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quinta-feira, maio 30, 2013

A diferença do "aprender a pescar"...




Foi hoje conhecido um estudo, intitulado «25 Anos de Portugal Europeu», pela Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS) e pela consultora Augusto Mateus & Associados, e que revela que os 81 mil milhões de euros da União Europeia recebidos desde 1989 não foram suficientes para impedir uma história de «semifalhanço» de Portugal.

Ou seja, segundo o tal estudo, apesar de Portugal ter recebido 81 mil milhões de euros de fundos comunitários entre 1989 e 2011, e apesar dos aspetos positivos que a adesão de Portugal à UE trouxe com as melhorias na saúde, educação ou proteção social, o que se traduziu num melhor nível de vida, o País não conseguiu efetuar «mudanças estruturais» orientadas para um progresso sustentado. Ou seja, a melhoria não foi sustentada, e houve mesmo estagnação ou retrocesso em algumas áreas.

Na prática gastamos tudo em "ouro". Atendendo a que saimos de uma ditadura que, apesar de ter deixado tudo por fazer e evoluir e ainda ter desperdiçado imenso dinheiro em guerras no ultramar, não deixou o país depanado, e que fomos brindados com rios de dinheiro nos parceiros europeus, nunca houve a preocupação de realmente investir parte desse dinheiro no país, na sua indústria, tecnologia, know-how, inovação, todas aquelas coisas que fazem com que algo seja sustentável no futuro. Construiu-se sempre a pensar no agora e não na conta futura. Que agora chegou.

Deu-se a cana e o peixe. Mas o pescar ninguém ensinou.

terça-feira, maio 28, 2013

Portugal a envelhecer






O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, em parceria com o centro de investigação da Universidade de Évora, tem vindo a conduzir um estudo sobre a sociedade portuguesa. Apesar de apenas ficar concluído em 2014, já apresenta alguns resultados interessantes. Como aponta Vanessa Cunha, a investigadora responsável pelo estudo, a sociedade portuguesa caracterizava-se por dois traços interessantes, nomeadamente, a inexistência de um adiamento tão grande do primeiro filho mas já um adiamento mais intenso do segundo, o que faz com que Portugal seja um dos países da Europa com incidência mais elevada de filhos únicos. Eu que o diga!

Deixar a decisão de ser mãe e pai para mais tarde resulta de um conjunto de razões mas a insegurança financeira é a questão central em jogo, relacionando-se com a precariedade económica e as dificuldades ligadas ao custo de educação dos filhos. Igualmente os períodos recessivos, com problemas no mercado de trabalho e desemprego, assim como a conjugação da vida profissional e familiar e a perda de alguma independência, são factores altamente desfavoráveis à natalidade, que são agravados quando os apoios sociais à natalidade desaparecem.

A redução da natalidade tem um peso brutal na economia de um país. Com o envelhecimento natural da sua população, a redução da população activa causa um desiquilíbrio nas finanças públicas, mormente na relação despesa/receita per capita. Mais do que cortar por cortar, é importante que o Estado perceba que tem de motivar e incentivar as suas pessoas a que tenham (mais) filhos. Há vários mecanismos que pode recorrer, desde abonos, licenças de parentalidade, uma regulação laboral mais protectiva, protecção na maternidade/paternidade em situações de emprego/desemprego, apoios escolares (bolsas de material escolar, bibiliotecas públicas, transportes), etc. Há muito por onde pegar e muito que se pode fazer, já que, na realidade, está em causa a própria continuidade do país.

quarta-feira, maio 22, 2013

Uma Família Moderna




Como sabeis, na passada sexta-feira, o Parlamento aprovou, na generalidade, um projeto de lei do PS para que os homossexuais possam co-adotar os filhos adotivos ou biológicos da pessoa com quem estão casados ou com quem vivem em união de facto. Não se trata ainda da adopção plena, que significa a ruptura de todos os laços da família biológica, mas mesmo assim é um passo de gigante dado em Portugal.

Como todos os aspectos que versam as questões da família e, particularmente, as crianças e a homossexualidade, este tema está longe de ser pacífico. As reacções foram muitas, como era de se esperar. De um lado, as vozes que se manifestaram frontalmente contra. Por exemplo, num comunicado assinado pelo presidente da comissão política dos sociais-democratas madeirenses, Alberto João Jardim declara que «O PSD da Madeira insurge-se contra o resultado da votação sobre a adoção por casais homossexuais ocorrida na Assembleia da República». Marinho Pinto, o bastonário da Ordem dos Advogados criticou o projeto de lei que permite a coadoção pelos casais homossexuais, considerando que se trata de “uma má medida, que desrespeita e maltrata das crianças" (*). Do outro lado da barricada, Mónica Ferro, coordenadora da bancada do PSD para as questões de Negócios Estrangeiros, apoia esta decisão por entender estarem em causa "questões fundamentais como a consideração do superior interesse da criança, que é o seu direito a ter uma família, e porque não pode ser pela orientação sexual de quem pretende adotar que se pode aceitar ou recusar um processo de adoção".

Confesso que já estive mais perto da primeira opinião do que desta segunda. Sempre me fez alguma confusão a possibilidade de entregar a educação de uma criança a um casal homossexual, particularmente homens, aqui por considerar as mulheres mais ajustadas ao desenvolvimento da criança. Porém, não posso deixar também de considerar que, se quiser defender esta posição, vou necessariamente ter de ir buscar noções ultrapassadas e até, de algum modo, extremistas. Mormente, a contranatureza desta situação; a aceitação pública desta criança (na escola, junto dos amigos, etc.); na  maior possibilidade de "contágio" da criança nos gostos e tendências dos pais; como li em qualquer lado, a promoção da redução da natalidade. Enfim, uma série de argumentos que, se começar a explorá-los, irei encontrar uma série de buracos que depois não conseguirei explicar. Curiosamente, tratam-se dos mesmos argumentos e da mesma discussão, aquando da generalização dos divórcios e consequenemente dos filhos de pais separados. Ou quando da mistura de raças.

A defesa da família natural (pai e mãe) parece-me, apesar de tudo, a posição mais lógica para quem é contra esta medida. Porém, esta é uma opção sobretudo enraizada na cultura de um povo e na sua condição religiosa, mais do que no interesse da própria criança. Alias, basta ver a quantidade de processos que correm nos tribunais de Família e Menores do nosso país, quer por incumprimentos, negligência, exposição a situações de violência doméstica e maus tratos, para termos noção que a defesa das crianças não pode passar unicamente por um ideal de família. Os números que constam  relatório anual de avaliação da actividade exercida em 2011 pelas 305 comissões de Protecção de Crianças e Jovens existentes no país confirmam um cenário muito complicado, com cerca de 67.491 menores sinalizados naquele ano e cerca de 2.995 crianças que foram retirados às famílias, e uma realidade que muitos não querem reconhecer. E estes são os números conhecidos. Infelizmente ainda há muitas crianças não sinalizadas sob o jugo de pais negligentes ou ausentes, que não lhe garantem, de forma alguma, um bom futuro.

Pelo que, na minha opinião (que vale o que vale), o superior interesse da criança tem que ser defendido sim, mas com base no direito que esta tem a ter um crescimento harmonioso e sustentado, enquadrada num lar onde existam condições, responsabilidade, segurança e amor, independentemente dos seus pais ou da casa onde a mesma se insere. E porque não é despiciendo, faça notar ainda que este diploma agora aprovado, prevê a adopção por casais homossexuais. Sendo um processo de adopção, trata-se um procedimento com regras e imposições que, quem já passou por isso e conhece da burocracia, muitas vezes não são fáceis de suportar.

É estranho? Poderá ser. Por exemplo, sabiam que o termo “família” é derivado do latim “famulus”, que significa “escravo doméstico”? Este termo foi criado na Roma Antiga para designar um novo grupo social que surgiu na altura entre as tribos latinas, ao serem introduzidas à agricultura e também à escravidão legalizada. Como vimos esta noção já evoluiu bastante desde então.


(*) Nota: apesar do Dr. Marinho Pinto ser o representante máximo da ordem profissional onde me insiro, não admito, nem aceito, que o mesmo se pronuncie sobre um tema desta natureza, seja em que sentido for, sem, no meu caso, eu ter sido consultado. A opinião manifestada pelo Dr. Marinho Pinto é uma opinião pessoal e não pode representar, nem representa, o todo da Ordem dos Advogados ou a sua opinião formal.

domingo, maio 19, 2013

O Estádio dos Barreiros e a falta de pessoas sérias!




Eu sempre disse que o homem veio à Terra para complicar as coisas. E quando as quer complicar, complica mesmo! Bem, hoje o Diário de Notícias da Madeira publica uma notícias cujo título diz tudo: "Governo Regional deixa cair contrato dos Barreiros". Então o que é esta notícia?

De acordo com o DN, "o governo regional comprometeu-se a anular o contrato-programa aprovado em Conselho de Governo, resolução n.º 1338/2010, em 4 de Novembro de 2010. Este foi o contrato-programa, assinado, com o visto do Tribunal de Contas e com execução orçamental, que acabou por não ter efeito, pese embora o arranque substancial das obras a cargo do consórcio vencedor Tecnovia/Zagope, entretanto paradas por falta de financiamento bancário".

Esta é uma conclusão que se retira do Relatório do Tribunal de Contas da auditoria aos encargos assumidos e não pagos pelos Serviços e Fundos Autónomos da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, e que foi publicado na íntegra no JORAM, número 90, IIª Série, de 10 de Maio de 2013.

De facto, no referido relatório é possível ler que “na sequência do apuramento de défice e da dívida da região para 2011, todos os CPDD [nota: são os contratos-programa de desenvolvimento desportivo] destinados à construção de infra-estruturas desportivas, tinham sido considerados no reporte, agravando (...) o défice. E que, nesse âmbito, a Região se comprometeu com o INE, o Banco de Portugal e a DGO [a Direcção Geral do Orçamento], a anular os CPDD, sem execução financeira, celebrados com o Clube Naval do Seixal (€ 271.815,00), Clube Desportivo Nacional (€ 1.494.387, 63) e o Club Sport Marítimo (€ 39.552.300,00)". Estas são as palavras do excelentíssimo Sr. Secretário Regional do Plano e Finanças, Dr. Ventura Garcês, quando ouvido em contraditório pelo Tribunal de Contas.

Por outras palavras, o contrato-programa assinado em 2010 para a reconstrução do Estádio dos Barreiros, aprovado pela resolução do Conselho de Governo n.º 1299/2010 e alterada pela resolução do CG n.º 1338/2010, ficaria anulado.

O que necessariamente levanta a questão: mas andamos todos a brincar? Eu gosto de pensar que estamos a falar de pessoas sérias. Porém, o que se tem assistido com esta novela do Estádio dos Barreiros já roça o paranormal! 

Ora vejamos: primeiro começou com toda a história do local para o novo estádio do Marítimo. Foi o local da Prebel, no RG2, na Praia Formosa, embora tudo tivesse sido feito para que nenhuma destas situações fosse viável, inclusive com a aquisição de terrenos por terceiros "pouco interessados". Por fim veio a escolha da remodelação do Estádio dos Barreiros, passando primeiro pela sua cedência definitiva ao clube. Só nesta história toda perdermos uns bons 5 a 6 anos.

Por fim veio, em 2010, as Resoluções definitivas: a Resolução n.º 551/2009, publicada no JORAM, Iª Série, n.º 41, Suplemento, de 7 de Maio, que cedeu o Estádio dos Barreiros ao Marítimo. As resoluções já atrás citadas, a 1299/2010 e 1338/2010, que aprovaram o contrato-programa. E, mais recentemente, a Resolução do Governo Regional n.º 144/2013, publicada no JORAM, Iª Série, n.º 25, 3º Suplemento, de 27 de Fevereiro, que autoriza o clube a utilizar o Estádio dos Barreiros como garantia junto banca, nos termos tidos convenientes para prossecução e conclusão da obra em curso no Estádio, e em condições previamente aprovadas pela Secretaria Regional do Plano e Finanças.

Depois disto tudo, ficamos a saber, "por portas travessas" que, aparentemente, o Governo Regional, muito provavelmente no âmbito do PAEF e da questão da dívida oculta (ou não reportada como gostam de chamar por cá), há um compromisso para anular o contrato programa que apoia a reconstrução do Estádio dos Barreiros! 

Isto sem considerar que a obra já se iniciou. Sem considerar que, precisamente por este contrato programa, o Governo Regional já deve a quantia de € 2.569.800 (dois milhões quinhentos e sessenta e nove mil e oitocentos euros), referentes aos anos de execução de 2010, 2011 e 2012 - e tratando-se precisamente da quantia acordada com os empreiteiros para a conclusão da fase 1 da obra. Sem considerar ainda os gastos que o consórcio já teve com a execução da obra, orçados em cerca de 14 milhões de euros. E, nem entro pela questão paisagística, pela questão desportiva, etc.

Importa saber afinal se o Governo Regional está ou não de boa-fé!! Recordo as palavras bem recentes do Dr. Alberto João Jardim, na inauguração da loja/museu do Marítimo nos Barreiros, anunciando uma solução para concluir as obras do Estádio dos Barreiros! Depois a própria aprovação da Resolução 144/2013 que, embora não desse a solução definitiva, permitia uma folga maior na negociação junto da banca. Tudo isto não joga agora com a intenção da anular o próprio contrato programa! Isto é uma palavra junto do Marítimo, outra junto das instituições externas!

