sexta-feira, agosto 24, 2007

Mais polémica

O Supremo Tribunal Administrativo deliberou que os sindicatos dos professores devem garantir os serviços mínimos quando decidirem recorrer à greve durante as épocas de exames, dando razão à medida tomada pelo Governo em 2005. A decisão final é a resposta aos recursos interpostos pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) e Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), no seguimento de uma greve na época de exames de 2005, que levou o Governo a ordenar serviços mínimos. (in "O Publico")

Esta é uma decisão que já está a gerar múltiplas polémicas, desde a noção de "serviços mínimos", ao direito à greve vs direito à educação, previstos na Constituição da República Portuguesa. Para mim, a questão fundamental é só uma e uma apenas: os alunos não podem, em momento algum e sobretudo no dia do seu exame, serem prejudicados por professores em greve.

Mas como em tudo na vida, nem tanto ao mar, nem tanto à serra. Da mesma forma que não se pode coarctar o direito à greve dos professores, também não se pode ignorar que, em época de exames, esse seu direito ofende e perturba os estudantes. Desta forma, não me choca minimamente que se assegure serviços mínimos, adequados e de acordo com o postulado na lei (mesmo que a CRP não se refira textualmente a estes últimos). O que não pode existir é uma requisição pública a 100% que, no fundo, é o mesmo que impedir que a greve suceda.

No meu entender, esta é uma situação que com bom senso se resolve facilmente. Bom senso por parte dos professores, nomeadamente os sindicatos não marcarem greves para períodos de exames, assim como se exige que, em caso de tal situação ocasionalmente ocorrer, que o Governo não faça uso de uma ferramenta de forma absoluta, que anule o efeito protestativo pretendido.

Sem comentários: