sexta-feira, novembro 30, 2007
Avaria Musical

Por acaso o seu computador, alguma vez, pôs-se a tocar sem que ninguém o mandasse alguma destas músicas, "Fur Elise" ou "It's a Small, Small World"? Espero bem que não porque se o fez, então algo de muito mal se passa com o seu computador.
Informa a Microsoft, no artigo 261186, de 27/03/07 (revisão 3.3) que se ouvir estas duas músicas, quer operando normalmente, quer em modo de segurança, é uma indicação que a BIOS está a lhe dar de que a ventoinha do seu CPU está a falhar ou já falhou ou que a voltagem do fornecimento de energia ultrapassou o seu limite de tolerância.
Apesar de poder aparentar ser um vírus, este sistema é um resultado de um componente de monitorização electrónica do hardware instalado na "motherboard" e na BIOS. Este circuito de detecção BIOSes foi desenvolvido pela Award/Unicore desde 1997.
Portanto, não se preocupe porque não se trata de algum vírus que lhe invadiu o reino do seu PC. No entanto, é melhor que alguém o veja antes de lhe dar o "badagaio".
Informa a Microsoft, no artigo 261186, de 27/03/07 (revisão 3.3) que se ouvir estas duas músicas, quer operando normalmente, quer em modo de segurança, é uma indicação que a BIOS está a lhe dar de que a ventoinha do seu CPU está a falhar ou já falhou ou que a voltagem do fornecimento de energia ultrapassou o seu limite de tolerância.
Apesar de poder aparentar ser um vírus, este sistema é um resultado de um componente de monitorização electrónica do hardware instalado na "motherboard" e na BIOS. Este circuito de detecção BIOSes foi desenvolvido pela Award/Unicore desde 1997.
Portanto, não se preocupe porque não se trata de algum vírus que lhe invadiu o reino do seu PC. No entanto, é melhor que alguém o veja antes de lhe dar o "badagaio".
quinta-feira, novembro 29, 2007
Já é oficial...

Agora é mesmo oficial. O Governo Regional da Madeira cedeu a título gratuito e definitivo o Estádio dos Barreiros e terrenos adjacentes ao Marítimo da Madeira, Futebol, S.A.D., conforme Resolução n.º 1175/2007, publicada ontem na Iª Série do Jornal Oficial da RAM. Clique aqui para ver o a edição na íntegra.
E agora... que comecem as obras!
Resolução n.º 1175/2007
Considerando:
Os termos do DLR n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo regional e acolhe expressamente o princípio da responsabilidade pública da Região Autónoma da Madeira na criação de condições de execução de uma política de generalização e desenvolvimento da actividade desportiva, o princípio da relevância do movimento associativo e o princípio da cooperação entre a Região e as entidades públicas e privadas na concretização da política desportiva regional;
Que constituem princípios gerais de tal política desportiva e como tal definidos na Lei, o fomento e o apoio ao associativismo desportivo, o apoio à realização de competições nacionais e internacionais, bem como a optimização, diversidade e qualidade das infra-estruturas desportivas e o apoio de natureza financeira e material ao desporto, incluindo o de alto rendimento e profissional;
Que o citado diploma legal prescreve que o Governo Regional deve desenvolver, directamente ou em articulação com entidades públicas e privadas, uma política integrada assente, entre outros pressupostos, na rentabilização das infra-estrutura desportivas, na instalação de equipamentos que tornem mais acessível a prática desportiva e na construção de instalações desportivas;
O disposto no D.L.R. n.º 12/2005/M, de 26 de Junho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região A u t ó n o m a da Madeira, ao prescrever os projectos de construção, recuperação ou melhoramento de infra-estruturas, equipamentos desportivos e sedes sociais, bem como o facto de o citado diploma determinar que podem beneficiar de tais apoios os clubes desportivos e as sociedades anónimas desportivas que levem a cabo tais investimentos, podendo para tal, beneficiar de comparticipações financeiras concedidas pela Administração Pública Regional;
O requerimento apresentado pelo “Marítimo da Madeira, Futebol, SAD”, sociedade anónima desportiva cujo capital é detido pela Região Autónoma da Madeira (40%), pelo Club Sport Marítimo, instituição de utilidade pública (40%) e outros accionistas (10%), no sentido de uma cessão gratuita, a título definitivo, para fins de interesse público, do actual complexo desportivo do Estádio dos Barreiros.