E enquanto vamos brincando com estas coisas, ficam as obras paradas no estado que se vê, uma dívida por pagar, e deixa o maior clube da Região e um dos maiores de Portugal, com uma casa mal arrumada e um grande imbróglio nas mãos! Um imbróglio que o poderia deixar de ser, caso a Secretaria do Plano e Finanças começasse por desbloquear a verba retida - os tais 2,5 milhões de euros - que já permitiriam que as obras na bancada nova terminassem e que a mesma ficasse em condições de receber público! Não há dinheiro dizem. Mas há 525 mil euros de comparticipação para o "Madeira Island Open Golf" de 2013! Mas há 300 mil euros para a edição deste ano do Rali Vinho Madeira, que tem vindo a morrer ano após ano! E há cerca de 1 milhão de euros anuais para, por exemplo, o Clube Futebol União, que não tem estádio, não tem formação, e infelizmente hoje nada dá à Região! Troquem isto tudo pela rentabilidade que dará um Estádio dos Barreiros pronto à Madeira, para ver todo o absurdo da presente situação...

Numa nota à parte:

Mas não pensem outros que se ficam a rir com tudo isto, sentados nas suas cadeirinhas na serra. Ainda me recordo que no programa da RTP Madeira "Prolongamento", no pós derbi insular, houve um adepto do Nacional que disse que o Estádio da Madeira estava pronto e o nosso não porque foram mais "inteligentes". E sem esquecer o contraste entre o "estaleiro", "a coisa feia", em comparação com a "beleza", o "fantástico" complexo desportivo da Choupana. E falam com tal convicção e orgulho como se se tratasse de uma obra que o próprio clube tivesse pago! Ou melhor, que já estivesse pago! Recordo que, através da Resolução n.º 1800/2005, o Governo Regional autorizou uma comparticipação financeira ao Clube Desportivo Nacional no valor de € 22.721.416,45 para "o valor total da empreitada de concepção/construção do complexo desportivo do Clube Desportivo Nacional - 2ª fase". Pois meus amigos, de acordo com o Relatório do Tribunal de Contas (página 53) está por pagar até 2025 a quantia de € 25.607.403,10 (inclui juros). Não sendo pago pelo GR, adivinhem a quem vão bater à porta...

E tudo isto porque já não temos um Executivo que seja uma pessoa de bem...


domingo, maio 12, 2013

A situação do Diário de Notícias da Madeira




Quando uma empresa, seja em que área for, é obrigada pelas contingências do mercado a despedir funcionários, nunca o cenário é bonito. Por muito compreensivos que até possam os trabalhadores ser, a verdade é que as relações nunca serão as mesmas. Afinal de contas é o seu posto de trabalho que está em jogo. É a sua capacidade de pagar os seus compromissos, de assegurar o seu futuro e da sua família que está em jogo. É ainda a eterna questão sobre as suas próprias capacidades para o trabalho, aquele velho julgamento do porquê eu e não o outro.

Não sou daqueles que partilham uma visão romântica de uma empresa, como se duma família se tratasse. Uma empresa, acima de tudo, é feita para dar rendimentos a quem a constituiu. Senão mais valia estar quieto e guardar o dinheiro que se tenha. O facto de dar emprego a terceiras pessoas e ajudar, directa ou indirectamente, a economia em que se insere, embora relevante, não deixa de ser uma consequência colateral da aposta individual do sócio. Naturalmente que, o facto de colocar pessoas a trabalhar juntas na grande parte da semana, promove uma maior aproximação social e, lá está, aquele sentimento de partilha das pessoas e, muitas vezes, amizade que indiscutivelmente tornam muito mais agradável o trabalho e o local de trabalho. Porém, na maior parte das vezes, há sempre aquele momento em que as regras do mercado se impõem. Onde os trabalhadores percebem que, acima de tudo, são um activo da empresa e que só "valem" enquanto o seu trabalho render, enquanto a relação custo-receita for favorável aos seus patrões.

Isto é bem de ver numa condição de mercado regular, onde a regeneração das empresas é uma realidade incontornável. Porém, como todos nós sabemos, há mercados e há mercados. E há muito que se sabe que, por exemplo, o mercado da comunicação social em papel é na Madeira muito 'sui generis' e onde as regras da sã concorrência desapareceram. O que se assistiu esta semana na Empresa Diário de Notícias da Madeira, que se viu obrigada a dispensar 35 funcionários, entre os quais jornalistas, extravassa as condições normais e aceitaveis no mercado. 

É verdade que o DN-Madeira, ao longo da sua vida mais recente, cometeu erros de gestão. Possivelmente terá até gastado onde não devia e sem o resultado esperado. Também é verdade que, com a evolução tecnológica e a divulgação da internet, as condições da imprensa escrita são substancialmente diferentes do que eram há 10 ou 20 anos atrás. Hoje em dia é possível produzir e lançar edições de jornais quase sem se sair de casa. Neste sentido, compreende-se que, ano após ano, seja necessário rever a posição da empresa no mercado, e o seu tamanho face ao binómio custo-receita. Mas isto tudo acaba por ser secundário quando sabemos que, num mercado quase bipartido, há uma entidade que não joga pelas mesmas regras. 

Mesmo ignorando questões de "somenos" como a qualidade, visão editorial ou mesmo implementação no mercado, o facto de existir um concorrente com um financiamento garantido (através do orçamento da Região) independentemente dos seus resultados líquidos, bem como ter garantido para si cerca de 98% da publicidade institucional (e é muita), só por estas duas razões compreende-se que esta realidade estrangula qualquer outro concorrente no mercado. Se juntarmos a uma distribuição gratuita do concorrente por toda a Região, compreendemos que, de facto, não existe concorrência e que, como é o caso do Diário de Notícias da Madeira, este irá ser estrangulado até os seus sócios decidirem que não dá mais. E aí fechará.

quarta-feira, maio 08, 2013

Um Plenário em "part-time"




Ainda há pouco, o grupo parlamentar do CDS-PP Madeira apresentou, na reunião de lideres, a proposta de realização de mais nove sessões plenárias até ao final do mês de Maio, três por semana, devido à longa ordem de trabalhos da Assembleia Legislativa da Madeira que tem mais de 100 pontos. A proposta foi rejeitada pelo PSD que apenas marcou reuniões para os dias 21, 22 e 23.

Não há justificação - plausível pelo menos - para que a Assembleia Legislativa da Madeira não reuna todas as semanas e, no mínimo, três vezes por semana, um pouco à semelhança do que acontece na Assembleia da República. É incompreensível que, com mais de 100 pontos em agenda, para discussão e votação, e isto sem contar com as urgências que vão entrando a cada sessão, o Plenário apenas se reuna praticamente 4 a 6 vezes por mês, mesmo descontando o trabalho efectuado nas comissões especializadas.

A única conclusão possível é que não há um verdadeiro interesse que aquela casa funcione como deve ser, e que a exclusividade de funções de deputado deverá ser, de uma vez por todas, obrigatória.

Os exames do 4º ano


(Foto: Enric Vives-Rubio)

Ontem, cerca de 3.096 alunos do 4º ano de escolaridade (a antiga quarta classe) realizaram a Prova Final do 1º Ciclo de Português. De acordo com a nota da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos a prova decorreu “dentro da normalidade e sem registo de ocorrências”. O mesmo aconteceu em todo o território continental de Portugal.

Os exames foram selados em envelopes lacrados e transportados via avião para a Madeira, e entregues à Polícia de Segurança Pública. No dia dos exames, com um aparato policial digno de um filme, os envelopes foram entregues aos respectivos directores das escolas onde os exames se realizariam que, por sua vez, os entregaria, ainda selados, aos professores responsaveis pela vigilância já na sala de aula. Estes envelopes foram então abertos à frente dos alunos que, por sua vez, tiveram de assinar uma declaração de que não tinham consigo telemóveis, lenços de papel e outros materiais proibidos enquanto faziam o exame, sob pena de anulação da prova. Por sua vez foi necessário organizar transporte para os alunos, já que foram seleccionadas "x" número de escolas onde estes exames se realizariam, assim como esta situação obrigou a que turmas de outros anos lectivos não tivessem aulas.

Dou por mim a pensar que estamos a falar de miúdos de 10 e 11 anos! Independentemente da valor pedagógico desta prova, que apesar de achar ridícula não me vou pronunciar mais por não me considerar habilitado a tanto, este inimaginável excesso de zelo e irracionalidade de regras custa dinheiro ao erário público. Nos tempos que correm, parece-me deveras ridículo!


quinta-feira, maio 02, 2013

22 milhões de euros no Dia do Trabalhador...



O dia 1 de Maio, feriado nacional ontem celebrado, representa um pouco por todo o mundo, a luta do trabalhador pelo direito ao trabalho (não confundir com direito ao emprego), por melhores condições de trabalho, pelo justo pagamento da sua prestação, etc. Trata-se de uma luta eterna de todos os trabalhadores, consagrada neste dia, para lembrar tempos idos onde a escravidão e a exploração eram o mote.

Esse tempo passou. Mas apesar da nossa sociedade já não tolerar abusos por parte das entidades patronais - pelo menos aquelas tão óbvias para o trabalho-escravo - não significa que os mesmos não existem. Há de tudo. Mas, ao contrário daquela visão dogmática da velha esquerda social/comunista, onde todos os patrões são diabos vestidos de homem, e que todos deviam arder no inferno com um pau de dois metros e meio espetado pelo rego acima, a realidade é que sem patrões não há empresas, sem empresas não há trabalho. E, na minha modesta opinião, nos dias que correm, proteger as empresas é sinónimo de protecção dos postos de trabalho e, consequentemente, dos trabalhadores.

Do dia 1 de Maio - dia do trabalhador - a notícia que retirei, para mim extremamente alarmente, foi o relatório da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) - a versão nacional da Inspecção Regional do Trabalho - que detectou em 2012, salários em atraso, ou pagos abaixo do mínimo definido por lei ou convenções coletivas, em mais de 13 mil trabalhadores, num montante de perto de 22 milhões de euros

É um valor que representa um aumento de 14% face ao montante global sinalizado pela ACT em 2011 (19,2 milhões de euros) relativos a créditos das empresas aos trabalhadores.

De acordo com o Relatório de Actividades de 2012, de um total de perto de 30 mil empresas inspeccionadas, a ACT encontrou ainda cerca de 4,6 milhões de euros de dívidas correspondentes a contribuições não pagas à Segurança Social. Em 2011, este montante é inferior ao apurado em 2011 que foi de 5,6 milhões de euros.

Esta é a verdade face da crise que assola o nosso país. Mesmo retirando a parte dos 'empresários diabólicos', estes números reflectem um tecido empresarial enfraquecido, sem capacidade de criação de postos de trabalho e de impulsionar a economia. E isto, definitivamente, mata qualquer trabalhador.

sábado, abril 20, 2013

Custa ouvir outras opiniões?


(Foto: CDS/PP-Madeira)

O CDS-PP promoveu hoje à tarde a segunda conferência do ciclo de debates 'Repensar a Madeira', desta vez sob o tema 'Reconstruir o Sistema Regional de Saúde'.

Com um painel de oradores, moderado pelo médico e deputado Mário Pereira, de valor indiscutível, Manuel Brito (médico e gestor hospitalar), Adalberto Campos Fernandes (gestor hospitalar e docente universitário), Isabel Galriça Neto (médica, deputada e docente universitária) e Juan Carvalho (enfermeiro e dirigente sindical), foram abordadas as actuais insuficiências e dificuldades do sistema regional de saúde, assim como foram apresentadas diversas (possíveis) soluções e princípios importantes para a uma remodelação positiva do SRS: melhorar a acessibilidade ao serviço de saúde e a transparência nas listas de espera; apostar na qualidade dos serviços e na qualificação profissional; pacificar as relações laborais; e estabelecer parcerias estáveis e viáveis com o sector privado.

Ainda as cadeiras não haviam arrefecido e o Governo Regional, através de comunicado da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, assinada pelo chefe de gabinete Miguel Pestana, e enviada à comunicação social, insurge-se contra a conferência hoje proferida pelo CDS-PP. No documento pode ler-se que "o CDS-PP nunca apresentou aos madeirenses uma proposta inovadora para o Sistema Regional de Saúde", novamente querendo colar o CDS-PP Madeira às dificuldades regionais, acusando-o de fazer parte do Governo da República, esquecendo-se porém que a maioria deste governo é do PSD.

Ou seja, mais uma vez, este Governo Regional mostra-se incapaz de perceber que as 'coisas boas' não vêm apenas da sua cor, e que, do outro lado, também há quem trabalha, tem valor, tem ideias meritórias e que também está interessado que a Madeira evolua. Esta coisa do 'orgulhosamente só' e os outros são todos incompetentes, esta surdez selectiva, é o que nos trouxe à situação actual, que nos colocou de péssimas relações com o governo nacional e que tem empurrado a nossa ilha para níveis há muito não vistos.

Até quando?


terça-feira, abril 16, 2013

Porquê rever a nossa Constituição?




Hoje discutiu-se na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira uma proposta de revisão constitucional da autoria do PSD-Madeira, encabeçada pelo Dr. Alberto João Jardim, principal promotor e antigo instigador deste diploma. Sendo que existe algum mérito na busca da actualização e melhoramento do nossa 'carta magna', não deixo de olhar com alguma preocupação o que hoje se discutiu e em que termos.

