quinta-feira, dezembro 13, 2007

O Tratado de Lisboa

(Foto: Nuno Ferreira Santos)

Foi hoje oficialmente assinado, às 12h49, o Tratado Reformador da União Europeia, no Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, inscrevendo a presidência portuguesa da UE na história da integração europeia. A assinatura do novo tratado europeu promete pôr fim à grave crise política e institucional provocada pelo fracasso da Constituição Europeia, rejeitada em França e na Holanda, e constitui o grande sucesso da actual presidência portuguesa da UE, que termina no fim do mês e ficará na história do processo de integração europeia.

Mas afinal o que é o "Tratado de Lisboa"?

O Tratado de Lisboa (ou Tratado de Reforma como alguns lhe chamam), segundo o acordo alcançado pelo Conselho da União Europeia em Lisboa em 19 de Outubro de 2007, é o que substitui formalmente a ideia da Constituição Europeia que falhou em 2004.

Isto foi possível porque a emenda proposta pela Presidência alemã do Conselho da União Europeia, de 19 de Maio de 2007, incluiu praticamente toda a essência da Constituição chumbada. Os 27 decidiram abandonar o formato do "Tratado constitucional" e, em alternativa, deram impulso a um tratado clássico que vem introduzir emendas nos dois tratados actualmente em vigor - o Tratado da União Europeia (ou de Maastricht) e o Tratado da Comunidade Europeia (ou de Roma).

Em suma, o novo tratado facilita a tomada de decisões e reforça a capacidade da acção externa da União Europeia. Antes de mais, o novo tratado concede personalidade jurídica própria à União Europeia, concedendo-lhe capacidade para vincular os Estados membros em acordos internacionais e/ou comunitários. O termo "comunidade" deixa de existir.

A Presidência do Conselho Europeu deixa de ser rotativa (6 meses a cada país) e passa a ser eleito um presidente por maioria qualificada, para um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez, embora sem poder executivo. A par do presidente eleito da União, é criado o cargo de alto-representante da UE para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, fundindo os cargos do alto-representante para a Política Externa e do comissário para os Assuntos Externos.

A unanimidade mantém-se necessária para políticas fiscal, externa, de defesa e de segurança social, mas no percurso até 2014 deixará de ser necessária, permitindo-se para já, em cerca de 40 domínios (como segurança energética ou ajuda humanitária de emergência) a aprovação por maioria qualificada. No que se refere ao Conselho este ainda exige uma maioria dos Estados (55 por cento, 15 Estados) e da população da União Europeia (pelo menos 65 por cento). Seja como for, até 2019, qualquer Estado pode pedir a aplicação do sistema de Nice.

No que se refere às tão temerosas minorias de bloqueio, estas agora têm de reunir pelo menos 13 Estados-membros ou, em alternativa, 35,01 por cento da população (com um mínimo de quatro países). A cláusula de Ioannina, incluída numa declaração anexa ao tratado por exigência polaca, permite que um pequeno número de Estados-membros possa ainda pedir que uma decisão seja examinada de novo.

Os Parlamentos nacionais continuam a poder pronunciar-se sobre propostas legislativas, tendo oito semanas para as analisar quanto ao respeito pelo princípio de subsidiariedade. Se um número significativo declarar que desrespeita esse princípio, a Comissão tem de justificar a proposta legislativa, se a quiser manter.

No que se refere às relações com os cidadãos europeus, destaque para o Tribunal de Justiça - orgão de recurso por excelência do europeu - que passa a ter mais competência sobre políticas de justiça e assuntos internos, incluindo as de asilo e de imigração, embora com algumas excepções, como a Dinamarca e o Reino Unido. Os cidadãos europeus podem ainda propor à Comissão Europeia uma dada iniciativa legislativa, precisando para tanto de reunir um milhão de assinaturas (uma espécie de acção popular numa escala maior).

Para mais informações, nada como consultar o texto integral do Tratado de Lisboa.

Com o tratado ora assinado, inicia-se o obrigatório processo de ratificação/confirmação do documento em todos os Estados-membros, sem excepção, por via parlamentar ou em referendos, condição prévia à sua entrada em vigor. A maioria dos países já anunciou que o tratado será ratificado pelos respectivos Parlamentos, mas a consulta popular irá acontecer pelo menos na Irlanda, por imperativo Constitucional.

Os dirigentes da União fixaram como objectivo a entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de Janeiro de 2009, antes das próximas eleições europeias de Junho do mesmo ano.

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