terça-feira, abril 09, 2013

O Estádio dos Barreiros pode ser dado como garantia?




Ontem no programa "Prolongamento" da RTP Madeira, o meu estimado colega Dr. Filipe Silva, chamou à atenção para o disposto no número 2 do artigo 17º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, que dipõe que "As infra-estruturas desportivas construídas ou adquiridas ao abrigo do presente diploma não podem, em caso algum e sob qualquer forma, constituir garantia real ou outra para pagamento de quaisquer obrigações contraídas ou a contrair pelas entidades beneficiárias dos contratos-programa", isto acerca dos desenvolvimentos sobre o Estádio dos Barreiros.

Esta situação vem a propósito da Resolução do Governo Regional n.º 144/2013, publicada no JORAM, Iª Série, n.º 25, 3º Suplemento, de 27 de Fevereiro, que "Autoriza o clube denominado CLUB SPORT MARÍTIMO DA MADEIRA a dar de garantia o Estádio dos Barreiros junto da entidade bancária regional, nacional ou internacional, nos termos tidos convenientes para prossecução e conclusão da obra em curso no Estádio, e em condições previamente aprovadas pela Secretaria Regional do Plano e Finanças".

Ou seja, pela interpretação do meu Colega, esta disposição do Governo Regional choca com o disposto no referido artigo do DLR 12/2005/M, que impede precisamente este género de ónus nos prédios, e, no que se refere à hierárquia das normas, não seria válida enquanto não fosse ratificada pela Assembleia Legislativa Regional.

Porém, andei a espreitar os diplomas, bem como a resolução de cedência do Estádio dos Barreiros ao Clube Sport Marítimo e respectiva legislação anexa e, pela minha interpretação, essa limitação prevista no DLR 12/2005/M não se aplica. E passo a explicar.

O Decreto Legislativo Regional 12/2005/M, publicado no Diário da República, I Série-A, n.º 142, de 26 de Julho, estabelece o regime de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo sediado na Região Autónoma da Madeira, previsto no artigo 65º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto). Nesse sentido, este diploma prevê a forma, condicionantes e requisitos da atribuição de compartições financeiras concedidas pela administração pública regional e local ao associativismo desportivo em todas as suas vertentes, formas de organização e regimes de competição.

O Governo Regional da Madeira, através da sua Resolução n.º 551/2009, publicada no JORAM, Iª Série, n.º 41, Suplemento, de 7 de Maio, dispõe o seguinte:

O Conselho do Governo, reunido em plenário em 30 de Abril de 2009, resolveu o seguinte:
1. Aprovar a cessão, a título definitivo, do imóvel denominado “Estádio dos Barreiros e terrenos anexos” ao CLUB SPORT MARÍTIMO DAMADEIRA, que corresponde ao imóvel sito na Freguesia de São Martinho, descrito na Conservatória do Registo Predial Funchal sob o número 4284/0080515, com a área de trinta mil, oitocentos noventa e nove metros quadrados, nos termos e para os efeitos dos artigos 1.º a 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/M, de 24 de Agosto, para fins de interesse público, porquanto:
a) (...);
c) Destina-se à construção, por conta do Cessionário, de um novo complexo desportivo destinado a acolher os jogos de futebol de carácter oficial e/ou particular, das equipas de futebol do Club Sport Marítimo da Madeira e da Marítimo da Madeira, Futebol, S.A.D., bem como a realização de eventos desportivos e culturais de âmbito regional, nacional ou internacional;
d) (...);
g) A Região Autónoma da Madeira assegura, nos termos do contrato de cessão, o direito de utilização do Estádio dos Barreiros em eventos considerados de interesse geral.
2. Aprovar a cedência gratuita do “Estádio dos Barreiros e terrenos anexos” ao Club Sport Marítimo da Madeira, porquanto a Região Autónoma:
a) Libertar-se-á dos avultados encargos que suporta com a gestão e manutenção do actual Estádio dos Barreiros, ao mesmo tempo que não se dissocia da exploração do Estádio e assegura a fiscalização e o acompanhamento do projecto de renovação e requalificação;
b) (...)
3. Aprovar as condições e encargos a que ficará sujeita a cessão, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/M, de 24 de Agosto, nos termos da minuta de contrato anexa e que aqui se reproduzem:
1. O Cessionário compromete-se a assegurar a afectação permanente do Estádio dos Barreiros aos fins de interesse público que justificam a cessão, sob pena de reversão do imóvel cedido.
2. O Cessionário compromete-se a facultar a utilização do complexo desportivo existente e a construir, designadamente para efeitos de realização de eventos e actividades de interesse público, sempre que essa utilização seja requerida pela Cedente.
3. (...)
4. Aprovar a minuta a que deverá obedecer o contrato de cessão, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira e o Club Sport Marítimo da Madeira, que se anexa, e que faz parte integrante da presente Resolução.
5. Mandatar os Secretários Regionais do Plano e Finanças, do Equipamento Social e da Educação e Cultura para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgarem o contrato de cessão a título definitivo do imóvel integrante do domínio privado da Região Autónoma da Madeira identificado no n.º 1 da presente Resolução.

