terça-feira, abril 16, 2013

Porquê rever a nossa Constituição?




Hoje discutiu-se na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira uma proposta de revisão constitucional da autoria do PSD-Madeira, encabeçada pelo Dr. Alberto João Jardim, principal promotor e antigo instigador deste diploma. Sendo que existe algum mérito na busca da actualização e melhoramento do nossa 'carta magna', não deixo de olhar com alguma preocupação o que hoje se discutiu e em que termos.

Começamos o dia com ameaças. Pelo meio ficamos a saber que "a nossa constituição é lixo" e que, ficando tudo na mesma, será necessário preparar o "regresso ao processo de independência". Que se pretende "cortar o direito a greve em cinco sectores" e a "extinção do Tribunal Constitucional, da ERC (Entidade Reguladora da Comunicação Social) e da CNE (Comissão Nacional de Eleições)", entre outras medidas. Houve as habituais trocas de galhardetes e acabamos tudo com novas (velhas) ameaças.

Na minha opinião este discurso do "ou tás dentro, ou tás fora" é, acima de tudo a principal falha deste projecto. Não pondo em causa a necessidade de revisão da Constituição, na realidade, toda a discussão que se gerou à volta do diploma proposto só serviu para todos aqueles fora daquela sala (que é praticamente toda a gente) não saibam o que estamos aqui a falar ou a defender.

Como sabemos, a Constituição da República Portuguesa estipula que «o regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares». A consagração das Autonomias em 1976 foi o resultado de uma luta de séculos dos povos insulares e a sua concretização, com a criação de órgãos de Governo Próprio, permitiu aos madeirenses e aos açorianos assumirem os seus destinos, nas últimas três décadas.

A Autonomia possibilitou um novo desenvolvimento económico e social e a valorização das Ilhas no quadro da Nação Portuguesa. Pese embora todos os resultados positivos alcançados e dos aperfeiçoamentos do sistema autonómico nas sucessivas revisões constitucionais, subsistem ainda acrescidas razões para que hoje se reflicta sobre a necessidade de reformar o quadro da Autonomia constitucional. A última revisão constitucional no capítulo das Autonomias foi encarada como uma oportunidade para ampliar os poderes legislativos das Regiões, pondo-se fim aos conceitos de "interesse especifico" e de "lei geral da República", introduzindo-se a ideia da competência legislativa de âmbito regional. A intenção do legislador foi alargar os poderes dos Parlamentos das ilhas estipulando que a sua autonomia legislativa incide sobre todas as matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo que não estejam reservadas aos órgãos de soberania (n.º 1 do artigo 228º da C.R.P.).

A verdade é que este capacidade legislativa veio a revelar-se na prática limitada, face à jurisprudência restritiva que foi produzida pelos órgãos de soberania, particularmente pelo Tribunal Constitucional. O objectivo de aumentar a competência legislativa regional não foi cumprido, em parte, porque não se procedeu, de forma clara, na Constituição e nos Estatutos, à repartição de poderes entre o Estado e as Regiões Autónomas.

É este o ponto fulcral que se deverá procurar numa nova Revisão Constitucional. É importante que na próxima revisão da Constituição se clarifiquem os poderes legislativos das Regiões Autónomas e a sua articulação com as matérias reservadas aos órgãos de soberania, que permita aprofundar as competências legislativas dos Parlamentos Regionais e tentar suprimir focos de conflito entre as Regiões e o Estado, bem como introduzir mecanismos para um melhor funcionamento dos Direitos Democráticos no sistema autonómico. É importante que se procure que os portugueses insulares sejam cidadãos tratados de igual forma aos cidadões do restante território nacional e que as finanças regionais sejam efectivamente olhadas como uma parte do sistema financeiro nacional, e não como um subsistema que se substitui ao próprio Estado.

Podia aqui apontar vários pontos que poderiamos rever na nossa Lei Fundamental, mas neste momento sinto que estas são as matérias que mais urge actualizar:

1 – Extinção do cargo de Representante da República, com as competências de regulação do sistema legislativo regional passando directamente para o Presidente da República. Esta é uma figura que, devido aos avanços tecnologicos, de comunicação e transportes, actualmente não tem qualquer razão de existir. Esta solução valorizaria as Assembleias Legislativas Regionais e as Autonomias da Madeira e dos Açores.

2 – Aumento dos poderes legislativos das Regiões Autónomas, promovendo-se uma clara repartição das competências dos órgãos de soberania e das Regiões Autónomas, vedando às Assembleias Legislativas apenas o poder de legislar sobre matérias que façam parte da reserva absoluta da Assembleia da República e da competência exclusiva do Governo da República.

3- Alargamento das competências em matéria fiscal, particularmente na criação e/ou extinção de impostos e taxas, prevendo-se que em matéria financeira o relacionamento entre o Estado e as Regiões seja estabelecido por uma Lei-quadro enquadrada nos Estatutos Político-administrativos.

4 – A necessidade dos Estatutos político-administrativos, da Lei das Finanças Regionais e das Leis eleitorais dos Açores e da Madeira terem de ser aprovadas por dois terços dos deputados nas respectivas Assembleias Legislativas e na Assembleia da República, garantido desde logo uma participação global e maior peso aos deputados insulares, e consagrando que a iniciativa de revisão deste documentos é da competência dos Deputados das Assembleias Legislativas Regionais, sendo que a Assembleia da República só possa rever as normas sobre as quais incide a proposta original das Assembleias Insulares.

5 – Extensão do regime de incompatibilidades e impedimentos dos Deputados e Governo da República aos Deputados regionais e membros dos Governos das Regiões Autónomas, acabando-se com o regime de excepção que actualmente ainda vigora na Madeira.

6 – Limite de 3 mandatos para todos os cargos políticos executivos, eleitos ou nomeados, com respeito pelo Principio da renovação (artigo 118º da C.R.P.), impedindo-se desta forma uma natural saturação ou eternização nos cargos, com todos os prejuízos que estas situações normalmente acarretam.

7 – A garantia que as Regiões Autónomas são dotadas dos meios financeiros necessários a assegurar aos cidadãos nela residentes as mesmas prestações e serviços que o Estado assegura no restante território nacional, em especial no domínio da educação, da saúde e da segurança social, pondendo ser assegurado por um fundo de garantia de serviços públicos fundamentais.

E porque não me canso de repetir - a nossa Constituição não é um texto fechado e imutável! Não é um dogma da Igreja, que só pode ser interpretado por meia dúzia de letrados. Não. A nossa Constituição, enquanto documento fundamental, sendo o garante da estabilidade do sistema político-social em Portugal, tem que acompanhar a evolução da sociedade. Naquilo que importa reter, para as Regiões Autónomas, é importante que este diploma permita abrir uma discussão saudável sobre o próprio conceito autonómico e daquilo que é pretendido para as Regiões insulares de Portugal. Que permita esbater as conflitualidades existentes e abrir caminho à evolução das Autonomias num quadro de unidade nacional e de reforço dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. E a uma melhor Democracia nos sistemas autonómicos.

E isto, na minha opinião, ultrapassa tudo o que (não) se discutiu hoje na Assembleia Legislativa da Madeira.


Sem comentários: