terça-feira, outubro 30, 2012

Porque há coisas que não se pode aceitar!




Aqueles que hoje quiseram impedir o regresso do Deputado eleito José Manuel Rodrigues ao Parlamento Regional, contestaram a atitude "inconstitucional" do PSD - por votar contra o recurso do deputado em substituição (logo não eleito) Carlos Morgado -, quando, na legislatura anterior, fizeram precisamente a mesma coisa.

Em 2009 Jacinto Serrão regressou à bancada socialista saindo Victor Freitas (que era o oitavo da lista de candidatos e que o tinha substituiu). Jaime Leandro que era o 10º na lista continuou no Parlamento. Nessa altura a direcção do Grupo Parlamentar do PS-M calou-se.

Agora, essa mesma direcção do GP quis boicotar o único caminho legalmente admissível,que era o regresso de JMR com a saída de Carlos Morgado. O que é perfeitamente esclarecedor das intenções do GP do PS-M.

Mas, já agora, mais se diz. Carlos Morgado, que estava em substituição de JMR na ALRAM, quis - subrepticiamente - manter o seu cargo na assembleia, mesmo sabendo que não tinha direito. Utilizando a rábula do "independente", queria à força que, com a saída do GP do CDS-M, lhe fosse igualmente concedido o direito a permanecer na ALRAM, independentemente do que JMR decidisse fazer.

Porque o CDS/PP tem 9 deputados na ALRAM tudo isto pode parecer despiciente. Mas não é. Dou um exemplo: o único deputado eleito para esta Legislatura pelo PND foi Hélder Spínola (1º na lista). No entanto, na 1ª sessão o mesmo foi substituído pela Rubina Sequeira. Imaginemos agora que a Rubina decidia passar a independente por não querer sair da ALRAM. Pela teoria do Morgado e, aparentemente, do PS-M, o facto de a mesma ter passado a deputada independente impediria o regresso de Hélder Spínola à ALRAM, porque aquela tinha saído das listas do PND. Como não há mais deputados do PND na ALRAM, o deputado do PND eleito pelo POVO estaria impedido de voltar ao Parlamento, que, como se sabe, tem um limite de 47 deputados, em virtude do seu lugar ter sido ocupado por uma cidadã que não foi eleita!

Já agora, e no que releva à outra questão, a substituição dos deputados e a saída do 10º da lista ficando no Parlamento o 11º, esta é a regra existente. De facto a regra da prevalência da substituição directa (em conformidade como está previsto para a AR), em detrimento do seguimento da ordem da lista é a que se impõe. No fundo, o que o artigo 33º do EPARAM diz é que o suprimento de vagas é feito pela ordem da lista. Mas não diz que os deputados em exercício têm de o ser imperativamente de acordo com a ordem na lista, razão pela qual impera a regra da substituição directa.

Em suma, toda esta situação, levantada questões pessoais e de carteira, e seguida por outros sem sequer pensar no assunto, é absurda e inconstitucional. No entanto, há gente que ainda a defende, ao abrigo, naturalmente, de um único interesse: reduzir o GP do CDS a 8, ou menos se for possível...

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