segunda-feira, abril 22, 2013

IKEA - móveis baratos ou puzzles caros?





Crónica de Ricardo de Araújo Pereira (Visão)

Não digo que os móveis do IKEA não sejam baratos. O que digo é que não são móveis. Na altura em que os compramos, são um puzzle. A questão, portanto, é saber se o IKEA vende móveis baratos ou puzzles caros. Os problemas dos clientes do IKEA começam no nome da loja.

Diz-se «Iqueia» ou «I quê à»? E é «o» IKEA ou «a» IKEA»?

São ambiguidades que me deixam indisposto. Não saber a pronúncia correcta do nome da loja em que me encontro inquieta-me. E desconhecer o género a que pertence gera em mim uma insegurança que me inferioriza perante os funcionários. Receio que eles percebam, pelo meu comportamento, que julgo estar no «I quê à», quando, para eles, é evidente que estou na «Iqueia».

As dificuldades, porém, não são apenas semânticas mas também conceptuais.

Toda a gente está convencida de que o IKEA vende móveis baratos, o que não é exactamente verdadeiro. O IKEA vende pilhas de tábuas e molhos de parafusos que, se tudo correr bem e Deus ajudar, depois de algum esforço hão-de transformar-se em móveis baratos. É uma espécie de Lego
para adultos.

Há dias, comprei no IKEA um móvel chamado Besta. Achei que combinava bem com a minha personalidade. Todo o material de que eu precisava e que tinha de levar até à caixa de pagamento pesava seiscentos quilos.

Percebi melhor o nome do móvel. É preciso vir ao IKEA com uma besta de carga para carregar a tralha toda até à registadora.

Este é um dos meus conselhos aos clientes do IKEA: não vá para lá sem duas ou três mulas. Eu alombei com a meia tonelada.

O que poupei nos móveis, gastei no ortopedista. Neste momento, tenho doze estantes e três hérnias. É claro que há aspectos positivos: as tábuas já vêm cortadas, o que é melhor do que nada. O IKEA não obriga os clientes a irem para a floresta cortar as árvores, embora por vezes se sinta que não faltará muito para que isso aconteça. Num futuro próximo, é possível que, ao comprar um móvel, o cliente receba um machado, um serrote e um mapa de determinado bosque na Suécia onde o IKEA tem dois ou três carvalhos debaixo de olho que considera terem potencial para se transformarem numa mesa-de-cabeceira engraçada.

Por outro lado, há problemas de solução difícil. Os móveis que comprei chegaram a casa em duas vezes.

A equipa que trouxe a primeira parte já não estava lá para montar a segunda, e a equipa que trouxe a segunda recusou-se a mexer no trabalho que tinha sido iniciado pela primeira.

Resultado: o cliente pagou dois transportes e duas montagens e ficou com um móvel incompleto. Se fosse um cliente qualquer, eu não me importaria. Mas como sou eu, aborrece-me um bocadinho. Numa loja que vende tudo às peças (que, por acaso, até encaixam bem umas nas outras) acaba por ser irónico que o serviço de transporte não encaixe bem no serviço de montagem. Idiossincrasias do comércio moderno. Que fazer, então? Cada cliente terá o seu modo de reagir. O meu é este: para a próxima, pago com um cheque todo cortado aos bocadinhos e junto um rolo de fita gomada e um livro de instruções. Entrego metade dos confetti num dia e a outra metade no outro.

E os suecos que montem tudo, se quiserem receber.


Muito bom!

sábado, abril 20, 2013

Custa ouvir outras opiniões?


(Foto: CDS/PP-Madeira)

O CDS-PP promoveu hoje à tarde a segunda conferência do ciclo de debates 'Repensar a Madeira', desta vez sob o tema 'Reconstruir o Sistema Regional de Saúde'.

Com um painel de oradores, moderado pelo médico e deputado Mário Pereira, de valor indiscutível, Manuel Brito (médico e gestor hospitalar), Adalberto Campos Fernandes (gestor hospitalar e docente universitário), Isabel Galriça Neto (médica, deputada e docente universitária) e Juan Carvalho (enfermeiro e dirigente sindical), foram abordadas as actuais insuficiências e dificuldades do sistema regional de saúde, assim como foram apresentadas diversas (possíveis) soluções e princípios importantes para a uma remodelação positiva do SRS: melhorar a acessibilidade ao serviço de saúde e a transparência nas listas de espera; apostar na qualidade dos serviços e na qualificação profissional; pacificar as relações laborais; e estabelecer parcerias estáveis e viáveis com o sector privado.

Ainda as cadeiras não haviam arrefecido e o Governo Regional, através de comunicado da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, assinada pelo chefe de gabinete Miguel Pestana, e enviada à comunicação social, insurge-se contra a conferência hoje proferida pelo CDS-PP. No documento pode ler-se que "o CDS-PP nunca apresentou aos madeirenses uma proposta inovadora para o Sistema Regional de Saúde", novamente querendo colar o CDS-PP Madeira às dificuldades regionais, acusando-o de fazer parte do Governo da República, esquecendo-se porém que a maioria deste governo é do PSD.

Ou seja, mais uma vez, este Governo Regional mostra-se incapaz de perceber que as 'coisas boas' não vêm apenas da sua cor, e que, do outro lado, também há quem trabalha, tem valor, tem ideias meritórias e que também está interessado que a Madeira evolua. Esta coisa do 'orgulhosamente só' e os outros são todos incompetentes, esta surdez selectiva, é o que nos trouxe à situação actual, que nos colocou de péssimas relações com o governo nacional e que tem empurrado a nossa ilha para níveis há muito não vistos.

Até quando?


quarta-feira, abril 17, 2013

Porque há muito Portugal para o mundo!




A resposta é simples: Portugal é um país para viver e crescer! Com as oportunidades certas para os seus cidadãos, temos muito para dar ao mundo...


terça-feira, abril 16, 2013

Porquê rever a nossa Constituição?




Hoje discutiu-se na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira uma proposta de revisão constitucional da autoria do PSD-Madeira, encabeçada pelo Dr. Alberto João Jardim, principal promotor e antigo instigador deste diploma. Sendo que existe algum mérito na busca da actualização e melhoramento do nossa 'carta magna', não deixo de olhar com alguma preocupação o que hoje se discutiu e em que termos.

Começamos o dia com ameaças. Pelo meio ficamos a saber que "a nossa constituição é lixo" e que, ficando tudo na mesma, será necessário preparar o "regresso ao processo de independência". Que se pretende "cortar o direito a greve em cinco sectores" e a "extinção do Tribunal Constitucional, da ERC (Entidade Reguladora da Comunicação Social) e da CNE (Comissão Nacional de Eleições)", entre outras medidas. Houve as habituais trocas de galhardetes e acabamos tudo com novas (velhas) ameaças.

Na minha opinião este discurso do "ou tás dentro, ou tás fora" é, acima de tudo a principal falha deste projecto. Não pondo em causa a necessidade de revisão da Constituição, na realidade, toda a discussão que se gerou à volta do diploma proposto só serviu para todos aqueles fora daquela sala (que é praticamente toda a gente) não saibam o que estamos aqui a falar ou a defender.

Como sabemos, a Constituição da República Portuguesa estipula que «o regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares». A consagração das Autonomias em 1976 foi o resultado de uma luta de séculos dos povos insulares e a sua concretização, com a criação de órgãos de Governo Próprio, permitiu aos madeirenses e aos açorianos assumirem os seus destinos, nas últimas três décadas.