A escritura definitiva da cedência do Estádio dos Barreiros (correspondente ao imóvel sito na freguesia de São Martinho e descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o número 4284/0080515) ao Clube Sport Marítimo, foi celebrada no Cartório Notarial do Governo Regional  a 9 de Junho de 2009, e registada na referida Conservatória pela apresentação n.º 1364 de 25/06/2009. Do referido registo predial, e resultante das cláusulas contratuais, pode-se ler o seguinte:

** Encargos da Cessionaria:
a) A obrigação de gerir, conservar e utilizar o bem cedido de forma a assegurar o estrito e integral cumprimento dos fins a que se destina;
b) Afectação dos lucros proveniente dos eventuais novos espaços e instalações comerciais a construir no prédio, ao financiamento das obras de construção ou remodelação do novo complexo desportivo;
c) Utilização do complexo desportivo existente e a construir, designadamente para efeitos de realização de eventos e actividades de interesse público, sempre que solicitado pela Região;
d) Cumprimento do "contrato de cedência a título definitivo e gratuito".
(...)
** O Cessionário não pode alienar, ceder, onerar nem dar de garantia o Estádio dos Barreiros, salvo autorização expressa nesse sentido conferida pelo Conselho do Governo Regional.
** CAUSA: Cessão a título gratuito e definitivo, para fins de interesse público, nos termos do Dec. Leg. Regional 42/2006/M de 24 de Agosto.

Da leitura destes documentos concluimos que a cedência e respectivas condições para o efeito foram-no feitas ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/M de 24 de Agosto. Este diploma (entretanto substituido no ano passado pelo DLR 7/2012/M), à data regulava o regime jurídico da cessão a título definitivo de imóveis integrantes do domínio privado da Região Autónoma da Madeira, nos quais se integrava o Estádio dos Barreiros. Verifica-se na Resolução n.º 551/2009 a remissão para os artigos 1º a 3º do referido DLR n.º 42/2006/M, existindo efectivamente uma alienação de um bem do domínio privado da RAM, ao Clube Sport Marítimo, com condições que perseguem o interesse público.

Não está portanto em causa o DLR 12/2005/M, atendendo a que não se trata de uma comparticipação financeira nos termos previstos por este diploma mas sim de uma cedência definitiva e gratuita de um imóvel da RAM, com vantagens para esta (custos de manutenção, requalificação e vantagens turisticas) e garantias fixadas, nomeadamente a garantia da continuação da actividade do imóvel e da disponiblidade de uso quando requisitado pelo Governo Regional. Estamos portanto, claramente, no âmbito de actuação do DLR 42/2006/M.

Nesse sentido, não se aplicará a limitação prevista no n.º do artigo 17º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, pelas razões atrás expostas. Alias, nem fazia sentido, já que como foi publico o próprio Estádio dos Barreiro foi alvo de um arresto (forma de garantia de pagamento de créditos) no âmbito do processo n.º 408/11.6TCFUN (que correu termos na 2ª Secção da Vara Mista do Funchal), a famosa providência cautelar intentada pela AFAVIAS contra o Clube Sport Marítimo e registada pela AP. 1814 de 18/07/2011. Caso se aplicasse o diploma referido no "Prolongamento", esta penhora nunca poderia ser registada por violar precisamente o referido número. Num aparte, e para descansar os Maritimistas, este arresto foi cancelado em 11/02/2013.

