sábado, janeiro 29, 2005

Código da Estrada promulgado



O Presidente da República, Jorge Sampaio, promulgou ontem o diploma do Governo que introduziu alterações ao Código da Estrada, disse à agência Lusa fonte do Palácio de Belém. O diploma do Governo chegou ao Palácio de Belém no passado dia 03 e o chefe de Estado tinha até ao próximo dia 12 para o vetar ou promulgar.

Aprovado no passado dia 7 de Dezembro em Conselho de Ministros, o Código da Estrada é mais severo que o anterior e agrava as multas e as sanções por condução sob o efeito do álcool, excesso de velocidade, manobras perigosas e uso do telemóvel. As principais alterações do novo diploma incidem nos «comportamentos perigosos», como a alta velocidade, a condução sob o efeito de álcool ou drogas ou a violação das regras de segurança. A condução com álcool é fortemente penalizada, com multas de 250 a 1.250 euros para taxas de alcoolémia entre os 0,5 e os 0,8 gramas por litro e de 500 a 2.500 euros entre os 0,8 e 1,2, valor a partir do qual é considerado crime.

O novo Código prevê, entre outros, agravamentos na penalização por velocidade excessiva e introduz um novo escalão sancionatório para a violação do limite de velocidade. Fora de localidades, quem circular 60 quilómetros/hora (ligeiros) ou 40 quilómetros/hora (pesados) acima do limite máximo fixado incorre numa infracção "muito grave", punida com multas entre os 300 e os 1.500 euros. Se a velocidade for superior a 80 quilómetros/hora (ligeiros) e 60 km/h (pesados), as multas sobem para valores entre os 500 e os 2.500 euros.


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