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sexta-feira, fevereiro 28, 2014
quinta-feira, fevereiro 27, 2014
Pronto... já nos lixaram!
Lê-se hoje no DN:
O Produto Interno Bruto (PIB) per capita da Madeira já não está acima da média europeia (UE28-100) pelo menos há dois anos, o que significa que os 99% calculados pelo Eurostat referentes a 2011, colocam a Madeira entre as regiões que tiveram um retrocesso no desenvolvimento, neste contexto.
Segundo os dados do organismo estatístico da União Europeia, divulgados hoje, retira a Região Autónoma da Madeira das regiões mais ricas, sendo certo que sete capitais de regiões estão entre as 10 mais prósperas da comunidade a 28 Estados-membro.
Tire a sua senha sff...
(capa do Diário de Notícias da Madeira de 26-02-2014)
Na 'normalidade' que é o dia-a-dia do serviço regional de saúde, sabe-se agora que são cerca de 17 mil as pessoas que estão em lista de espera para uma cirurgia a realizar na Madeira. Trata-se de um número que subiu 40% desde 2011. Isto significa que, com excepção de uma intervenção de urgência, se necessitar ser operado a qualquer maleita que tenha, pode ter de esperar cerca de 3 anos até que chamem o número da sua senha...
Cá por mim, just in case, acho que vou já me inscrever. Sei lá se não vou precisar daqui a alguns anos...
Madeira em destaque!
A Madeira está uma vez mais em destaque num site internacional, neste caso no Bootnall, um site especializado em "caminhadas" pelo mundo. A referência, porventura bastante elogiosa, aparece num top 8 dos caminhos pedestres mais ímpares do mundo. Lá está mais uma vez a referência às nossas levadas e aos fantásticos caminhos por toda a ilha, capazes das maiores descargas de adrenalina que se possa imaginar.
Felizmente há muita gente que gosta da Madeira, apesar de tudo o que temos feito para rebentar isto...
quarta-feira, fevereiro 26, 2014
Está tudo fino!
Estas foram as palavras que o Sr. Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Ramos, disse na e à saída da Comissão Especializada Permanente de Saúde, Assuntos Sociais e Proteção Civil da Assembleia Legislativa da Madeira, sobre o funcionamento do Hospital dr. Nélio Mendonça.
Eu não duvido. É pena é que a "normalidade" e a "segurança" do Sr. Secretário sejam o equivalente a uma terriola algures no Botswana...
terça-feira, fevereiro 25, 2014
Já avançam as obras nos Barreiros!
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Depois da subida de produção (e resultados) do
Marítimo na Liga, eis mais uma notícia que vai deixar mais alguns
cotovelos lascados do crespo.
Conforme anunciado, o reinício das obras no Estádio dos Barreiros já é oficial. Os técnicos estiveram hoje a ultimar os preparativos finais e a programação entre o consórcio e os subempreiteiros, bem como já foi promovida uma limpeza geral das bancadas para o início em força dos trabalhos. Este está agendado para o dia de hoje, terça-feira.
O problema que levou a que a obra estivesse parada praticamente desde Outubro de 2010 foi finalmente desbloqueado. Mas as obras avançam unicamente porque o Marítimo avançou com o valor
previsto no contrato-programa, já que o Governo Regional até à data nada entregou, tendo pago cerca de de
2,5 milhões de euros ao consórcio Tecnovia/Zagope.
Perspectiva-se que no início da próxima temporada a nova fase do estádio já esteja pronta e utilizável. O que é uma belíssima notícia para o universo Maritimista!
segunda-feira, fevereiro 24, 2014
A questão do edifício da Praça do Mar
Reproduzindo a notícia vinda no Domínio Público, o Representante da República, Irineu Barreto, devolveu no dia 21 de Fevereiro à Assembleia Legislativa Regional, o decreto aprovado em sessão plenária de 5 de Fevereiro, que “Define a titularidade de infraestruturas de jurisdição portuária” para reapreciação.
O decreto em causa atribuía à APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira a titularidade da infraestrutura situada na Praça do Mar, na cidade no Funchal, assente em domínio público marítimo, com o propósito de que a mesma viesse a ser gerida por tal entidade através de “poderes de direito privado e não de direito público”.
Deste modo, o teor da mensagem com as dúvidas do Representante da República foi o seguinte:
O decreto em causa atribuía à APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira a titularidade da infraestrutura situada na Praça do Mar, na cidade no Funchal, assente em domínio público marítimo, com o propósito de que a mesma viesse a ser gerida por tal entidade através de “poderes de direito privado e não de direito público”.
Deste modo, o teor da mensagem com as dúvidas do Representante da República foi o seguinte:
Ao abrigo do disposto no artigo 233.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, e no exercício da competência aí atribuída ao Representante da República, devolvo à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira o decreto aprovado na sessão plenária de 5 de Fevereiro último, em processo de urgência, que “Define a titularidade de infraestruturas de jurisdição portuária”, com base nos seguintes fundamentos:
I – Indefinição do estatuto jurídico e da titularidade da “infraestrutura” em causaO decreto em questão pretende “atribuir” à APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. (APRAM, S.A.), a “titularidade da infraestrutura identificada no anexo I”, que vem demarcada por coordenadas (cfr. artigo 1.º, n.º 1). Tal “infraestrutura” é referida no preâmbulo do decreto como constituindo “um edifício construído pela Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A.”.