Os termos do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/M, de 24 de Agosto, permite a cessão gratuita, quando verificadas razões ponderosas e devidamente fundamentadas; Que tal cessão deve ficar sujeita ao cumprimento de condições e encargos relacionados com os interesses públicos que a mesma visa realizar; Que, quando tal cessão suceda, a entidade beneficiária deve ser obrigada a assumir a obrigação de prestação de contrapartidas de interesse público.
O Conselho de Governo reunido em plenário em 22 de Novembro de 2007, no uso das suas competências constitucionais e legais, resolveu efectuar a transferência gratuita e a título definitivo do Estádio dos Barreiros e terrenos anexos, ao “Marítimo da Madeira, Futebol, Sociedade Anónima Desportiva”.
Trata-se de uma cedência para fins de interesse público, sobejamente fundamentados, quer pelo facto de a própria Região Autónoma deter quarenta por cento do património desta sociedade, quer pelos seus pressupostos jurídicos. Tal permitirá, com inegáveis vantagens para as finanças públicas regionais, face às opções que se colocavam aos compromissos públicos assumidos, a melhor solução para a construção do futuro estádio comercial desta Sociedade Anónima Desportiva. Esta cedência assenta juridicamente também no pressuposto de todas as mais valias resultantes da exploração comercial dos espaços ora cedidos, reverterem para o financiamento da obra.
Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
E agora... que comecem as obras!
quarta-feira, novembro 28, 2007
Intolerância ou palhaçada...
Gillian Gibbons dava aulas numa escola do Sudão. Agora está sem emprego e enfrenta uma acusação de insulto por, no âmbito de um projecto da escola, ter dado chamado um urso de peluche de "Mohammed" (ou Maomé).
Esta professora britânica de 54 anos, foi ontem transferida para a sede da Polícia de Investigação de Cartum, depois de ter passado duas noites numa esquadra de bairro. Na segunda-feira foi ouvida durante mais de cinco horas e deverá em breve ser presente a tribunal, o qual decidirá se deve ou não ser punida pela ofensa. Ao abrigo da Sharia (Lei Islâmica), a pena para os insultos ao profeta é de 40 chicotadas na praça pública ou seis meses de cadeia.
O director de escola, Robert Boulos, também manifestou a sua solidariedade para com Gibbons. No entanto, num comunicado oficial, a escola pediu desculpa a todos os estudantes e alunos que se sentiram ofendidos por este "acto individual" e anunciou o término imediato de funções de Gillian Gibbons no estabelecimento de ensino.
Se eles soubessem que tenho um periquito chamado "O Profeta Com Asas e Bico e Que Gosta de Alpiste e Minhocas"... que seria de mim?
Esta professora britânica de 54 anos, foi ontem transferida para a sede da Polícia de Investigação de Cartum, depois de ter passado duas noites numa esquadra de bairro. Na segunda-feira foi ouvida durante mais de cinco horas e deverá em breve ser presente a tribunal, o qual decidirá se deve ou não ser punida pela ofensa. Ao abrigo da Sharia (Lei Islâmica), a pena para os insultos ao profeta é de 40 chicotadas na praça pública ou seis meses de cadeia.
O director de escola, Robert Boulos, também manifestou a sua solidariedade para com Gibbons. No entanto, num comunicado oficial, a escola pediu desculpa a todos os estudantes e alunos que se sentiram ofendidos por este "acto individual" e anunciou o término imediato de funções de Gillian Gibbons no estabelecimento de ensino.
Se eles soubessem que tenho um periquito chamado "O Profeta Com Asas e Bico e Que Gosta de Alpiste e Minhocas"... que seria de mim?
terça-feira, novembro 27, 2007
Hitler Banido...
Ultimamente ando numa de vídeos, como eventualmente já devem ter reparado. Mas que posso fazer se a cada dia que passa recebo um melhor que o anterior? O próximo que poderão ver é um dos melhores que já vi! É absolutamente delirante. Não acreditam em mim? Então vejam e depois digam-me qualquer coisa...