A Autonomia possibilitou um novo desenvolvimento económico e social e a valorização das Ilhas no quadro da Nação Portuguesa. Pese embora todos os resultados positivos alcançados e dos aperfeiçoamentos do sistema autonómico nas sucessivas revisões constitucionais, subsistem ainda acrescidas razões para que hoje se reflicta sobre a necessidade de reformar o quadro da Autonomia constitucional. A última revisão constitucional no capítulo das Autonomias foi encarada como uma oportunidade para ampliar os poderes legislativos das Regiões, pondo-se fim aos conceitos de "interesse especifico" e de "lei geral da República", introduzindo-se a ideia da competência legislativa de âmbito regional. A intenção do legislador foi alargar os poderes dos Parlamentos das ilhas estipulando que a sua autonomia legislativa incide sobre todas as matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo que não estejam reservadas aos órgãos de soberania (n.º 1 do artigo 228º da C.R.P.).

A verdade é que este capacidade legislativa veio a revelar-se na prática limitada, face à jurisprudência restritiva que foi produzida pelos órgãos de soberania, particularmente pelo Tribunal Constitucional. O objectivo de aumentar a competência legislativa regional não foi cumprido, em parte, porque não se procedeu, de forma clara, na Constituição e nos Estatutos, à repartição de poderes entre o Estado e as Regiões Autónomas.

É este o ponto fulcral que se deverá procurar numa nova Revisão Constitucional. É importante que na próxima revisão da Constituição se clarifiquem os poderes legislativos das Regiões Autónomas e a sua articulação com as matérias reservadas aos órgãos de soberania, que permita aprofundar as competências legislativas dos Parlamentos Regionais e tentar suprimir focos de conflito entre as Regiões e o Estado, bem como introduzir mecanismos para um melhor funcionamento dos Direitos Democráticos no sistema autonómico. É importante que se procure que os portugueses insulares sejam cidadãos tratados de igual forma aos cidadões do restante território nacional e que as finanças regionais sejam efectivamente olhadas como uma parte do sistema financeiro nacional, e não como um subsistema que se substitui ao próprio Estado.

Podia aqui apontar vários pontos que poderiamos rever na nossa Lei Fundamental, mas neste momento sinto que estas são as matérias que mais urge actualizar:

1 – Extinção do cargo de Representante da República, com as competências de regulação do sistema legislativo regional passando directamente para o Presidente da República. Esta é uma figura que, devido aos avanços tecnologicos, de comunicação e transportes, actualmente não tem qualquer razão de existir. Esta solução valorizaria as Assembleias Legislativas Regionais e as Autonomias da Madeira e dos Açores.

2 – Aumento dos poderes legislativos das Regiões Autónomas, promovendo-se uma clara repartição das competências dos órgãos de soberania e das Regiões Autónomas, vedando às Assembleias Legislativas apenas o poder de legislar sobre matérias que façam parte da reserva absoluta da Assembleia da República e da competência exclusiva do Governo da República.

3- Alargamento das competências em matéria fiscal, particularmente na criação e/ou extinção de impostos e taxas, prevendo-se que em matéria financeira o relacionamento entre o Estado e as Regiões seja estabelecido por uma Lei-quadro enquadrada nos Estatutos Político-administrativos.

4 – A necessidade dos Estatutos político-administrativos, da Lei das Finanças Regionais e das Leis eleitorais dos Açores e da Madeira terem de ser aprovadas por dois terços dos deputados nas respectivas Assembleias Legislativas e na Assembleia da República, garantido desde logo uma participação global e maior peso aos deputados insulares, e consagrando que a iniciativa de revisão deste documentos é da competência dos Deputados das Assembleias Legislativas Regionais, sendo que a Assembleia da República só possa rever as normas sobre as quais incide a proposta original das Assembleias Insulares.

5 – Extensão do regime de incompatibilidades e impedimentos dos Deputados e Governo da República aos Deputados regionais e membros dos Governos das Regiões Autónomas, acabando-se com o regime de excepção que actualmente ainda vigora na Madeira.

6 – Limite de 3 mandatos para todos os cargos políticos executivos, eleitos ou nomeados, com respeito pelo Principio da renovação (artigo 118º da C.R.P.), impedindo-se desta forma uma natural saturação ou eternização nos cargos, com todos os prejuízos que estas situações normalmente acarretam.

7 – A garantia que as Regiões Autónomas são dotadas dos meios financeiros necessários a assegurar aos cidadãos nela residentes as mesmas prestações e serviços que o Estado assegura no restante território nacional, em especial no domínio da educação, da saúde e da segurança social, pondendo ser assegurado por um fundo de garantia de serviços públicos fundamentais.

E porque não me canso de repetir - a nossa Constituição não é um texto fechado e imutável! Não é um dogma da Igreja, que só pode ser interpretado por meia dúzia de letrados. Não. A nossa Constituição, enquanto documento fundamental, sendo o garante da estabilidade do sistema político-social em Portugal, tem que acompanhar a evolução da sociedade. Naquilo que importa reter, para as Regiões Autónomas, é importante que este diploma permita abrir uma discussão saudável sobre o próprio conceito autonómico e daquilo que é pretendido para as Regiões insulares de Portugal. Que permita esbater as conflitualidades existentes e abrir caminho à evolução das Autonomias num quadro de unidade nacional e de reforço dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. E a uma melhor Democracia nos sistemas autonómicos.

E isto, na minha opinião, ultrapassa tudo o que (não) se discutiu hoje na Assembleia Legislativa da Madeira.


domingo, abril 14, 2013

Honrando um Portugal quase milenar!


(Imagem: Diário de Notícias da Madeira)

Em poucas palavras, Mário Soares, figura de proa da revolução democrática em Portugal, ex-Primeiro Ministro e Presidente da República Portuguesa, sumariza aquilo que foi até hoje a prática governamental do nosso país. Endividar, endividar, endividar, até que a dívida seja tão grande que nem valerá a pena aos credores cobrar.

Em 38 anos de evolução pós 25 de Abril, entidades externas a Portugal já tiveram que nos socorrer por 3 vezes, uma por cada década. As duas primeiras pedimos ao FMI, esta última também ao FMI em consórcio com o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia.

Em 1143, quando as trevas e o caos envolviam a velha Europa, nasceu um novo país, forjado da ideia de um homem e do querer e sangue de muitos, um Portugal que veio dar "mundos ao mundo". "Só" 833 anos depois, o Governo de Portugal teve a necessidade de estender a sua mão à ajuda externa pela primeira vez. E como vimos, desde então, mais dois resgates foram necessários. E ainda estamos a ver o que acontecerá com este. Em 833 anos, foi nos últimos 30 que Portugal não foi capaz de honrar os seus compromissos.

Está mais que visto que o problema não está na crise internacional ou nos conflitos europeus. Não está sequer no nosso país ou em em nós Portugueses, que não temos qualquer responsabilidade governativa.  O grande problema está claramente neste regime que vivemos, com gente que tem vindo a desenvolver um exercício vil de profundo desrespeito por este País, que pela terceira vez em três décadas, provou e comprovou que não é adequado aos interesses, às características e às necessidades de Portugal.

E quando se procura estabelecer regras, mesmo que básicas e por vezes mal explicadas, de transparência, rigor, frontalidade e honestidade, o que vemos é que Portugal já não está habituado a isto, nem as suas estruturas permitem que tal suceda, como vimos agora recentemente com a interpretação dada pelo Tribunal Constitucional. Regras como "não podemos gastar o que não temos", "é preciso pagar o que devemos, a tempo e horas", não podem mais ser ignoradas. Temos que devolver a dignidade ao nosso Portugal, a este país quase milenar. 

sábado, abril 13, 2013

"A luta continua" in DN-Madeira


(clicar para aumentar)

O Forte do Pelourinho - a História no meio das obras


(imagem: Diário de Notícias)

Os trabalhos na foz das ribeiras de João Gomes e de Santa Luzia no Funchal desvendaram uma descoberta que será de grande relevância para arqueologia madeirense. Foram encontrados panos das muralhas da Fortaleza de São Filipe do Pelourinho, situada entre as duas linhas de água que atravessam a cidade do Funchal e que, de acordo com o andamento das investigações, ficarão mais à vista.

Mas afinal o que é foi encontrado?

A Fortaleza de São Filipe do Pelourinho, também referido como Forte Novo da Praça, Fortaleza Nova da Praça ou simplesmente Forte do Pelourinho, localizava-se em frente ao mar, entre a ribeira de Santa Luzia e a ribeira de João Gomes, no centro histórico da cidade do Funchal, julgamos nós entre os séculos XV e XVII. Reza a história que terá sido erguida para complemento da Fortaleza de São Lourenço e reforço das defesas do porto do Funchal.

As primeiras notícias que chegaram até nós, envolvem a sua construção e referem a tomada de casas para a construção de uma "fortaleza", isto em 1574, junto à ponte de Nossa Senhora do Calhau. Alguns anos mais tarde, um certo António Álvares, apelidado de "o Nordeste", mandou lavrar testamento em 11 de Junho de 1578, legando a sua esposa umas casas em que viviam, observando "que se se desmancharem por causa da fortaleza, o Provedor, com o dinheiro delas, comprará outra propriedade". Pensa-se que a nova fortaleza já estaria concluída e totalmente artilhada em Outubro de 1581, conforme comprovam os registos da comunicação do capitão Luís Melo a D. Francisco de Alava em Lisboa, onde são fornecidos desenhos da mesma. 

No Verão desse ano, Filipe II de Espanha determinou ao conde de Lanzarote, nas Canárias, que avançasse com cerca de duzentos milicianos, reforçados por artilheiros tudescos de Sevilha, para fazerem face à ameaça representada pelas armadas de António I de Portugal que estavam sitiadas no nos Açores e por entretanto haverem falecido de peste em Almeirim, o capitão do Funchal e seu herdeiro. Essas tropas foram aquarteladas na Fortaleza de São Lourenço e na Fortaleza Nova da Praça, passando esta última a ser comandada pelo capitão Juan de Léon Cabrera, da ilha de Maiorca.

Após a Restauração da Independência, a Fortaleza Nova da Praça, como foi designada até aos finais do século XVII, foi sempre guarnecida por forças insulares, e era diante do seu Portão de Armas que se estabeleciam as vigias e as rondas do Funchal, daqui partindo para Santiago e para os Ilhéus, pontos extremos de observação. No último quartel do século XIX, perdida a sua função militar, foi vendida pelo Ministério da Guerra, tendo dado lugar a um grande armazém, até desaparecer de vez. Até hoje!

Para já, segundo foi apurado, uma equipa de arqueólogos da Direcção Regional dos Assuntos Culturais está acompanhar a par e passo o desenvolvimento das obras que estão a decorrer na frente mar, conforme estipula a legislação em vigor, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural. Já terá sido encontrado e recuperado um variadíssimo espólio dos séculos XV, XVI e XVII, entre muitas peças em cerâmica e de madeira, outros artefactos antiquíssimos pertencentes à sociedade civil das épocas.

Ainda é desconhecido o que irão fazer. Se integrar aquele espaço nas obras ou eventualmente retirá-lo e transladá-lo para outro local. A verdade é que, possivelmente, a ser feita uma recuperação como mandam as boas regras de conservação, poderia muito ser estarmos perante um novo ponto turístico para a cidade do Funchal.


quinta-feira, abril 11, 2013

Passos Coelho como Margaret Thatcher?


(Foto: GABRIEL DUVAL/AFP)

Passos Coelho como Margaret Thatcher? E não, o nosso actual Primeiro Ministro continua bem vivo e, pelo que aparenta, bem de saúde. Enquanto o mundo presta o seu respeito à senhora que ficou para a história como a "Dama de Ferro", ainda e até à data a primeira e única primeira-ministra britânica, que aos 87 anos faleceu em resultado de um acidente vascular cerebral, não sou capaz de não fazer este paralelismo.

Não que Passos Coelho fique bem de saia, se bem que  alguns discutirão se a própria Thatcher o ficaria. Mas aos poucos há coisas que vão traçando rotas semelhantes. A revista "Time" considerou-a uma das cem figuras mais influentes do século XX, um título que dificilmente os britânicos discordarão, e que ganhou pelo peso que ela teve nas suas vidas, particularmente naqueles mais atingidos pela "cura de austeridade" que a Dama de Ferro aplicou como remédio ao declínio económico do Reino Unido. Faz lembrar qualquer coisa?

Thatcher não foi nada simpática para os seus conterrâneos. Não que ela fosse conhecida por ser muito simpática. Os cortes que aplicou na despesa lançaram milhões no desemprego. Assistiu sem ceder à morte de presos do IRA em greve de fome. Em 1984 venceu o longo braço de ferro com os mineiros em greve para, logo a seguir, limitar o poder dos sindicatos. Porém, quando abandonou o Governo, em 1990, tinha invertido o ciclo de declínio do Reino Unido e transformara-o numa economia liberal em crescimento.

Porém, ao contrário de Passos Coelho, Thatcher não teve a "chatice" da Europa e da Troika, e tinham sua própria moeda para auxiliar. As suas relações com a Europa - “esse continente de onde só vieram problemas” - nunca foram muito boas, sendo mesmo a primeira e mais forte das eurocépticas. Adepta do mercado único opôs-se ferozmente às iniciativas de integração política. O que, curiosamente, até acabou por ditar o fim da sua carreira política.

Gostaria também de dizer que daqui a uns anos, também Portugal teve o seu "Homem de Ferro", que levou o país à retoma, do doente ao saudável. Espero, mas parece-me que o do cinema chegará mais depressa. Infelizmente.


terça-feira, abril 09, 2013

O Estádio dos Barreiros pode ser dado como garantia?




Ontem no programa "Prolongamento" da RTP Madeira, o meu estimado colega Dr. Filipe Silva, chamou à atenção para o disposto no número 2 do artigo 17º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, que dipõe que "As infra-estruturas desportivas construídas ou adquiridas ao abrigo do presente diploma não podem, em caso algum e sob qualquer forma, constituir garantia real ou outra para pagamento de quaisquer obrigações contraídas ou a contrair pelas entidades beneficiárias dos contratos-programa", isto acerca dos desenvolvimentos sobre o Estádio dos Barreiros.

Esta situação vem a propósito da Resolução do Governo Regional n.º 144/2013, publicada no JORAM, Iª Série, n.º 25, 3º Suplemento, de 27 de Fevereiro, que "Autoriza o clube denominado CLUB SPORT MARÍTIMO DA MADEIRA a dar de garantia o Estádio dos Barreiros junto da entidade bancária regional, nacional ou internacional, nos termos tidos convenientes para prossecução e conclusão da obra em curso no Estádio, e em condições previamente aprovadas pela Secretaria Regional do Plano e Finanças".

Ou seja, pela interpretação do meu Colega, esta disposição do Governo Regional choca com o disposto no referido artigo do DLR 12/2005/M, que impede precisamente este género de ónus nos prédios, e, no que se refere à hierárquia das normas, não seria válida enquanto não fosse ratificada pela Assembleia Legislativa Regional.

Porém, andei a espreitar os diplomas, bem como a resolução de cedência do Estádio dos Barreiros ao Clube Sport Marítimo e respectiva legislação anexa e, pela minha interpretação, essa limitação prevista no DLR 12/2005/M não se aplica. E passo a explicar.

O Decreto Legislativo Regional 12/2005/M, publicado no Diário da República, I Série-A, n.º 142, de 26 de Julho, estabelece o regime de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo sediado na Região Autónoma da Madeira, previsto no artigo 65º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto). Nesse sentido, este diploma prevê a forma, condicionantes e requisitos da atribuição de compartições financeiras concedidas pela administração pública regional e local ao associativismo desportivo em todas as suas vertentes, formas de organização e regimes de competição.

O Governo Regional da Madeira, através da sua Resolução n.º 551/2009, publicada no JORAM, Iª Série, n.º 41, Suplemento, de 7 de Maio, dispõe o seguinte:

O Conselho do Governo, reunido em plenário em 30 de Abril de 2009, resolveu o seguinte:
1. Aprovar a cessão, a título definitivo, do imóvel denominado “Estádio dos Barreiros e terrenos anexos” ao CLUB SPORT MARÍTIMO DAMADEIRA, que corresponde ao imóvel sito na Freguesia de São Martinho, descrito na Conservatória do Registo Predial Funchal sob o número 4284/0080515, com a área de trinta mil, oitocentos noventa e nove metros quadrados, nos termos e para os efeitos dos artigos 1.º a 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/M, de 24 de Agosto, para fins de interesse público, porquanto:
a) (...);
c) Destina-se à construção, por conta do Cessionário, de um novo complexo desportivo destinado a acolher os jogos de futebol de carácter oficial e/ou particular, das equipas de futebol do Club Sport Marítimo da Madeira e da Marítimo da Madeira, Futebol, S.A.D., bem como a realização de eventos desportivos e culturais de âmbito regional, nacional ou internacional;
d) (...);
g) A Região Autónoma da Madeira assegura, nos termos do contrato de cessão, o direito de utilização do Estádio dos Barreiros em eventos considerados de interesse geral.
2. Aprovar a cedência gratuita do “Estádio dos Barreiros e terrenos anexos” ao Club Sport Marítimo da Madeira, porquanto a Região Autónoma:
a) Libertar-se-á dos avultados encargos que suporta com a gestão e manutenção do actual Estádio dos Barreiros, ao mesmo tempo que não se dissocia da exploração do Estádio e assegura a fiscalização e o acompanhamento do projecto de renovação e requalificação;
b) (...)
3. Aprovar as condições e encargos a que ficará sujeita a cessão, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/M, de 24 de Agosto, nos termos da minuta de contrato anexa e que aqui se reproduzem:
1. O Cessionário compromete-se a assegurar a afectação permanente do Estádio dos Barreiros aos fins de interesse público que justificam a cessão, sob pena de reversão do imóvel cedido.
2. O Cessionário compromete-se a facultar a utilização do complexo desportivo existente e a construir, designadamente para efeitos de realização de eventos e actividades de interesse público, sempre que essa utilização seja requerida pela Cedente.
3. (...)
4. Aprovar a minuta a que deverá obedecer o contrato de cessão, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira e o Club Sport Marítimo da Madeira, que se anexa, e que faz parte integrante da presente Resolução.
5. Mandatar os Secretários Regionais do Plano e Finanças, do Equipamento Social e da Educação e Cultura para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgarem o contrato de cessão a título definitivo do imóvel integrante do domínio privado da Região Autónoma da Madeira identificado no n.º 1 da presente Resolução.

A escritura definitiva da cedência do Estádio dos Barreiros (correspondente ao imóvel sito na freguesia de São Martinho e descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o número 4284/0080515) ao Clube Sport Marítimo, foi celebrada no Cartório Notarial do Governo Regional  a 9 de Junho de 2009, e registada na referida Conservatória pela apresentação n.º 1364 de 25/06/2009. Do referido registo predial, e resultante das cláusulas contratuais, pode-se ler o seguinte:

** Encargos da Cessionaria:
a) A obrigação de gerir, conservar e utilizar o bem cedido de forma a assegurar o estrito e integral cumprimento dos fins a que se destina;
b) Afectação dos lucros proveniente dos eventuais novos espaços e instalações comerciais a construir no prédio, ao financiamento das obras de construção ou remodelação do novo complexo desportivo;
c) Utilização do complexo desportivo existente e a construir, designadamente para efeitos de realização de eventos e actividades de interesse público, sempre que solicitado pela Região;
d) Cumprimento do "contrato de cedência a título definitivo e gratuito".
(...)
** O Cessionário não pode alienar, ceder, onerar nem dar de garantia o Estádio dos Barreiros, salvo autorização expressa nesse sentido conferida pelo Conselho do Governo Regional.
** CAUSA: Cessão a título gratuito e definitivo, para fins de interesse público, nos termos do Dec. Leg. Regional 42/2006/M de 24 de Agosto.

Da leitura destes documentos concluimos que a cedência e respectivas condições para o efeito foram-no feitas ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/M de 24 de Agosto. Este diploma (entretanto substituido no ano passado pelo DLR 7/2012/M), à data regulava o regime jurídico da cessão a título definitivo de imóveis integrantes do domínio privado da Região Autónoma da Madeira, nos quais se integrava o Estádio dos Barreiros. Verifica-se na Resolução n.º 551/2009 a remissão para os artigos 1º a 3º do referido DLR n.º 42/2006/M, existindo efectivamente uma alienação de um bem do domínio privado da RAM, ao Clube Sport Marítimo, com condições que perseguem o interesse público.

Não está portanto em causa o DLR 12/2005/M, atendendo a que não se trata de uma comparticipação financeira nos termos previstos por este diploma mas sim de uma cedência definitiva e gratuita de um imóvel da RAM, com vantagens para esta (custos de manutenção, requalificação e vantagens turisticas) e garantias fixadas, nomeadamente a garantia da continuação da actividade do imóvel e da disponiblidade de uso quando requisitado pelo Governo Regional. Estamos portanto, claramente, no âmbito de actuação do DLR 42/2006/M.

Nesse sentido, não se aplicará a limitação prevista no n.º do artigo 17º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, pelas razões atrás expostas. Alias, nem fazia sentido, já que como foi publico o próprio Estádio dos Barreiro foi alvo de um arresto (forma de garantia de pagamento de créditos) no âmbito do processo n.º 408/11.6TCFUN (que correu termos na 2ª Secção da Vara Mista do Funchal), a famosa providência cautelar intentada pela AFAVIAS contra o Clube Sport Marítimo e registada pela AP. 1814 de 18/07/2011. Caso se aplicasse o diploma referido no "Prolongamento", esta penhora nunca poderia ser registada por violar precisamente o referido número. Num aparte, e para descansar os Maritimistas, este arresto foi cancelado em 11/02/2013.

Concluindo, a Resolução n.º 144/2013 vem, portanto, no sentido de dar a autorização expressa ao Clube Sport Marítimo para "dar de garantia o Estádio junto da entidade bancária regional, nacional ou internacional, nos termos tidos convenientes para prossecução e conclusão da obra em curso no Estádio dos Barreiros, e em condições previamente aprovadas pela Secretaria Regional do Plano e Finanças", em conformidade com as condições contratualizadas entre a Governo Regional e o Clube através da Resolução n.º 551/2009 e consequente escritura definitiva e registo predial. De forma lícita e perfeitamente correcta, nada existindo a objectar.

Assim, respondendo à pergunta do título, pode o Estádio dos Barreiros ser dado como garantia hipotecária para fins de obtenção de financiamento bancário pelo Clube Sport Marítimo? Pode, ao abrigo das disposições conjuntas das Resoluções 551/2009, 144/2013 e DLR 46/2006/M (actual 7/2012/M).