Começamos o dia com ameaças. Pelo meio ficamos a saber que "a nossa constituição é lixo" e que, ficando tudo na mesma, será necessário preparar o "regresso ao processo de independência". Que se pretende "cortar o direito a greve em cinco sectores" e a "extinção do Tribunal Constitucional, da ERC (Entidade Reguladora da Comunicação Social) e da CNE (Comissão Nacional de Eleições)", entre outras medidas. Houve as habituais trocas de galhardetes e acabamos tudo com novas (velhas) ameaças.

Na minha opinião este discurso do "ou tás dentro, ou tás fora" é, acima de tudo a principal falha deste projecto. Não pondo em causa a necessidade de revisão da Constituição, na realidade, toda a discussão que se gerou à volta do diploma proposto só serviu para todos aqueles fora daquela sala (que é praticamente toda a gente) não saibam o que estamos aqui a falar ou a defender.

Como sabemos, a Constituição da República Portuguesa estipula que «o regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares». A consagração das Autonomias em 1976 foi o resultado de uma luta de séculos dos povos insulares e a sua concretização, com a criação de órgãos de Governo Próprio, permitiu aos madeirenses e aos açorianos assumirem os seus destinos, nas últimas três décadas.

A Autonomia possibilitou um novo desenvolvimento económico e social e a valorização das Ilhas no quadro da Nação Portuguesa. Pese embora todos os resultados positivos alcançados e dos aperfeiçoamentos do sistema autonómico nas sucessivas revisões constitucionais, subsistem ainda acrescidas razões para que hoje se reflicta sobre a necessidade de reformar o quadro da Autonomia constitucional. A última revisão constitucional no capítulo das Autonomias foi encarada como uma oportunidade para ampliar os poderes legislativos das Regiões, pondo-se fim aos conceitos de "interesse especifico" e de "lei geral da República", introduzindo-se a ideia da competência legislativa de âmbito regional. A intenção do legislador foi alargar os poderes dos Parlamentos das ilhas estipulando que a sua autonomia legislativa incide sobre todas as matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo que não estejam reservadas aos órgãos de soberania (n.º 1 do artigo 228º da C.R.P.).

A verdade é que este capacidade legislativa veio a revelar-se na prática limitada, face à jurisprudência restritiva que foi produzida pelos órgãos de soberania, particularmente pelo Tribunal Constitucional. O objectivo de aumentar a competência legislativa regional não foi cumprido, em parte, porque não se procedeu, de forma clara, na Constituição e nos Estatutos, à repartição de poderes entre o Estado e as Regiões Autónomas.

É este o ponto fulcral que se deverá procurar numa nova Revisão Constitucional. É importante que na próxima revisão da Constituição se clarifiquem os poderes legislativos das Regiões Autónomas e a sua articulação com as matérias reservadas aos órgãos de soberania, que permita aprofundar as competências legislativas dos Parlamentos Regionais e tentar suprimir focos de conflito entre as Regiões e o Estado, bem como introduzir mecanismos para um melhor funcionamento dos Direitos Democráticos no sistema autonómico. É importante que se procure que os portugueses insulares sejam cidadãos tratados de igual forma aos cidadões do restante território nacional e que as finanças regionais sejam efectivamente olhadas como uma parte do sistema financeiro nacional, e não como um subsistema que se substitui ao próprio Estado.

Podia aqui apontar vários pontos que poderiamos rever na nossa Lei Fundamental, mas neste momento sinto que estas são as matérias que mais urge actualizar:

1 – Extinção do cargo de Representante da República, com as competências de regulação do sistema legislativo regional passando directamente para o Presidente da República. Esta é uma figura que, devido aos avanços tecnologicos, de comunicação e transportes, actualmente não tem qualquer razão de existir. Esta solução valorizaria as Assembleias Legislativas Regionais e as Autonomias da Madeira e dos Açores.

2 – Aumento dos poderes legislativos das Regiões Autónomas, promovendo-se uma clara repartição das competências dos órgãos de soberania e das Regiões Autónomas, vedando às Assembleias Legislativas apenas o poder de legislar sobre matérias que façam parte da reserva absoluta da Assembleia da República e da competência exclusiva do Governo da República.

3- Alargamento das competências em matéria fiscal, particularmente na criação e/ou extinção de impostos e taxas, prevendo-se que em matéria financeira o relacionamento entre o Estado e as Regiões seja estabelecido por uma Lei-quadro enquadrada nos Estatutos Político-administrativos.

4 – A necessidade dos Estatutos político-administrativos, da Lei das Finanças Regionais e das Leis eleitorais dos Açores e da Madeira terem de ser aprovadas por dois terços dos deputados nas respectivas Assembleias Legislativas e na Assembleia da República, garantido desde logo uma participação global e maior peso aos deputados insulares, e consagrando que a iniciativa de revisão deste documentos é da competência dos Deputados das Assembleias Legislativas Regionais, sendo que a Assembleia da República só possa rever as normas sobre as quais incide a proposta original das Assembleias Insulares.

5 – Extensão do regime de incompatibilidades e impedimentos dos Deputados e Governo da República aos Deputados regionais e membros dos Governos das Regiões Autónomas, acabando-se com o regime de excepção que actualmente ainda vigora na Madeira.

6 – Limite de 3 mandatos para todos os cargos políticos executivos, eleitos ou nomeados, com respeito pelo Principio da renovação (artigo 118º da C.R.P.), impedindo-se desta forma uma natural saturação ou eternização nos cargos, com todos os prejuízos que estas situações normalmente acarretam.

7 – A garantia que as Regiões Autónomas são dotadas dos meios financeiros necessários a assegurar aos cidadãos nela residentes as mesmas prestações e serviços que o Estado assegura no restante território nacional, em especial no domínio da educação, da saúde e da segurança social, pondendo ser assegurado por um fundo de garantia de serviços públicos fundamentais.

E porque não me canso de repetir - a nossa Constituição não é um texto fechado e imutável! Não é um dogma da Igreja, que só pode ser interpretado por meia dúzia de letrados. Não. A nossa Constituição, enquanto documento fundamental, sendo o garante da estabilidade do sistema político-social em Portugal, tem que acompanhar a evolução da sociedade. Naquilo que importa reter, para as Regiões Autónomas, é importante que este diploma permita abrir uma discussão saudável sobre o próprio conceito autonómico e daquilo que é pretendido para as Regiões insulares de Portugal. Que permita esbater as conflitualidades existentes e abrir caminho à evolução das Autonomias num quadro de unidade nacional e de reforço dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. E a uma melhor Democracia nos sistemas autonómicos.

E isto, na minha opinião, ultrapassa tudo o que (não) se discutiu hoje na Assembleia Legislativa da Madeira.


domingo, abril 14, 2013

Honrando um Portugal quase milenar!


(Imagem: Diário de Notícias da Madeira)

Em poucas palavras, Mário Soares, figura de proa da revolução democrática em Portugal, ex-Primeiro Ministro e Presidente da República Portuguesa, sumariza aquilo que foi até hoje a prática governamental do nosso país. Endividar, endividar, endividar, até que a dívida seja tão grande que nem valerá a pena aos credores cobrar.

