O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, afirmou hoje no Porto que o segredo de justiça e a presunção da inocência estão "seriamente" postos em causa em Portugal.
"Tal como está, neste momento, o segredo de justiça veda tudo menos a transmissão para os jornais", disse Rogério Alves. O bastonário salientou que "sem segredo de justiça – criado para proteger o bom nome dos arguidos, durante o inquérito, e das vítimas – também não existe presunção de inocência", porque a partir do momento em que as informações são públicas, o nome dos visados fica, para a opinião pública, indissoluvelmente ligado aos crimes de que são suspeitos.
Segundo disse, o regime do segredo de justiça, por ser demasiado estrito e abrangente levou a uma tolerância exagerada, cujas principais vítimas são os arguidos, que não se podem defender na fase de inquérito, os advogados, que não os podem defender e as próprias vítimas, que deveriam ter a sua identidade preservada.
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Eis um facto indiscutível e uma consequência da mediatização da justiça nos dias que correm. A exposição pública a que está sujeito todo o processo penal, apesar das sucessivas tentativas de protecção e bloqueio, tem efeitos negativos no próprio desenrolar do mesmo. Não defendo uma secretização do processo em si, mas uma maior reserva de privacidade na esfera do arguido e da vítima.
No entanto, creio que um dos problemas fundamentais no sistema em si, prende-se no momento da formulação da acusação. Enquanto nos E.U.A., por exemplo, o arguido só será detido e apresentado a julgamento após a formalização da acusação, ou seja, depois da investigação (o equivalente ao nosso inquérito), em Portugal, passa-se exactamente o inverso. Detem-se o "suspeito", para podermos investigar. Ficando aquele detido (ou em prisão preventiva), à espera de uma acusação, que eventualmente poderá até nem surgir, para e só depois, ser presente ao juíz.
Este resquício da evolução continental do Direito Penal é, para mim, um dos pilares fundamentais de uma futura renovação de todo o processo criminal. Até lá, a constante violação do segredo de justiça, e o consequente julgamento na praça pública serão inevitáveis.
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