quarta-feira, novembro 09, 2005

Lá se vão as prendas?

Laboratórios proibidos de dar ofertas superiores a 25 euros

A partir de hoje, os laboratórios não podem dar aos médicos e farmacêuticos ofertas de valor superior a 25 euros e deixam de poder patrocinar congressos fora de Portugal. São estas algumas das alterações ao código deontológico ontem aprovado por unanimidade pelos membros da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma).

Todos os anos, a Apifarma recebe em média dez denúncias de violação das regras deontológicas, a maioria relacionadas com publicidade a medicamentos.

A partir de agora este número pode aumentar. A revisão ontem aprovada - a quarta desde que em 1987 o código foi criado - dá ao conselho deontológico da associação a possibilidade de instaurar processos de violação das regras.

As alterações que hoje entram em vigor têm como objectivo uniformizar as normas que regem o comportamento da indústria em Portugal com as do resto da Europa, mas a proposta ontem votada acabou por ser mais restritiva em certos pontos do que propunha a associação.

É o caso da redução do valor das ofertas com que a indústria pode presentear médicos e farmacêuticos. Até agora, esse valor não podia ser superior a 35 euros, mas os laboratórios decidiram ontem fazê-lo cair para 25 - praticamente metade do que propunha a Apifarma.

As ofertas de "baixo valor pecuniário" e com "relevância para a prática da medicina ou farmácia" são aliás os únicos benefícios que teoricamente os laboratórios podem conceder durante a promoção dos seus produtos. O código proíbe quaisquer "ofertas, vantagens pecuniárias ou benefícios em espécie aos profissionais de saúde que de qualquer forma os incentivem a receitar, fornecer, vender ou administrar" medicamentos.

Promoções na Internet

Alteradas foram também as regras do apoio aos profissionais de saúde que querem participar em congressos no estrangeiro. Os laboratórios já não poderão pagar eventos fora de Portugal, a não ser quando a maioria dos participantes e oradores forem estrangeiros.

Mantêm-se em vigor as regras que norteiam estes patrocínios, que não podem estar "condicionados à obrigação de promover qualquer medicamento". A estada de profissionais convidados pela indústria "deve restringir-se "às viagens, refeições, alojamento e custos de inscrição [no evento]". Ou seja, não pode incluir entretenimentos. Quaisquer eventos culturais não podem "coincidir com qualquer reunião de trabalho".

O código, que pela primeira vez aborda a promoção de medicamentos através da Internet, especifica que as regras deontológicas devem ser conhecidas pelos delegados de informação médica, que promovem os medicamentos junto dos profissionais de saúde. A violação destas regras é punida com advertência, multa ou expulsão da Apifarma.

As minhas dúvidas são: para onde vão as queixas contra estes abusos deontológicos? E quais são as sanções para essas mesmas violações? Quem as aplica? E são mesmo aplicadas, e os médicos, farmaceuticos e laboratórios responsabilizados?

É que, no meu entender, pouco importa as alterações efectuadas ao código deontológico que define a actividade dos médicos, farmaceuticos, se não houver formas de, na prática, efectivar as sanções lá previstas (caso existam), para o desrespeito destas normas comportamentais da boa prática médica.

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