Em 38 anos de evolução pós 25 de Abril, entidades externas a Portugal já tiveram que nos socorrer por 3 vezes, uma por cada década. As duas primeiras pedimos ao FMI, esta última também ao FMI em consórcio com o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia.

Em 1143, quando as trevas e o caos envolviam a velha Europa, nasceu um novo país, forjado da ideia de um homem e do querer e sangue de muitos, um Portugal que veio dar "mundos ao mundo". "Só" 833 anos depois, o Governo de Portugal teve a necessidade de estender a sua mão à ajuda externa pela primeira vez. E como vimos, desde então, mais dois resgates foram necessários. E ainda estamos a ver o que acontecerá com este. Em 833 anos, foi nos últimos 30 que Portugal não foi capaz de honrar os seus compromissos.

Está mais que visto que o problema não está na crise internacional ou nos conflitos europeus. Não está sequer no nosso país ou em em nós Portugueses, que não temos qualquer responsabilidade governativa.  O grande problema está claramente neste regime que vivemos, com gente que tem vindo a desenvolver um exercício vil de profundo desrespeito por este País, que pela terceira vez em três décadas, provou e comprovou que não é adequado aos interesses, às características e às necessidades de Portugal.

E quando se procura estabelecer regras, mesmo que básicas e por vezes mal explicadas, de transparência, rigor, frontalidade e honestidade, o que vemos é que Portugal já não está habituado a isto, nem as suas estruturas permitem que tal suceda, como vimos agora recentemente com a interpretação dada pelo Tribunal Constitucional. Regras como "não podemos gastar o que não temos", "é preciso pagar o que devemos, a tempo e horas", não podem mais ser ignoradas. Temos que devolver a dignidade ao nosso Portugal, a este país quase milenar. 

quinta-feira, abril 11, 2013

Passos Coelho como Margaret Thatcher?


(Foto: GABRIEL DUVAL/AFP)

Passos Coelho como Margaret Thatcher? E não, o nosso actual Primeiro Ministro continua bem vivo e, pelo que aparenta, bem de saúde. Enquanto o mundo presta o seu respeito à senhora que ficou para a história como a "Dama de Ferro", ainda e até à data a primeira e única primeira-ministra britânica, que aos 87 anos faleceu em resultado de um acidente vascular cerebral, não sou capaz de não fazer este paralelismo.

Não que Passos Coelho fique bem de saia, se bem que  alguns discutirão se a própria Thatcher o ficaria. Mas aos poucos há coisas que vão traçando rotas semelhantes. A revista "Time" considerou-a uma das cem figuras mais influentes do século XX, um título que dificilmente os britânicos discordarão, e que ganhou pelo peso que ela teve nas suas vidas, particularmente naqueles mais atingidos pela "cura de austeridade" que a Dama de Ferro aplicou como remédio ao declínio económico do Reino Unido. Faz lembrar qualquer coisa?

Thatcher não foi nada simpática para os seus conterrâneos. Não que ela fosse conhecida por ser muito simpática. Os cortes que aplicou na despesa lançaram milhões no desemprego. Assistiu sem ceder à morte de presos do IRA em greve de fome. Em 1984 venceu o longo braço de ferro com os mineiros em greve para, logo a seguir, limitar o poder dos sindicatos. Porém, quando abandonou o Governo, em 1990, tinha invertido o ciclo de declínio do Reino Unido e transformara-o numa economia liberal em crescimento.

Porém, ao contrário de Passos Coelho, Thatcher não teve a "chatice" da Europa e da Troika, e tinham sua própria moeda para auxiliar. As suas relações com a Europa - “esse continente de onde só vieram problemas” - nunca foram muito boas, sendo mesmo a primeira e mais forte das eurocépticas. Adepta do mercado único opôs-se ferozmente às iniciativas de integração política. O que, curiosamente, até acabou por ditar o fim da sua carreira política.

Gostaria também de dizer que daqui a uns anos, também Portugal teve o seu "Homem de Ferro", que levou o país à retoma, do doente ao saudável. Espero, mas parece-me que o do cinema chegará mais depressa. Infelizmente.


terça-feira, abril 09, 2013

O Estádio dos Barreiros pode ser dado como garantia?




Ontem no programa "Prolongamento" da RTP Madeira, o meu estimado colega Dr. Filipe Silva, chamou à atenção para o disposto no número 2 do artigo 17º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, que dipõe que "As infra-estruturas desportivas construídas ou adquiridas ao abrigo do presente diploma não podem, em caso algum e sob qualquer forma, constituir garantia real ou outra para pagamento de quaisquer obrigações contraídas ou a contrair pelas entidades beneficiárias dos contratos-programa", isto acerca dos desenvolvimentos sobre o Estádio dos Barreiros.

Esta situação vem a propósito da Resolução do Governo Regional n.º 144/2013, publicada no JORAM, Iª Série, n.º 25, 3º Suplemento, de 27 de Fevereiro, que "Autoriza o clube denominado CLUB SPORT MARÍTIMO DA MADEIRA a dar de garantia o Estádio dos Barreiros junto da entidade bancária regional, nacional ou internacional, nos termos tidos convenientes para prossecução e conclusão da obra em curso no Estádio, e em condições previamente aprovadas pela Secretaria Regional do Plano e Finanças".

Ou seja, pela interpretação do meu Colega, esta disposição do Governo Regional choca com o disposto no referido artigo do DLR 12/2005/M, que impede precisamente este género de ónus nos prédios, e, no que se refere à hierárquia das normas, não seria válida enquanto não fosse ratificada pela Assembleia Legislativa Regional.

Porém, andei a espreitar os diplomas, bem como a resolução de cedência do Estádio dos Barreiros ao Clube Sport Marítimo e respectiva legislação anexa e, pela minha interpretação, essa limitação prevista no DLR 12/2005/M não se aplica. E passo a explicar.

O Decreto Legislativo Regional 12/2005/M, publicado no Diário da República, I Série-A, n.º 142, de 26 de Julho, estabelece o regime de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo sediado na Região Autónoma da Madeira, previsto no artigo 65º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto). Nesse sentido, este diploma prevê a forma, condicionantes e requisitos da atribuição de compartições financeiras concedidas pela administração pública regional e local ao associativismo desportivo em todas as suas vertentes, formas de organização e regimes de competição.

