quinta-feira, julho 14, 2005

Definição de advogado...



Eis a noção de advogado gentilmente definida pelo Instituto Nacional de Estatística na sua "Classificação Nacional de Profissões - 1994" :

2.4.2.1.05 - ADVOGADO

Aconselha clientes acerca dos seus direitos e obrigações e defende as posições e interesses do réu ou do autor, perante os tribunais, em causas penais, cíveis, administrativas ou outras, examina casos e processos e procura o direito aplicável, consultando, estudando e interpretando leis, decretos-lei, regulamentos e outras disposições e baseando-se em ensinamentos colhidos na doutrina e na jurisprudência: analisa factos e redige documentos de natureza jurídica, nomeadamente requerimentos, petições e articulados; procede, quando fôr caso disso, à inquirição e instância das testemunhas para assegurar a autenticidade dos factos; requer, quando necessário, a acareação das testemunhas para assentar na veracidade dos factos posta em causa por testemunhas em contradição; pede esclarecimentos sobre dúvidas surgidas.


Assim sendo e no âmbito da minha profissão, e visto que posso, peço um esclarecimento sobre esta definição!

Sem comentários: