Se uma pessoa decidir fumar num dos mais de 20 locais onde tal será proibido, caberá às entidades públicas ou privadas que tenham a seu cargo esses locais, velar pelo cumprimento da lei. Sempre que houver prevaricadores, devem ser responsáveis por estas entidades a chamar a atenção dos fumadores. Caso os fumadores se recusem a cumprir, devem chamar as autoridades policiais. No caso dos não fumadores que se sintam incomodados, estes podem apresentar queixa no livro de reclamações do estabelecimento.
Assim os fumadores que puxem do cigarro, sabendo que não o pode fazer e ignorando os avisos, serão alvo de contra-ordenações que que vão de 50 a mil euros. Esta competência caberá à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e nalguns casos à Direcção-Geral do Consumidor.
Esta proposta de lei encontra-se na comissão especializada em saúde na Assembleia da República, mas ainda não começou a ser discutida. A presidente da comissão, Maria de Belém, espera que seja aprovada antes das férias de Verão, mas como se adivinha nem tudo vai ser pacífico.
Caso passe, será proibido fumar em:
- Nos locais de trabalho;
- Nos restaurantes ou bares e locais com salas ou espaços destinados à dança;
- Em estabelecimentos de saúde ou qualquer serviço ou organismo da administração pública;
- Nos estabelecimentos de ensino, incluindo átrios, corredores e espaços de recreio;
- Em lares de idosos;
- Em creches, centros de tempos livres, colónias e campos de férias;
- Em centros comerciais;
- Nos recintos das redes de levantamento automático de dinheiro;
- É proibida a venda de tabaco através de máquinas automáticas, sempre que estas não tenham sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos ou que não estejam localizadas no interior do estabelecimento comercial de forma a serem visualizadas pelo responsável do estabelecimento.
No entanto haverá algumas excepções:
- Podem ser criadas áreas destinadas a pacientes fumadores em hospitais psiquiátricos, serviços de tratamento e reabilitação de toxicodependentes e alcoólicos;
- Nas prisões podem existir celas ou camaratas para reclusos fumadores;
- Em restaurantes, bares e discotecas com mais de 100 m2 podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30 por cento da área total;
- Devem ser criadas consultas de apoio dos fumadores que pretendem deixar de fumar, destinadas aos funcionários e utentes, em todos os centros de saúde e serviços hospitalares públicos, nomeadamente nos serviços de cardiologia, pneumologia, psiquiatria, oncologia e obstetrícia.
Assim os fumadores que puxem do cigarro, sabendo que não o pode fazer e ignorando os avisos, serão alvo de contra-ordenações que que vão de 50 a mil euros. Esta competência caberá à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e nalguns casos à Direcção-Geral do Consumidor.
Esta proposta de lei encontra-se na comissão especializada em saúde na Assembleia da República, mas ainda não começou a ser discutida. A presidente da comissão, Maria de Belém, espera que seja aprovada antes das férias de Verão, mas como se adivinha nem tudo vai ser pacífico.
Caso passe, será proibido fumar em:
- Nos locais de trabalho;
- Nos restaurantes ou bares e locais com salas ou espaços destinados à dança;
- Em estabelecimentos de saúde ou qualquer serviço ou organismo da administração pública;
- Nos estabelecimentos de ensino, incluindo átrios, corredores e espaços de recreio;
- Em lares de idosos;
- Em creches, centros de tempos livres, colónias e campos de férias;
- Em centros comerciais;
- Nos recintos das redes de levantamento automático de dinheiro;
- É proibida a venda de tabaco através de máquinas automáticas, sempre que estas não tenham sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos ou que não estejam localizadas no interior do estabelecimento comercial de forma a serem visualizadas pelo responsável do estabelecimento.
No entanto haverá algumas excepções:
- Podem ser criadas áreas destinadas a pacientes fumadores em hospitais psiquiátricos, serviços de tratamento e reabilitação de toxicodependentes e alcoólicos;
- Nas prisões podem existir celas ou camaratas para reclusos fumadores;
- Em restaurantes, bares e discotecas com mais de 100 m2 podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30 por cento da área total;
- Devem ser criadas consultas de apoio dos fumadores que pretendem deixar de fumar, destinadas aos funcionários e utentes, em todos os centros de saúde e serviços hospitalares públicos, nomeadamente nos serviços de cardiologia, pneumologia, psiquiatria, oncologia e obstetrícia.
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