quarta-feira, maio 02, 2012

A Sentença de Portimão




Uma decisão do Tribunal de Portalegre pode alterar a devolução das casas aos bancos, por falta de pagamento. De acordo com a edição de sábado do Diário de Notícias, e entretanto já divulgada e discutida um pouco por todo o país, a sentença, aparentemente transitada em julgado, determinou a liquidação da dívida apenas com a devolução da casa à instituição bancária. 

É uma decisão inédita da justiça portuguesa e, embora não faça ainda jurisprudência, a ousadia de um juiz do Tribunal de Portalegre já causou tremores no seio das instituições bancárias, que até já propõem rever o modelo actual. Afinal não é para menos: o magistrado decidiu que em caso de incumprimento das prestações do contrato de crédito bancário hipotecário, a entrega da casa ao banco liquida toda a dívida.

Ao mesmo tempo que considero que esta medida porá travão a certos e determinados comportamentos de abuso por parte das instituições bancárias (e conhece-mo-las todas), particularmente no que concerne à concessão de crédito desenfreado sem qualquer consideração de risco (se bem que a tão afamada crise americana e agora europeia, tem posto cobro a isso), há um aspecto que não posso deixar de questionar: o comportamento dos bancos face às consequências da adopção generalizada do entendimento do tribunal de Portalegre por outros tribunais. E este ponto prende-se sobretudo com a gestão do risco.

Fácil será entender que o risco para a instituição bancária será tanto maior quanto menos garantias os devedores oferecerem. Assim sendo, o facto de apenas o imóvel alvo do contrato hipotecário responder pelo incumprimento do seu financiamento, fará com toda a certeza com que o risco de incumprimento dos empréstimos suba consideravelmente e que os bancos tenham de assumir compromisso mais defensivo. Ou vão emprestar menos e/ou fazendo-o, vão exigir maiores entradas e mais garantias dos devedores ou de terceiros. Certamente irão aumentar os custos de operação, assim como as taxas de juro cobradas. Ou pior, não concederão crédito, ponto. Com todos os inconvenientes que esta decisão acartará.

E atendendo que um dos actuais problemas que se colocam a Portugal, e à Europa em geral, é precisamente, por um lado a falta de liquidez da banca, e por outro, a enorme dificuldade que tem sido tomar medidas para que esta mesma banca ponha dinheiro a circular de novo na economia do país, este corte na segurança do banco, com a redução das suas garantias de boa cobrança, poderá cercear esta vontade (e necessidade) de ter o dinheiro a circular de novo, quer através de recusas de financiamentos às empresas, de recusas de apoios às famílias, etc.

Este problema a decisão do Tribunal de Portalegre, se bem que bem intencionada e logicamente dentro dos parâmetros legais, não resolve. E poucas dúvidas tenho que necessitará de uma intervenção política e legislativa. Aguardo para ver.

Sem comentários: