As vozes que se elevam contra são muitas. Os partidos à esquerda estão contra. Os sindicatos estão divididos, sendo que o CGTP recusou assinar a proposta do novo Código do Trabalho. A discussão vai acesa na Assembleia da República.
Ainda não tive grande oportunidade para ler o projecto em discussão na íntegra. Mas posso adiantar que, daquilo que já tive oportunidade de verificar, grandes alterações se avizinham e que requerem uma atenção redobrada, quer dos trabalhadores, quer das próprias entidades patronais.
À vista, nesta legislação, salta logo a figura dos contratos intermitentes, que vêm permitir que uma empresa suspenda a sua actividade e dispense por um tempo determinado os seus funcionários, ficando apenas obrigada, em cada ano, a suportar a totalidade dos salários por seis meses, e no restante, apenas 20% desse valor. Aqui fica por saber quais os efeitos nos subsídios de férias e natal. Temos ainda os contratos de curta de duração (para trabalhar na agricultura ou em eventos turísticos sazonais), que passam a dispensar a sua forma escrita.
Da relação laboral, duas notas: a extensão do período experimental de 3 para 6 meses, o que aumenta o receio de eventuais abusos da entidade empregadora na utilização desta forma, bem como aumenta a insegurança e precariedade no trabalho. É admissível ainda às entidades empregadores, se bem que o consentimento do trabalhador, estender a jornada de trabalho até às 12 horas diárias, sem direito a pagamento de horas extraordinárias. Como compensação, o novo Código abre uma verdadeira luta aos recibos verdes, nomeadamente quando usados para dissimular um contrato de trabalho. São agora consideradas faltas graves e as sanções implicam, além de multas, a publicidade, ou seja, o empregador é obrigado a torná-las públicas, além de poder perder direito a eventuais subsídios públicos que esteja a receber.
Algo que me chamou igualmente à atenção, prende-se com uma maior agilização dos processos disciplinares, nomeadamente com a extinção do período de inquérito, permitindo a entidade patronal notificar imediatamente o trabalhador da respectiva nota de culpa. Não sei até que ponto tal será interessante ou benéfico, mas tornará com certeza todo o procedimento mais acelerado.
Por outro lado, surgem umas quantas medidas de apoio à paternidade. As licenças pelo nascimento de filho passam a ser partilhadas pelo pai e pela mãe e, desta vez, a lei até tem em conta o papel dos avós. Para cuidar dos netos, os avós poderão faltar ao trabalho e o pai terá direito a três dispensas para acompanhar a mãe em consultas pré-natais. E as garantias para os filhos naturais serão estendidas para os adoptivos, o direito de licença será o mesmo.
Por fim, a noção de assédio deixa de ter em conta apenas as questões sexuais e de discriminação, e é estendida à pressão psicológica dos patrões sobre os trabalhadores, nomeadamente quando estes são colocados na "prateleira" com o objectivo de os cansar até que se despeçam. Agora dá-se o nome de assédio moral.
Depois da aprovação na generalidade, os trabalhos decorrem na Comissão do Trabalho e só depois voltará a debate. Terminado o caminho em São Bento, a lei passará ainda pela apreciação do Presidente da República, será verificada a sua constitucionalidade. Na altura se saberá quais as inovações que resistiram a este processo.
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