Concluindo, a Resolução n.º 144/2013 vem, portanto, no sentido de dar a autorização expressa ao Clube Sport Marítimo para "dar de garantia o Estádio junto da entidade bancária regional, nacional ou internacional, nos termos tidos convenientes para prossecução e conclusão da obra em curso no Estádio dos Barreiros, e em condições previamente aprovadas pela Secretaria Regional do Plano e Finanças", em conformidade com as condições contratualizadas entre a Governo Regional e o Clube através da Resolução n.º 551/2009 e consequente escritura definitiva e registo predial. De forma lícita e perfeitamente correcta, nada existindo a objectar.

Assim, respondendo à pergunta do título, pode o Estádio dos Barreiros ser dado como garantia hipotecária para fins de obtenção de financiamento bancário pelo Clube Sport Marítimo? Pode, ao abrigo das disposições conjuntas das Resoluções 551/2009, 144/2013 e DLR 46/2006/M (actual 7/2012/M).


segunda-feira, abril 08, 2013

Uma crise inconstitucional, diz o TC


(imagem: RTP)

Como já havia antevisto, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de algumas normas previstas no Orçamento do Estado 2013 proposto pelo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho e aprovado no final do ano passado pela maioria da Assembleia da República. Nomeadamente, os cortes do subsídio de férias para o funcionalismo público e para os pensionistas,  e contratos de docência e investigação; assim como a criação de taxa sobre o pagamento do subsídio de doença e desemprego. Esta decisão dos 13 juízes do Tribunal Constitucional poderá ter um impacto de 1350 milhões de euros, e obrigará ao Governo a ir à procura de alternativas - e que, mais uma vez, não serão nada bonitas para todos nós.
 
De acordo com o Acordão, a razão do chumbo prende-se com a violação do princípio da  igualdade (para os subsídios) e da proporcionalidade (nas pensões). Este princípio - o da igualdade - está previsto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e prevê, de forma bastante clara, que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social  e são iguais perante a lei" e ainda que "Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de  qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo,  raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas,  instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual". Assim, pegando nesta disposição dos Juizes do Tribunal Constitucional consideram que o corte no subsídio de férias dos funcionários públicos é inconstitucional porque os prejudica em relação aos trabalhadores no sector privado.

Eu discordo desta interpretação, conforme venho defendendo há algum tempo. Analisando o Acordão do Tribunal Constitucional chego à conclusão de que, de facto, vivemos sob o primado da letra lei e do seu pesado formalismo. Na minha interpretação o princípio da igualdade dispõe tratar igual o que é igual, e tratar diferente o que é diferente. Neste sentido, é indiscutivel que estamos a tratar de realidades diferentes. A realidade laboral dos funcionários públicos e dos funcionários privados é consideravelmente diferente. Ainda não há muito recordo-me perfeitamente da convicção das pessoas em que "entrar" para a função pública era garantir trabalho para a vida. O Estado não fecha. As empresas públicas não fecham - quanto muito mudam de nome. Até à bem pouco tempo o despedimento de um funcionário público era uma miragem. A realidade salarial entre estas classes nada tem a ver, existindo, para os trabalhadores por contra de outrém, um desfazamento bastante grande entre o público e o privado - basta ver as médias salariais para as mesmas funções para ter noção disto.

Ao mesmo tempo esta decisão do Tribunal Constitucional é um defesa do funcionário público. No fundo defendem que se é possível dar regalias, já não é possível retirá-las. E que a subida de impostos é sempre uma realidade que cada governo pode contar, já que, aparentemente, nada tiveram a obstar, mesmo que a carga fiscal atinja laivos de extorsão! Desde que, lá está, seja para todos, como defende o Tribunal Constitucional.

O presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, defendeu a sua decisão dizendo simplesmente que “A lei do Orçamento é que tem que se conformar à Constituição e não o contrário”. Aqui estamos de acordo. Porém, o que nós estamos a discutir é a interpretação que o Tribunal Constitucional fez da Constituição e da subsunção das normas analisados ao Orçamento a essa mesma Constituição. Ou seja, o que eu discordo é a interpretação dada pelo Tribunal Constitucional daquilo que o texto do Documento Principal da nossa República diz. E, ao contrário do que defende o seu Juiz Presidente, o seu Tribunal não pode estar alheado da realidade do nosso país. Não pode disconsiderar que existe uma situação de excepcionalidade vigente, que o país está submetido a uma espécie de plano de pagamentos com os seus credores, que recorreu a ajuda externa para se financiar, e que necessita, urgentemente, de reequilibrar as suas contas altamente deficitárias, uma situação de défice crónico criada pelos sucessivos Governos que administrarm este país desde 74, com a complacência do próprio Tribunal Constitucional. Qualquer decisão do TC que abordasse as decisões fundamentais da estratégia para o país não pode estar alheada de todas estas condicionantes que o nosso país atravessa. Não pode. Não basta o TC declarar inconstitucional esta crise, para que a mesma seja logo resolvida.


Mas atenção, o facto de eu discordar do Acordão do Tribunal Constitucional, não significa que concorde com as medidas que em si foram analisadas. De facto, considero que ainda existem medidas por tomar para a redução da despesa pública - nomeadamente os desperdícios nas PPP - que este Governo ainda pode perfeitamente deitar mão, antes dos cortes directos nos vencimentos dos seus funcionários. Igualmente é imperativo que o Estado emagreça (e isto significa despedimentos), optimizando os seus serviços necessários. É ainda imperativo que a carga fiscal não aumente - e de preferência que diminua - mas, ao mesmo tempo, que o combate à fraude e à fuga de capitais seja uma realidade.

Mas as pessoas têm também de se convencer que, com direitos existem obrigações, e para que possam receber tudo aquilo a que se habituaram têm de ter um Estado que possa pagar. 


sábado, abril 06, 2013

Miguel Relvas demite-se mas não se safa do povo!


Como é público, Miguel Relvas, o até ao passado dia 4 de Abril, Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares durante o XIX Governo Constitucional de Portugal, e ainda com a tutela da comunicação social, demitiu-se. O braço-direito de Pedro Passos Coelho, o homem que chafurdava na lama deste Governo, resistiu durante um ano às revelações sobre a sua licenciatura, à polémica da privatização da RTP, o caso do espião, mas não pode aguentar o processo de verificação das equivalências instaurado pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência. O processo atrasou-se mas está prestes a ser divulgado por Nuno Crato. E foi mesmo o entornar do caldo.
A verdade é que este membro da Loja Universalis do Grande Oriente Lusitano Maçónico, não era um estranho a polémicas. Segundo ficou provado, e tal como veiculado pela imprensa à data, Relvas era conhecido por uma caso de falsificação da sua morada legal lesando o Estado, com o intuito de obter incrementos no seu vencimento, e assegurando ao mesmo tempo a candidatura nas listas do partido através dessas localidades quando tinha habitação em Lisboa. Também esteve envolvido no célebre caso das Viagens-Fantasma, polémica surgida a 20 de Outubro de 1989, publicada pelo O Independente.

Isto só podia mesmo correr mal. E correu. Mas é uma hipótese do Governo de Passos Coelho começar a limpar a sua imagem, bem deteriorada graças a ter pessoas como o Miguel Relvas como Ministros.

Como Sócrates, Relvas foi-se. Mas não se livra tão cedo do 'gozo' do povo.



"Uma Páscoa maritimista" in DN-Madeira


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sexta-feira, abril 05, 2013

Pedro Martins por mais um ano!




A primeira boa notícia do dia de ontem. O Marítimo oficializou esta quinta-feira a renovação de contrato com o treinador Pedro Martins por mais uma temporada.

