sábado, junho 18, 2005

Férias judiciais reduzidas para 50 dias



O Ministério da Justiça esclareceu hoje que o período de férias judiciais anual passa para 50 dias com a proposta do Governo, menos 30 dias que o estabelecido actualmente. Segundo o gabinete de imprensa do ministério, a alteração proposta ao período de funcionamento dos tribunais "visa, em primeiro lugar, diminuir o actual período de férias judiciais de Verão de cerca de dois meses [16 de Julho a 14 de Setembro] para apenas o mês de Agosto".

Para a tutela, a alteração proposta é "justa e equilibrada", na medida em que a total eliminação das férias judiciais resultaria em "graves perturbações e inconvenientes". Associações e sindicatos de magistrados e de funcionários judiciais, descontentes com a solução de redução das férias judiciais de Verão de dois meses para um, propuseram acabar com as férias judiciais, o que foi já rejeitado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa.

"Não faz sentido, do ponto de vista da coerência global do sistema, que o Estado venha impondo regimes de tramitação mais simplificados e prazos mais curtos para as partes praticarem os seus actos processuais e, ao mesmo tempo, mantenha os tribunais a funcionar de forma restrita durante quase uma quarta parte do ano", justifica o ministério.

O Governo esclarece ainda que "matéria diferente, ainda que relacionada, são as férias dos magistrados", dizendo que a estes "aplica-se subsidiariamente quanto a deveres, incompatibilidades e direitos o regime da Função Pública". A proposta apresentada pelo Governo prevê "a possibilidade dos magistrados gozarem preferencialmente as suas férias no período de férias judiciais". "Está ainda prevista a possibilidade dos magistrados gozarem as suas férias entre 15 e 31 de Julho", explica o ministério.

A questão das férias judiciais deverá ser discutida amanhã na assembleia geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, marcada para Coimbra.

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