mas que reside noutros pontos do País ou no estrangeiro, números que se imaginam maiores devido ao aumento significativo da emigração nos últimos meses. O DIÁRIO conclui que, pelo menos, 44.907 pessoas que estão inscritas nos cadernos eleitorais não podem residir na Região. Desconheço o número exacto, mas vamos assumir que está certo.

O facto destas pessoas residirem no estrangeiro (aqui estou a pensar nas pessoas que imigraram) ou a residirem temporariamente em Portugal Continental (e aqui estou a pensar nos estudantes), não afecta a sua capacidade eleitoral activa (ou seja, a capacidade de votar) no local onde estão recenseados, por exemplo no Funchal. Efectivamente a lei determina que os cidadãos devem comunicar as mudanças de residência e alterar o recenseamento, mas aqui está a pensar em mudança definitiva e, da sua leitura, não é clara a situação dos imigrantes (sobre esta matéria a Lei 13/99, de 22 de Março).

Ou seja, não se retira imediatamente desta leitura que estas pessoas estejam impedidas de votar na Madeira. Primeiro porque as pessoas podem efectivamente se deslocar à Região e votar. Segundo porque até existem mecanismos legais previstos para o exercício do acto eleitoral - por exemplo, o voto antecipado para estudantes, deslocados, etc. (sobre esta matéria a Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto).

Mais se lê na notícias que "Somando a estes, os estrangeiros que não têm direito de voto, mas residem na Madeira", o que está errado. Na realidade, o direito de voto dos cidadãos estrangeiros (ou seja aqueles que não têm nacionalidade portuguesa) mas que residem na Região, está há muito resolvido, através da Directiva 94/80/CE, de 19 de Dezembro, já transposta para a Lei Nacional e que reconhece capacidade eleitoral activa aos cidadãos dos Estados Membros da União Europeia, aos nacionais de Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela (sobre esta matéria a Declaração 4/2013, de 24 de Junho). Isto significa que, caso pretendam, e estejam recenseados na Madeira (e aqui o recenseamento é voluntário - art. 4º da Lei 13/99), podem efectivamente votar.

Portanto, na minha opinião, não estamos perante eleitores 'fantasma', como o DIÁRIO os chama, mas na realidade eleitores potenciais. E, se de uma vez por todas se aderisse às novas tecnologias, particularmente ao uso do voto electrónico (via internet) - como se faz para os impostos - estaríamos com toda a certeza a falar de um grande aumento do número de votantes. Seja como for, o facto do exercício do seu direito de voto é mais complicado, não é razão atendível a que sejam retirados dos cadernos eleitorais!

Atenção que esta situação, como bem o DIÁRIO assinala, não deve não deve ser confundida com situações antigas de pessoas já falecidas que ainda constavam dos cadernos, sendo certo que a entrada do cartão do cidadão veio resolver muitos destes problemas.

Tudo somado, não posso assinar a conclusão do artigo do DIÁRIO, nomeadamente que a taxa de abstenção baixaria consideravelmente e que os valores apresentados até à data não correspondem à verdadeira participação eleitoral dos madeirenses.

1 comentário:

Anónimo disse...

Deveria ser possível votar em qualquer ponto do país, utilizando cadernos eleitorais em formato digital...

Só esta medida teria potencial para baixar significativamente a abstenção.