O treinador do Marítimo comentou a renovação da seguinte forma: «Estou muito feliz por ter renovado. O Marítimo é um clube com o qual me identifico e que tem um projeto que tem pernas para andar. Gostava muito de voltar a qualificar a equipa para a Liga Europa. O presidente pode estar descansado que irei fazer tudo para corresponder a esta nova aposta». Por sua vez, o presidente Carlos Pereira disse: «Já em dezembro tínhamos acertado esta renovação. Considerámos que este era o momento exacto para formalizarmos o contrato. Queremos que esta seja uma ligação duradoura e que se prolongue por muitos anos».

O Pedro Martins tem feito um excelente trabalho à frente do Marítimo. Desde que pegou na equipa à quinta jornada da época 2010/2011, substituindo Mitchell Van der Gaag, e apesar de todas as dificuldades financeiras, o seu trabalho tem sido extremamente elogiado. 

De facto, para todas as competições (Liga, Taça da Liga, Taça de Portugal e Liga Europa), o Pedro tem um registo muito interessante ao serviço do Marítimo: 110 jogos, 46 vitórias, 31 empates e 33 derrotas, com 133 golos marcados e 130 sofridos. Ou seja, em cerca de 3 anos, o Marítimo sob o seu comando apenas em trinta e três jogos não somou qualquer ponto. É uma eficácia de 70% na soma de pontos e de 42% no que se refere em vitórias. Creio que até à data nenhum treinador do Marítimo obteve tais valores no campeonato principal de futebol de Portugal, embora seja algo que tenha de confirmar.

Se a este facto somarmos o trabalho desenvolvido no aproveitamento dos jogadores produzidos na equipa B do Marítimo para a equipa A, bem como o reduzido número de jogadores contratados fruto de um controlo financeiro necessariamente mais apertado, mais mérito há que dar ao Pedro e toda a sua equipa técnica, dirigentes e Presidente Carlos Pereira.

Já disse publicamente que desejava que o Pedro Martins ficasse muitos anos à frente do Marítimo. Digo-o novamente e repito as vezes que forem necessárias. Felizmente está garantida a sua presença para mais uma temporada de verde-rubro ao peito.



quinta-feira, abril 04, 2013

A Revolta da Madeira de 1931



(Foto: Perestrellos / Madeira)

"a fome sofrida pelos islenhos nesses tempos difíceis e motivada pela perda dos seus dinheiros e bens. Alguns meses depois ressurgiu...
- O Decreto da Fome - concluiu o Sr. Ernesto. E cantarolando:

Passados dois longos meses,
Outra desgraça acontecia
O malfadado decreto
Da sepultura renascia.

O Decreto do Pão
"-19.273-"
Só discórdia semeou
E tristeza provocou.

Querem roubar-nos o pão
Isso nunca nos farão.
Grita o ilhéu com razão
E luta com o coração.

"Manopólio" — nunca mais!
Ruge a gente como leão
O povo está cansado
De tanto lutar pelo pão (...)

O maldito Decreto da Fome
Com os fortes alicerces tremeu,
Na velha Praça do Pelourinho,
Tudo ao seu redor estremeceu...
(...)

[ABREU, Maria Manuela - Passeio pelas histórias da Revolta da Madeira (1931). Funchal : Secretaria Regional da Educação : Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa, 2000. p. 28-29]

A Revolta da Madeira de 1931, também conhecida como a Revolta das Ilhas ou Revolta dos Deportados, foi um levantamento militar contra o governo da Ditadura Nacional (1926-1933) que ocorreu na ilha da Madeira, iniciando-se na madrugada de 4 de Abril de 1931. A 8 de Abril o levantamento alastrou a algumas ilhas dos Açores e, a 17 de Abril, alastrou, também, à Guiné Portuguesa. Existiram também tentativas de levantamento militar em Moçambique e na ilha de São Tomé, que falharam logo no início. Os levantamentos militares, planeados para o continente, nunca ocorreram.