Já agora o vídeo original em questão é extraído de um excelente filme de 2004, chamado "Der Untergang" (em português, A Queda: Hitler e o fim do Terceiro Reich).
Para não faltar água...
O rebentamento da conduta do Vale dos Socorridos devido à derrocada na passada quinta-feira, obrigou o IGA a intervir, através do sistema de transferência de caudais, para compensar as faltas. No entanto, se não chover nos próximos dez dias e não houver poupança por parte dos utilizadores, há o risco real de cerca de 30% do Funchal ficar sem água.
Portanto meus amigos, ou poupam água ou começam a rezar para que chova. Para os mais interventivos e que não querem esperar, tenho uma sugestão. Observem com atenção o vídeo e aprendam rapidamente. Poderá ser necessário...
Portanto meus amigos, ou poupam água ou começam a rezar para que chova. Para os mais interventivos e que não querem esperar, tenho uma sugestão. Observem com atenção o vídeo e aprendam rapidamente. Poderá ser necessário...
segunda-feira, novembro 26, 2007
Não acabem com as tradições...
É duro, é cru, é real... chega de palavras. Somos todos filhos deste planeta. Portem-se como tal...
O "Couvert"

Quantos de nós já não fomos jantar fora e na hora da "dolorosa" vem aquela custa que, embora possa assumir vários nomes, o mais usual é "couvert"? Aquelas entradas que ninguém pediu e que, muitas vezes, custam metade do valor da refeição...
Em geral, o "couvert", define-o a lei como "todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do inicio da refeição, propriamente dita". E, pela sua natureza, os usos da restauração e similares parecem favorecer a sua apresentação e a exigência do pagamento, mesmo sem solicitação expressa dos clientes.
Os usos, porém, cedem sempre perante normas que rejam em contrário. E o facto é que, no que concerne ao direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, estabelece imperativamente que, "o consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa."
Ora, como expressamos atrás, esta norma é imperativa, pelo que prevalece ante quaisquer usos da restauração. Daí que, em rigor o "couvert", desde que não solicitado, tem de ser havido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.
Ponto feito, têm os prestadores de serviços de hotelaria, restauração e estabelecimentos similares adequar os seus hábitos a tais exigências, não vão surpreender-se perante qualquer recusa lícita de pagamento que possa ocorrer.
Além do mais, a sua prática implica também um ilícito de mera ordenação social passível de coima que a lei comina da seguinte forma:
- pessoa singular: 500 a 3.700 euros
- sociedades comerciais: 3.500 a 35.000 euros.
Impõe-se, pois, adaptar atitudes, remodelar hábitos, refazer comportamentos para que se cumpram os desígnios que se exigem no estatuto do consumidor. Em muitas ementas nem sequer figura o "couvert", nem a sua composição nem os respectivos preços. E o facto de nelas não se considerarem os preços dos "aperitivos" também constitui uma infracção, a saber, um ilícito de mera ordenação social passível de coima de 249,39 a 3.740 e 2.493 a 29.927 euros, segundo o artigo 11º do DL 138/90, de 26 de Abril, consoante se trate de pessoas singulares ou de sociedades comerciais.
Esteja atento e não se deixe enganar. Para isso já temos "os outros"...
Em geral, o "couvert", define-o a lei como "todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do inicio da refeição, propriamente dita". E, pela sua natureza, os usos da restauração e similares parecem favorecer a sua apresentação e a exigência do pagamento, mesmo sem solicitação expressa dos clientes.
Os usos, porém, cedem sempre perante normas que rejam em contrário. E o facto é que, no que concerne ao direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, estabelece imperativamente que, "o consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa."
Ora, como expressamos atrás, esta norma é imperativa, pelo que prevalece ante quaisquer usos da restauração. Daí que, em rigor o "couvert", desde que não solicitado, tem de ser havido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.
Ponto feito, têm os prestadores de serviços de hotelaria, restauração e estabelecimentos similares adequar os seus hábitos a tais exigências, não vão surpreender-se perante qualquer recusa lícita de pagamento que possa ocorrer.
Além do mais, a sua prática implica também um ilícito de mera ordenação social passível de coima que a lei comina da seguinte forma:
- pessoa singular: 500 a 3.700 euros
- sociedades comerciais: 3.500 a 35.000 euros.
