quarta-feira, dezembro 24, 2008

Prenda do TC

 


Eis uma prenda de Natal a todos os trabalhadores deste país. O Tribunal Constitucional rejeitou ontem por unanimidade a norma do Código do Trabalho que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores - o que, em termos práticos, significava que um trabalhador poderia estar 6 meses a trabalhar para uma empresa a título de "experiência", claramente uma perturbação à estabilidade laboral que qualquer um de nós precisa.


A declaração de inconstitucionalidade proferida pelo TC obriga à devolução do diploma à Assembleia da República, o que deverá inviabilizar a entrada em vigor do Código do Trabalho a 01 de Janeiro, como estava previsto.

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