Se os militares revoltosos nos Açores, sem apoio popular, rendem-se logo sem luta, já na Madeira foi tudo mais complicado, onde os revoltosos conseguiram apoio popular, aproveitando-se do descontentamento gerado pela política económica restritiva do Governo para minorar os efeitos da crise internacional de 1929, nomeadamente a centralização no Estado da importação de cereais, como meio de controlar o seu comércio, que levou à suspensão da importação da farinha e ao consequente aumento do preço do pão. Esta situação foi ainda agravada pela crise económica e pelo desemprego que afetava a Madeira, levando a vários tumultos populares. O levantamento só foi neutralizado a 2 de Maio, após o envio de uma expedição militar que enfrentou as forças revoltosas durante sete dias de combate. 


quarta-feira, abril 03, 2013

O 'Caso Boavista' e o Aumento da Liga




Este fim-de-semana discutir-se-á em Assembleia Geral da Liga Profissional de Clubes de Futebol (LPFP), novo alargamento dos clubes da primeira liga, em virtude da decisão que obriga a que o Boavista seja reintegrado no principal campeonato de futebol de Portugal.

Este caso remonta a 2008, na sequência do processo "Apito Final" (por alegada corrupção e tráfico de influência a vários árbitros e observadores) e da decisão da Comissão Disciplinar (CD) da LPFP que, em Maio de 2008, deliberou a despromoção dos axadrezados para a II Divisão, à data repescando o Paços de Ferreira à descida de divisão. 

Pois na quinta-feira passada, o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) deu provimento ao recurso do Boavista, com fundamento na prescrição do procedimento disciplinar que ditou a descida de divisão, abrindo caminho para o regresso do clube axadrezado à I Liga, revogando assim os acórdãos anteriores do Conselho de Disciplina e do Conselho de Justiça em funções à altura, e o arquivamento dos processos disciplinares ao Boavista por alegada prática de coação sobre a equipa de arbitragem.

Está em causa uma questão formal da prescrição imputável à inacção da FPF, uma vez que o CJ não apreciou o mérito dos procedimentos disciplinares instaurados ao Boavista pela CD LPFP, em 6 e 7 de Maio de 2008, relativamente à alegada coacção dos árbitros Elmano Santos e Paulo Januário, que arbitraram, respectivamente, os jogos entre Boavista e Académica (quinta jornada da edição de 2003-04 da Liga) e Benfica (18.ª jornada da edição de 2003-04 da Liga). Ou seja, segundo aquele acórdão, o tempo que mediou entre a data da reunião do CJ que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) considerou inexistente, 4 de Julho de 2008, e a interposição do recurso do Boavista, 3 de Outubro de 2008, fez com que se ultrapassasse o prazo de três anos da prescrição da responsabilidade disciplinar.

Depreende-se claramente que o CJ não analisou o mérito dos procedimentos disciplinares aplicados ao Boavista pelo CD LPFP (isto é, se o Boavista tinha ou não tinha razão, se existia ou não qualquer infração disciplinar), pronunciando-se apenas sobre o seu aspecto formal, dando como provado a prescrição dos mesmos (por outras palavras, que já não podiam ser aplicados pelo decurso do tempo), resolvendo a questão "na secretaria", como se diz na gíria.

Como consequêcia desta decisão, o Boavista se assim o entender, e tudo indica que sim, poderá requerer junto da Liga de Clubes a sua inscrição no primeiro escalão do futebol português, o que implicaria o regresso do clube axadrezado aos principais relvados portugueses.  É um regresso que passará pela decisão da Comissão Executiva da Liga, como órgão que dirige as competições profissionais, porém, depois desta revogação da descida, não fica com grandes alternativas. 

Com a decisão do seu próprio CJ, a FPF arrisca ainda  ao pagamento de uma avultada indemnização por danos desportivos (fala-se na casa das dezenas de milhões), caso o clube “axadrezado” recorra aos tribunais para ser ressarcido dos danos causados pela descida de divisão, uma vez que o Boavista vê sustentada, pelo próprio CJ, a sua tese de que foi prejudicado pela descida de divisão.