O Governo Regional da Madeira, através da sua Resolução n.º 551/2009, publicada no JORAM, Iª Série, n.º 41, Suplemento, de 7 de Maio, dispõe o seguinte:

O Conselho do Governo, reunido em plenário em 30 de Abril de 2009, resolveu o seguinte:
1. Aprovar a cessão, a título definitivo, do imóvel denominado “Estádio dos Barreiros e terrenos anexos” ao CLUB SPORT MARÍTIMO DAMADEIRA, que corresponde ao imóvel sito na Freguesia de São Martinho, descrito na Conservatória do Registo Predial Funchal sob o número 4284/0080515, com a área de trinta mil, oitocentos noventa e nove metros quadrados, nos termos e para os efeitos dos artigos 1.º a 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/M, de 24 de Agosto, para fins de interesse público, porquanto:
a) (...);
c) Destina-se à construção, por conta do Cessionário, de um novo complexo desportivo destinado a acolher os jogos de futebol de carácter oficial e/ou particular, das equipas de futebol do Club Sport Marítimo da Madeira e da Marítimo da Madeira, Futebol, S.A.D., bem como a realização de eventos desportivos e culturais de âmbito regional, nacional ou internacional;
d) (...);
g) A Região Autónoma da Madeira assegura, nos termos do contrato de cessão, o direito de utilização do Estádio dos Barreiros em eventos considerados de interesse geral.
2. Aprovar a cedência gratuita do “Estádio dos Barreiros e terrenos anexos” ao Club Sport Marítimo da Madeira, porquanto a Região Autónoma:
a) Libertar-se-á dos avultados encargos que suporta com a gestão e manutenção do actual Estádio dos Barreiros, ao mesmo tempo que não se dissocia da exploração do Estádio e assegura a fiscalização e o acompanhamento do projecto de renovação e requalificação;
b) (...)
3. Aprovar as condições e encargos a que ficará sujeita a cessão, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/M, de 24 de Agosto, nos termos da minuta de contrato anexa e que aqui se reproduzem:
1. O Cessionário compromete-se a assegurar a afectação permanente do Estádio dos Barreiros aos fins de interesse público que justificam a cessão, sob pena de reversão do imóvel cedido.
2. O Cessionário compromete-se a facultar a utilização do complexo desportivo existente e a construir, designadamente para efeitos de realização de eventos e actividades de interesse público, sempre que essa utilização seja requerida pela Cedente.
3. (...)
4. Aprovar a minuta a que deverá obedecer o contrato de cessão, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira e o Club Sport Marítimo da Madeira, que se anexa, e que faz parte integrante da presente Resolução.
5. Mandatar os Secretários Regionais do Plano e Finanças, do Equipamento Social e da Educação e Cultura para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgarem o contrato de cessão a título definitivo do imóvel integrante do domínio privado da Região Autónoma da Madeira identificado no n.º 1 da presente Resolução.

A escritura definitiva da cedência do Estádio dos Barreiros (correspondente ao imóvel sito na freguesia de São Martinho e descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o número 4284/0080515) ao Clube Sport Marítimo, foi celebrada no Cartório Notarial do Governo Regional  a 9 de Junho de 2009, e registada na referida Conservatória pela apresentação n.º 1364 de 25/06/2009. Do referido registo predial, e resultante das cláusulas contratuais, pode-se ler o seguinte:

** Encargos da Cessionaria:
a) A obrigação de gerir, conservar e utilizar o bem cedido de forma a assegurar o estrito e integral cumprimento dos fins a que se destina;
b) Afectação dos lucros proveniente dos eventuais novos espaços e instalações comerciais a construir no prédio, ao financiamento das obras de construção ou remodelação do novo complexo desportivo;
c) Utilização do complexo desportivo existente e a construir, designadamente para efeitos de realização de eventos e actividades de interesse público, sempre que solicitado pela Região;
d) Cumprimento do "contrato de cedência a título definitivo e gratuito".
(...)
** O Cessionário não pode alienar, ceder, onerar nem dar de garantia o Estádio dos Barreiros, salvo autorização expressa nesse sentido conferida pelo Conselho do Governo Regional.
** CAUSA: Cessão a título gratuito e definitivo, para fins de interesse público, nos termos do Dec. Leg. Regional 42/2006/M de 24 de Agosto.

Da leitura destes documentos concluimos que a cedência e respectivas condições para o efeito foram-no feitas ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/M de 24 de Agosto. Este diploma (entretanto substituido no ano passado pelo DLR 7/2012/M), à data regulava o regime jurídico da cessão a título definitivo de imóveis integrantes do domínio privado da Região Autónoma da Madeira, nos quais se integrava o Estádio dos Barreiros. Verifica-se na Resolução n.º 551/2009 a remissão para os artigos 1º a 3º do referido DLR n.º 42/2006/M, existindo efectivamente uma alienação de um bem do domínio privado da RAM, ao Clube Sport Marítimo, com condições que perseguem o interesse público.

Não está portanto em causa o DLR 12/2005/M, atendendo a que não se trata de uma comparticipação financeira nos termos previstos por este diploma mas sim de uma cedência definitiva e gratuita de um imóvel da RAM, com vantagens para esta (custos de manutenção, requalificação e vantagens turisticas) e garantias fixadas, nomeadamente a garantia da continuação da actividade do imóvel e da disponiblidade de uso quando requisitado pelo Governo Regional. Estamos portanto, claramente, no âmbito de actuação do DLR 42/2006/M.

Nesse sentido, não se aplicará a limitação prevista no n.º do artigo 17º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, pelas razões atrás expostas. Alias, nem fazia sentido, já que como foi publico o próprio Estádio dos Barreiro foi alvo de um arresto (forma de garantia de pagamento de créditos) no âmbito do processo n.º 408/11.6TCFUN (que correu termos na 2ª Secção da Vara Mista do Funchal), a famosa providência cautelar intentada pela AFAVIAS contra o Clube Sport Marítimo e registada pela AP. 1814 de 18/07/2011. Caso se aplicasse o diploma referido no "Prolongamento", esta penhora nunca poderia ser registada por violar precisamente o referido número. Num aparte, e para descansar os Maritimistas, este arresto foi cancelado em 11/02/2013.

Concluindo, a Resolução n.º 144/2013 vem, portanto, no sentido de dar a autorização expressa ao Clube Sport Marítimo para "dar de garantia o Estádio junto da entidade bancária regional, nacional ou internacional, nos termos tidos convenientes para prossecução e conclusão da obra em curso no Estádio dos Barreiros, e em condições previamente aprovadas pela Secretaria Regional do Plano e Finanças", em conformidade com as condições contratualizadas entre a Governo Regional e o Clube através da Resolução n.º 551/2009 e consequente escritura definitiva e registo predial. De forma lícita e perfeitamente correcta, nada existindo a objectar.