A pretendida “atribuição” à APRAM, S.A., parece, pois, configurar uma transferência de titularidade da “infraestrutura” em causa (cfr. artigo 3.º do decreto), sem que, todavia, se esclareça a que entidade pertence a mesma atualmente, aspecto que é essencial para a compreensão do alcance do decreto em questão.
Todavia, o artigo 2.º do decreto dispõe que a “infraestrutura” em causa “passa a integrar o património do ente público a que estava afeto, ou seja, da APRAM, S.A.”
Ora, se a “infraestrutura” já se encontrava afecta à APRAM, S.A., e se, segundo o preâmbulo do decreto, tal situação deve permanecer, mas detendo esta entidade “sobre as mencionadas infraestruturas poderes de direito privado e não de direito público (...)”, então suscita-se a questão do estatuto jurídico desta mesma “infraestrutura”: constitui a mesma atualmente domínio público regional, ou é outro o seu estatuto?
A relevância desta última questão manifesta-se em dois aspectos fundamentais:
6.1. Em primeiro lugar, uma vez que a Lei Fundamental apenas permite a titularidade de bens do domínio público por parte de pessoas coletivas públicas de população e território (Estado, Regiões Autónomas, e autarquias locais), que não é o caso da APRAM, S.A., a constituir domínio público, a “infraestrutura” em causa deve ser objeto da correspondente desafetação.
6.2. Em segundo lugar, tal desafetação deve ser realizada, se necessária, com referência ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, que nunca é mencionado (gestão dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais), designadamente, ao disposto no respetivo artigo 17.º.Acresce que, o esclarecimento destas questões tem que ser prévio, não podendo ser remetido para os “termos da transferência” a definir por “despacho conjunto do Secretário Regional com a tutela da APRAM, S.A. e do Secretário Regional com tutela das Sociedades de Desenvolvimento” (artigo 1.º, n.º 3, do decreto).
II – Salvaguarda do domínio público marítimo
Segundo o preâmbulo do decreto, o edifício em causa está implantado numa área de terreno situado no terminal norte do porto do Funchal, que constitui “margem” para efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, e, portanto, domínio público marítimo (cfr. artigos 3.º e 4.º desta mesma Lei).
Como é sabido, o Tribunal Constitucional (TC) já afirmou por diversas vezes que as Regiões Autónomas não podem desafetar parcelas do domínio público marítimo, nem transferir a respetiva titularidade (veja-se o Acórdão do TC n.º 654/2009, de 16 Dezembro, referido, aliás, no preâmbulo do decreto em apreço).
10. Parecendo ciente desta problemática, o decreto dispõe no seu artigo 1.º, n.º 2, que “O disposto no número anterior não prejudica o regime da titularidade dos recursos hídricos situados na RAM, definido na Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro”, resultando do preâmbulo que não se pretende colocar em causa o domínio público marítimo.
11. Todavia, não se faz claramente a distinção entre os terrenos do domínio público marítimo e a “infraestrutura”, para efeitos de transferência de titularidade, e assim não pode dizer-se que a norma do artigo 1.º, n.º 2, do decreto em causa seja suficientemente clara e precisa quanto à salvaguarda do domínio público marítimo.
III. Síntese
12. Em suma, o decreto em apreço deve ser reapreciado, de modo a que fiquem claros os seguintes aspectos:
12.1. O atual estatuto jurídico da “infraestrutura”: domínio público ou outro.
12.2. A titularidade da “infraestrutura”: a que entidade pertence a mesma presentemente.
12.3. Que, a constituir domínio público que possa sofrer desafetação, a “infraestrutura” deve ser objeto de desafetação, dada a impossibilidade constitucional da APRAM, S.A. ser titular de bens daquela natureza.
12.4. Que a “infraestrutura” em causa é constituída apenas por um edifício e que a transferência da sua titularidade não abrange por qualquer modo os terrenos do domínio público marítimo em que o mesmo está implantado.
Pelo exposto, impõe-se que o diploma em causa seja devolvido à Assembleia para sua reapreciação.
Na prática, entendeu o Representante da República, em mensagem enviada à Assembleia Legislativa, em síntese, que o diploma não salvaguardava com suficiente
clareza e precisão a integridade do domínio público marítimo, ou seja, porque não esclarecia em que termos é que a transferência era efectuada e em que ponto é que se mantinha os poderes públicos na área, nem era esclarecedor quanto à atual titularidade e regime da referida infraestrutura, de facto havendo claramente uma confusão sobre quem é que exerce a propriedade sobre o referido edifício e em que termos.
Amanhã já se discutirá isto na Assembleia.
Marítimo em forma!
10 pontos nos últimos quatro jogos, 1 golo
sofrido e 5 marcados, três vitórias e um empate, o oitavo lugar, em
igualdade pontual com o sétimo, e a distar seis pontos do quinto lugar.
Para quem já estava 'morto' e em risco de descer, não está nada mal...
sábado, fevereiro 22, 2014
sexta-feira, fevereiro 21, 2014
O poder da voz!
Eu sempre gostei de imitações. Desde os portugueses como o Fernando Pereira ou o Manuel Marques, aos mais internacionais Terry Fator, Robin Williams ou Jim Carrey. Mas há muito que não via um portugueses tão multifacetado como o Luís Franco-Bastos. Este "trailer" é bem demonstrativo das suas capacidades.
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