No Dia Internacional do Consumidor, na sessão de apresentação do novo Código do Consumidor, que entra hoje em período de discussão pública, o Governo anunciou um pacote de medidas de reforço da protecção ao consumidor, aprovado no último Conselho de Ministros.
Fazem saber que, entre outras, o custo total do crédito ao consumo vai ser de divulgação obrigatória, o que torna obrigatória a indicação da Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG) na publicidade de crédito ao consumo, mesmo quando este é anunciado como gratuito. A fracção mínima de estacionamento pago em parques cobertos passa para 15 minutos.
Mas para mim, a mudança mais significante é a obrigação de resolução rápida dos sinistros automóveis, imposta às seguradoras. O Governo revelou que serão fixados os prazos em relação aos vários procedimentos exigidos para a regularização dos sinistros automóveis, passando o tomador do seguro a ter oito dias para comunicar o sinistro e a seguradora dois dias para o primeiro contacto e marcação das peritagens, que devem estar concluídas nos oito dias úteis seguintes (12 no caso de necessidade de desmontagem do veículo).
No caso da existência de uma declaração amigável o prazo é reduzido para metade e duplica no caso de choques em cadeia ou perante a existência de factores climatéricos excepcionais.
As seguradoras passam a ter 30 dias úteis a contar a partir do primeiro contacto para a assunção de responsabilidade, um prazo que também é reduzido quando existe declaração amigável e duplicado em situações excepcionais.
Por outro lado, só pode ser declarada a perda total do veículo em caso de desaparecimento ou destruição total, de impossibilidade de reparação ou quando esta ultrapasse em cem por cento o valor da viatura antes do sinistro.
Medidas deveras muito interessantes.
Fazem saber que, entre outras, o custo total do crédito ao consumo vai ser de divulgação obrigatória, o que torna obrigatória a indicação da Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG) na publicidade de crédito ao consumo, mesmo quando este é anunciado como gratuito. A fracção mínima de estacionamento pago em parques cobertos passa para 15 minutos.
Mas para mim, a mudança mais significante é a obrigação de resolução rápida dos sinistros automóveis, imposta às seguradoras. O Governo revelou que serão fixados os prazos em relação aos vários procedimentos exigidos para a regularização dos sinistros automóveis, passando o tomador do seguro a ter oito dias para comunicar o sinistro e a seguradora dois dias para o primeiro contacto e marcação das peritagens, que devem estar concluídas nos oito dias úteis seguintes (12 no caso de necessidade de desmontagem do veículo).
No caso da existência de uma declaração amigável o prazo é reduzido para metade e duplica no caso de choques em cadeia ou perante a existência de factores climatéricos excepcionais.
As seguradoras passam a ter 30 dias úteis a contar a partir do primeiro contacto para a assunção de responsabilidade, um prazo que também é reduzido quando existe declaração amigável e duplicado em situações excepcionais.
Por outro lado, só pode ser declarada a perda total do veículo em caso de desaparecimento ou destruição total, de impossibilidade de reparação ou quando esta ultrapasse em cem por cento o valor da viatura antes do sinistro.
Medidas deveras muito interessantes.
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