segunda-feira, março 03, 2008

Atenção!


Os consumidores vão deixar de pagar o aluguer de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio, passando também a ser proibida a cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo a Lei n.º12/2008, já publicada em Diário da República (e que vem alterar a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais).

Para além deste pormenor interessante, o diploma trás ainda algumas curiosidades: passa a considerar o telefone fixo, as comunicações móveis e Internet, como um serviço essencial (juntando-se ao gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos). Assim, vem prolongar o prazo para suspensão destes serviços, por falta de pagamento, que passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que o actual regime. Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger também os prestadores privados daqueles serviços, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta.

2 comentários:

Madeira Inside disse...

Não pude deixar de reparar: grande escolha musical!! :)))

Unknown disse...

Eheheh! Muito obrigado! ;)