Agora que se sabe o tópico da AG da LPFP no próximo sábado é de uma eventual proposta de aumento da Liga para 18 clubes, e sendo um deles o Boavista, pressuponho que há pedido do Boavista para voltar a integrar a primeira liga, assim como a Liga está disposta a recebê-lo. O que implica a "subida" de mais um clube para perfazer um número par (18). E, segundo consta, parece que já está sobre a mesa uma proposta de "liguilha" entre os clubes que descem de divisão e o terceiro e quarto classificado da segunda liga, para achar o décimo oitavo clube.

Há muito que venho defendendo que a redução da Liga para 16 clubes nada trouxe de benéfico para o futebol português. Todas aquelas vantagens que supostamente adviriam da redução (custos, competitividade, etc.), não passaram de boas ideias que na prática redundaram em nada. Tenho é pena que o regresso ao formato de 18 equipas na Liga surja por estas razões e desta forma.

Não vou agora discutir o meio que a Liga eventualmente terá encontrado para preencher a 18ª vaga, até porque, para todos os efeitos, serão os clubes a decidir qual a melhor forma. Não compreendo é, no entanto, que se agora critique o presidente da Liga por esta situação - inclusive querendo levar isto à sua alegada promessa de campanha eleitoral (do aumento de clubes; a não descida; etc.) - quando na realidade toda esta situação é gerada pela negligência e incúria dos orgãos da Federação Portuguesa de Futebol. E, pior, que não compreendem o imbróglio que toda esta situação pode ainda causar nas instâncias internacionais, já que, se por qualquer razão o "processo Boavista" é comunicado à FIFA ou é pedida a intervenção desta, possa advir daqui consequências negativas para o futebol português, já que esta é extremamente rigorosa na apreciação de matéria desportiva. E essa, como vimos, não foi apreciada.


Mais um vez, uma questão de prioridades!




O PSD-M rejeitou hoje de  manhã o pedido de processo de urgência de um diploma, apresentado em conjunto pelas deputadas Luísa Gouveia (CDS) e Carina Ferro (PS). Esta proposta, que também teve a participação da Juventude do BE, prevê a criação de um plano de combate ao desemprego jovem que defende vantagens fiscais para as empresas que contrarem jovens, um programa de estágios e acções de formação.

A justificação para o chumbo da discussão imediata deste diploma veio da bancada laranja no facto do Governo Regional ter apresentado, recentemente, o programa 'Experiência Jovem' que, segundo a deputada Maria João Monte, esteve cerca de um ano à espera de resposta da Comissão Europeia, apesar deste programa do governo só ter sido apresentado muito depois do diploma hoje em discussão ter dado entrada no parlamento.

Mais uma vez, o PSD-M teima em ignorar que mais de 4.000 jovens estão desempregados, muitos deles recém-licenciados. Que há muita gente com capacidade e que quer trabalhar na nossa terra e que não consegue. Que o elevado número de jovens desempregados faz com que muitos optem pela emigração.Que este é um problema muito real e que todos os contributos são bem-vindos. Ou que, simplesmente, a luta contra o desemprego, neste caso o desemprego jovem, não é urgente para o PSD-Madeira.


Uma censura inconstitucional




O Governo da República enfrenta hoje uma moção de censura apresentada pelo PS, a quarta desde que este executivo tomou posse há nove meses. Esta foi apresentada pelo grupo parlamentar do PS, que defende que Portugal vive já uma crise política e precisa de um outro executivo que represente o novo consenso social e político. Tudo indica que esta moção será chumbada e, no meu entender, bem.

E porquê? A primeira razão é a levianidade com que o maior partido da Oposição exerce o seu direito à censura é indiscritivel. Não consigo perceber como é que o Partido Socialista, que nos últimos 17 anos governou 11 deles e logo teve um papel prepoderante no actual estado do país, que efectivamente pediu e assinou o acordo de resgate económico de Portugal com a 'troika', é capaz de se desligar completamente das dificuldades que criou (ou ajudar a cimentar) e da dura situação do país, querendo deitar abaixo um governo que, na prática, governa um país tecnicamente falido!!