Impõe-se, pois, adaptar atitudes, remodelar hábitos, refazer comportamentos para que se cumpram os desígnios que se exigem no estatuto do consumidor. Em muitas ementas nem sequer figura o "couvert", nem a sua composição nem os respectivos preços. E o facto de nelas não se considerarem os preços dos "aperitivos" também constitui uma infracção, a saber, um ilícito de mera ordenação social passível de coima de 249,39 a 3.740 e 2.493 a 29.927 euros, segundo o artigo 11º do DL 138/90, de 26 de Abril, consoante se trate de pessoas singulares ou de sociedades comerciais.
Esteja atento e não se deixe enganar. Para isso já temos "os outros"...
A vida de fotógrafo é dura ...
Seis "top models" (entre as quais três brasileiras bem conhecidas, Alessandra Ambrosio, Izabel Goulart e Adriana Lima) fazem parte da nova campanha da gigante "Victoria's Secret". As modelos aparecem nuas, apenas com sapatos de saltos altos e milhões de dólares em jóias. A campanha, que vai para o ar no canal da TV americana CBS a partir de 4 de Dezembro, foi produzida por Michael Roberts, com fotos de Patrick Demarchelier.
Agora fica a pergunta. Se a campanha, que evidentemente custou centenas de milhares de euros, já está aparentemente pronta e divulgada há já algum tempo considerável, só vai para o ar em Dezembro? Pelo menos eu estou...
Agora fica a pergunta. Se a campanha, que evidentemente custou centenas de milhares de euros, já está aparentemente pronta e divulgada há já algum tempo considerável, só vai para o ar em Dezembro? Pelo menos eu estou...

Ora... a resposta é simples. É porque o fotógrafo acredita que, daqui até lá, vai conseguir fazer com que a modelo loura entenda que é para dobrar a perna esquerda!
domingo, novembro 25, 2007
A Derrocada
Imagem da derrocada no Parque Industrial Zona Oeste (PIZO)Como sabem (e quem não sabe fica a saber) na passada quinta-feira, na zona do PIZO, em Câmara de Lobos, uma derrocada soterrou e matou 2 trabalhadores e destruiu mais de 20 veículos automóveis. Parte da montanha ruiu e arrastou consigo pedras no valor das toneladas, não dando qualquer hipótese ao que se encontrava por baixo (por acaso um laboratório técnico de uma empresa de construção civil e um parque de estacionamento).
Para quem não viu fica aqui uma imagem bem elucidativa do que aconteceu. Não quero entrar em juízos de valor sobre o sucedido, até porque aquilo que sei, sei-o apenas pelos diários, no entanto não deixo de expressar alguma surpresa em ouvir da boca dos responsáveis da empresa (engenheiros e arquitectos) que ficaram surpreendidos pelo comportamento da montanha. Atendendo à sua já longa história de trabalhos na ilha, era de supor que já tivessem um maior conhecimento da geologia da Madeira.
Pensando no que aconteceu na Calheta, depois na estrada que liga São Vincente ao Porto Moniz, e agora na derrocada no PIZO, gostava de saber se a erosão provocada pelas construções nas rochas (estradas, túneis) está acautelada, ou tenho de me habituar a viver com a incerteza de saber quando é que me irá cair uma pedra na cabeça?
Para quem não viu fica aqui uma imagem bem elucidativa do que aconteceu. Não quero entrar em juízos de valor sobre o sucedido, até porque aquilo que sei, sei-o apenas pelos diários, no entanto não deixo de expressar alguma surpresa em ouvir da boca dos responsáveis da empresa (engenheiros e arquitectos) que ficaram surpreendidos pelo comportamento da montanha. Atendendo à sua já longa história de trabalhos na ilha, era de supor que já tivessem um maior conhecimento da geologia da Madeira.
Pensando no que aconteceu na Calheta, depois na estrada que liga São Vincente ao Porto Moniz, e agora na derrocada no PIZO, gostava de saber se a erosão provocada pelas construções nas rochas (estradas, túneis) está acautelada, ou tenho de me habituar a viver com a incerteza de saber quando é que me irá cair uma pedra na cabeça?
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