quinta-feira, setembro 22, 2005

Quem deve ao fisco não pode vender casa

A Direcção-geral dos Impostos está a impedir a venda de imóveis sempre que o vendedor dos mesmos tenha impostos em atraso. A medida não tem, no entanto, qualquer disposição legal que a permita, avança o «Jornal de Negócios» na edição desta quinta-feira.

Segundo o matutino, a aplicação informática do Impostos Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) está programada para que, sempre que o vendedor tenha dívidas ao fisco, o comprador não pode fazer a autoliquidação do IMT. Como o pagamento do IMT é condição obrigatória para a realização da escritura de aquisição do imóvel, esta não pode ser feita. E se o problema não for resolvido em tempo útil pode obrigar à remarcação de da escritura com os custos inerentes.

Segundo vários fiscalista contactados pelo jornal, esta situação não tem qualquer base legal. «Mesmo nos serviços de finanças, quando os funcionários são confrontados pelos contribuintes para que lhe seja entregue a fundamentação de tal decisão, a resposta é invariavelmente a mesma: face ás dívidas do vendedor, o sistema informático não permite que se realize a liquidação do imposto», escreve o jornal.

A situação pode ser ainda mais complicada tendo em conta a desactualização da base de dados da Administração Fiscal, avança o jornal, lembrando que continuam a aparecer contribuintes com dívidas quando estas já estão pagas.

Quem paga o IMT é o comprador do imóvel e não o vendedor. Na prática, esta declaração obriga à apresentação, por parte do comprador, do número de identificação fiscal do vendedor e é aqui que se determina se a situação fiscal deste está regular ou se há alguma dívida em atraso. E, caso exista, seja dívida do vendedor ou do comprador, o sistema não deixa pagar o IMT e, por consequência, não será possível efectuar a escritura. Um destes casos aconteceu-me bem recentemente, o que me obrigou a viagens constantes até Santa Cruz, para poder resolver este problema.

O único senão está no sistema informático. Visto que para poder proceder ao pagamento do IMT é necessário ter o pagamento ao fisco regularizado, o computador cruza a informação disponível na base de dados das Finanças com os dados inseridos para a liquidação do dito imposto. Ao existirem dívidas o programa não deixa completar o pagamento. E mesmo que a regularização dessa dívida seja feita no imeadiato, a base de dados não é imediatamente actualizada. Resultado: é necessário esperar que o estado fiscal do contribuinte seja actualizado no sistema informático, mesmo que tenhamos em mão a certidão da situação fiscal regularizada. Dessa vez tive que esperar uma semana para liquidar o IMT.

Ou arranjam forma de o sistema ficar actualizado na hora (o que até nem é difícil), ou então, este sistema, interessante por sinal, irá encravar muitos processos.

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