A segunda razão prende-se com a ausência de qualquer alternativa válida e imediata, no caso da queda desta Governo. Imaginemos efectivamente que iamos a novas eleições. Que projecto iria apresentar o Partido Socialista? Renegociar com a 'troika'? Só renegociamos quando temos poder para tal. Só renegociamos quando o credor assim está disponível. A alternativa é simples: não há dinheiro para ninguém e agora desenrasquem-se. Se já estamos mal, imaginem agora o que é governar este país sem dinheiro.

A terceira razão, mesmo que o Tribunal Constitucional chumbe algumas das normas previstas no Orçamento do Estado não considero que esse seja o fim deste Governo, embora admita-se novas dificuldades, precisamente na coluna da receita. E sobre esta matéria não posso deixar de lamentar o comportamento do Tribunal Constitucional e a forma como esta matéria tem sido abordada. Indiscutivelmente a Constituição da República Portuguesa é um diploma que tem por objecto defender o interesse de Portugal e os direitos dos seus cidadões. Não é porém um diploma que possa subjugar tudo à sua vontade, fazendo tábua rasa do país em que se insere. No fundo o que se está a querer transmitir é que tudo é inconstitucional (a crise, a bancarrota, as medidas, os cortes), porém todos os direitos adquiridos ao longo da República é que nunca o são, independentemente do país os poder suportar ou não. E isto não pode ser. Por todo o respeito que me merece o Prof. Jorge Miranda, não posso concordar quando o mesmo diz que "o Tribunal Constitucional está vinculado à Constituição e não ao memorando da troika», pelo que a sua decisão "não pode ter em conta as consequências práticas que o parecer pode ter". O texto constitucional não pode nunca estar desligado da realidade do país sob pena de ser uma inutilidade. De que me serve dizer que tenho direito a "x" se quem me paga o "x" não tem meios para o fazer? É o mesmo que ter uma sentença que me garante o direito a ser ressarcido de valores contra uma empresa falida.

Mais, considero que o Tribunal Constitucional tem de ponderar muito bem sobre o que irá dizer, até por uma razão muito simples. Até ao Governo actual, o Tribunal Constitucional sempre deixou passar todos os Orçamentos, mesmo quando o artigo 105º, nº 4, da Constituição obriga: "O Orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas". Sabemos de facto que não foi isto o que aconteceu anteriormente. É justo então perguntar porque não foi até hoje declarado inconstitucional nenhum Orçamento, face ao 105º, nº 4? A nossa constituição não pode ser entrave ao país, particularmente quando se verificam as condições actuais, que a própria permitiu que acontecessem. É mesmo caso para perguntar o que é que é verdadeiramente inconstitucional...


terça-feira, abril 02, 2013

Contigo Teatro apresenta o I Encontro Literário de Leitura em Voz Alta “Ler com Amor”




A Associação Contigo Teatro organiza, nos dias 26 e 27 de abril de 2013, o I Encontro Literário de Leitura em Voz Alta “Ler com Amor”. O evento inclui-se no projeto “Ler com Amor”, dinamizado em parecia com a Direção Regional da Educação da Região Autónoma da Madeira, que visa dinamizar atividades de leitura em voz alta, expressiva, dramatizada e performativa no contexto de sala de aula com vários professores de escolas da RAM.

Para estes encontros literários, a decorrer na semana em que se assinala o Dia Mundial do Livro, este evento conta com alguns professores e especialistas, que irão apresentar boas práticas e comunicações relacionadas com o tema, para além de alguns momentos de apresentação de trabalhos práticos e performativos.

Irene Lucília, a madrinha do I Encontro, a contadora Sofia Maul, Élvio Camacho, a professora Cristina Mello, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, a escritora Olinda Beja, são alguns dos nomes já confirmados para estes dias em que se falará de leitura, de livros, de literatura, de voz, de performance, de dramatização, e onde se ouvirá ler em voz alta textos variados.

O grupo convidado Andante Associação Artística irá apresentar o espetáculo “Adversus”, no dia 26 de abril no Teatro Municipal Baltazar Dias, no Funchal. Também a Contigo Teatro irá apresentar, no dia 27 de abril, uma performance de leitura em voz alta com ilustração simultânea a cargo do ilustrador António Jorge Gonçalves.

O programa ainda não foi divulgado mas prometo novidades para breve.