Os consumidores vão deixar de pagar o aluguer de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio, passando também a ser proibida a cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo a Lei n.º12/2008, já publicada em Diário da República (e que vem alterar a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais).
Para além deste pormenor interessante, o diploma trás ainda algumas curiosidades: passa a considerar o telefone fixo, as comunicações móveis e Internet, como um serviço essencial (juntando-se ao gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos). Assim, vem prolongar o prazo para suspensão destes serviços, por falta de pagamento, que passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que o actual regime. Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger também os prestadores privados daqueles serviços, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta.
Para além deste pormenor interessante, o diploma trás ainda algumas curiosidades: passa a considerar o telefone fixo, as comunicações móveis e Internet, como um serviço essencial (juntando-se ao gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos). Assim, vem prolongar o prazo para suspensão destes serviços, por falta de pagamento, que passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que o actual regime. Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger também os prestadores privados daqueles serviços, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta.
2 comentários:
Não pude deixar de reparar: grande escolha musical!! :)))
Eheheh! Muito obrigado! ;)
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