segunda-feira, novembro 19, 2012

O Policiamento nos jogos de futebol




O Decreto-Lei n.º 216/2012, que foi publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 195, a 9 de Outubro do presente ano, é o causador da mais recente 'polémica' em redor dos jogos de futebol em Portugal, em virtude das dispensas do policiamento das partidas pelo Vitória de Guimarães e pelo Marítimo. Este Decreto Lei veio precisamente estabelecer o regime de policiamento e de satisfação de encargos daí decorrentes no referente a espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos.

E ao contrário do que se possa pensar, estes clubes não agiram de forma ilegal ou leviana, mas simplesmente exerceram uma faculdade prevista no n.º 2 do artigo 2º do dito normativo que dispõe que "nos casos em que não seja legalmente obrigatória, mas seja considerada necessária pelos promotores do espetáculo, a requisição de policiamento é efetuada por estes, considerando o risco do espetáculo, determinado nos termos da lei que estabelece o regime jurídico do combate à violência nos espetáculos desportivos, bem como as circunstâncias e contexto próprios da realização do mesmo". Ou seja, a partir da entrada em vigor desta lei, o policiamento só se verificará quando solicitado pelo organizador do evento. No caso dos jogos de futebol, a requerimento do clube que joga em casa.

O problema é puramente financeiro. Atendendo a que o requerimento de forças policiais para um jogo é suportado pelos promotores, actualmente isto é algo incomportável para a maioria dos clubes, já de si aflitos com milhares de contas por pagar. As tabelas de preços são da responsabilidade do comando geral da PSP (que variam conforme o posto do agente destacado), bem como a escolha da quantidade de efectivos que são destacados para os jogos, sempre com respeito pelos mínimos legais recomendados pelo referido normativo. E é este o ponto fulcral.

Foi precisamente esta razão e uma eventual falta de entendimento que, no meu entender, causou que o Marítimo dispensasse os efectivos da PSP no jogo nos Barreiros frente ao Vitória de Setúbal. E, ao contrário do que se apregoou por aí, o jogo correu sem quaisquer incidências de nota, cabendo o controlo de entradas e das quatro linhas aos "stewards". E, verdade seja dita, o árbitro da partida, responsável máximo pela realização do jogo, deu início ao jogo, pelo que terá considerado que estavam reunidas as condições necessárias para que a partida se realizasse. Apesar de tudo esta não é a situação ideal.

Naturalmente a presença de efectivos da PSP, apesar de tudo, é importante, nem que seja pelo factor dissuasor. A segurança é primordial, até para uma venda confortável do espectáculo ao público, no entanto, não deve esta hipotecar a vida dos clubes - já de si depauperados por diversas razões. Por exemplo, é incompreensível que no Estádio da Madeira o contingente no último jogo tenha sido de 20 agentes da PSP, enquanto que a média no Estádio dos Barreiros seja de 50 agentes! Ou que, como por exemplo em jogos da equipa B do Marítimo em Santo António com cerca de 200 espectadores, sejam destacados 11 agentes, que se juntam aos seguranças do próprio recinto. E tudo isto sem que os clubes sejam ouvidos ou considerados.

Os clubes com a entrada em vigor deste Decreto-Lei ganharam um trunfo negocial. E neste sentido, nunca desprezando a sempre necessária segurança, a presente situação irá obrigar a PSP a rever a sua posição, bem como necessariamente negociar com os clubes o número de agentes a destacar para cada jogo. 

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