Assim, respondendo à pergunta do título, pode o Estádio dos Barreiros ser dado como garantia hipotecária para fins de obtenção de financiamento bancário pelo Clube Sport Marítimo? Pode, ao abrigo das disposições conjuntas das Resoluções 551/2009, 144/2013 e DLR 46/2006/M (actual 7/2012/M).


segunda-feira, abril 08, 2013

Uma crise inconstitucional, diz o TC


(imagem: RTP)

Como já havia antevisto, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de algumas normas previstas no Orçamento do Estado 2013 proposto pelo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho e aprovado no final do ano passado pela maioria da Assembleia da República. Nomeadamente, os cortes do subsídio de férias para o funcionalismo público e para os pensionistas,  e contratos de docência e investigação; assim como a criação de taxa sobre o pagamento do subsídio de doença e desemprego. Esta decisão dos 13 juízes do Tribunal Constitucional poderá ter um impacto de 1350 milhões de euros, e obrigará ao Governo a ir à procura de alternativas - e que, mais uma vez, não serão nada bonitas para todos nós.
 
De acordo com o Acordão, a razão do chumbo prende-se com a violação do princípio da  igualdade (para os subsídios) e da proporcionalidade (nas pensões). Este princípio - o da igualdade - está previsto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e prevê, de forma bastante clara, que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social  e são iguais perante a lei" e ainda que "Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de  qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo,  raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas,  instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual". Assim, pegando nesta disposição dos Juizes do Tribunal Constitucional consideram que o corte no subsídio de férias dos funcionários públicos é inconstitucional porque os prejudica em relação aos trabalhadores no sector privado.

Eu discordo desta interpretação, conforme venho defendendo há algum tempo. Analisando o Acordão do Tribunal Constitucional chego à conclusão de que, de facto, vivemos sob o primado da letra lei e do seu pesado formalismo. Na minha interpretação o princípio da igualdade dispõe tratar igual o que é igual, e tratar diferente o que é diferente. Neste sentido, é indiscutivel que estamos a tratar de realidades diferentes. A realidade laboral dos funcionários públicos e dos funcionários privados é consideravelmente diferente. Ainda não há muito recordo-me perfeitamente da convicção das pessoas em que "entrar" para a função pública era garantir trabalho para a vida. O Estado não fecha. As empresas públicas não fecham - quanto muito mudam de nome. Até à bem pouco tempo o despedimento de um funcionário público era uma miragem. A realidade salarial entre estas classes nada tem a ver, existindo, para os trabalhadores por contra de outrém, um desfazamento bastante grande entre o público e o privado - basta ver as médias salariais para as mesmas funções para ter noção disto.

Ao mesmo tempo esta decisão do Tribunal Constitucional é um defesa do funcionário público. No fundo defendem que se é possível dar regalias, já não é possível retirá-las. E que a subida de impostos é sempre uma realidade que cada governo pode contar, já que, aparentemente, nada tiveram a obstar, mesmo que a carga fiscal atinja laivos de extorsão! Desde que, lá está, seja para todos, como defende o Tribunal Constitucional.

O presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, defendeu a sua decisão dizendo simplesmente que “A lei do Orçamento é que tem que se conformar à Constituição e não o contrário”. Aqui estamos de acordo. Porém, o que nós estamos a discutir é a interpretação que o Tribunal Constitucional fez da Constituição e da subsunção das normas analisados ao Orçamento a essa mesma Constituição. Ou seja, o que eu discordo é a interpretação dada pelo Tribunal Constitucional daquilo que o texto do Documento Principal da nossa República diz. E, ao contrário do que defende o seu Juiz Presidente, o seu Tribunal não pode estar alheado da realidade do nosso país. Não pode disconsiderar que existe uma situação de excepcionalidade vigente, que o país está submetido a uma espécie de plano de pagamentos com os seus credores, que recorreu a ajuda externa para se financiar, e que necessita, urgentemente, de reequilibrar as suas contas altamente deficitárias, uma situação de défice crónico criada pelos sucessivos Governos que administrarm este país desde 74, com a complacência do próprio Tribunal Constitucional. Qualquer decisão do TC que abordasse as decisões fundamentais da estratégia para o país não pode estar alheada de todas estas condicionantes que o nosso país atravessa. Não pode. Não basta o TC declarar inconstitucional esta crise, para que a mesma seja logo resolvida.


Mas atenção, o facto de eu discordar do Acordão do Tribunal Constitucional, não significa que concorde com as medidas que em si foram analisadas. De facto, considero que ainda existem medidas por tomar para a redução da despesa pública - nomeadamente os desperdícios nas PPP - que este Governo ainda pode perfeitamente deitar mão, antes dos cortes directos nos vencimentos dos seus funcionários. Igualmente é imperativo que o Estado emagreça (e isto significa despedimentos), optimizando os seus serviços necessários. É ainda imperativo que a carga fiscal não aumente - e de preferência que diminua - mas, ao mesmo tempo, que o combate à fraude e à fuga de capitais seja uma realidade.

Mas as pessoas têm também de se convencer que, com direitos existem obrigações, e para que possam receber tudo aquilo a que se habituaram têm de ter um Estado que possa pagar. 


sábado, abril 06, 2013

Miguel Relvas demite-se mas não se safa do povo!


Como é público, Miguel Relvas, o até ao passado dia 4 de Abril, Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares durante o XIX Governo Constitucional de Portugal, e ainda com a tutela da comunicação social, demitiu-se. O braço-direito de Pedro Passos Coelho, o homem que chafurdava na lama deste Governo, resistiu durante um ano às revelações sobre a sua licenciatura, à polémica da privatização da RTP, o caso do espião, mas não pode aguentar o processo de verificação das equivalências instaurado pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência. O processo atrasou-se mas está prestes a ser divulgado por Nuno Crato. E foi mesmo o entornar do caldo.
A verdade é que este membro da Loja Universalis do Grande Oriente Lusitano Maçónico, não era um estranho a polémicas. Segundo ficou provado, e tal como veiculado pela imprensa à data, Relvas era conhecido por uma caso de falsificação da sua morada legal lesando o Estado, com o intuito de obter incrementos no seu vencimento, e assegurando ao mesmo tempo a candidatura nas listas do partido através dessas localidades quando tinha habitação em Lisboa. Também esteve envolvido no célebre caso das Viagens-Fantasma, polémica surgida a 20 de Outubro de 1989, publicada pelo O Independente.

Isto só podia mesmo correr mal. E correu. Mas é uma hipótese do Governo de Passos Coelho começar a limpar a sua imagem, bem deteriorada graças a ter pessoas como o Miguel Relvas como Ministros.

Como Sócrates, Relvas foi-se. Mas não se livra tão cedo do 'gozo' do povo.



quinta-feira, abril 04, 2013

A Revolta da Madeira de 1931



(Foto: Perestrellos / Madeira)

"a fome sofrida pelos islenhos nesses tempos difíceis e motivada pela perda dos seus dinheiros e bens. Alguns meses depois ressurgiu...
- O Decreto da Fome - concluiu o Sr. Ernesto. E cantarolando:

Passados dois longos meses,
Outra desgraça acontecia
O malfadado decreto
Da sepultura renascia.

O Decreto do Pão
"-19.273-"
Só discórdia semeou
E tristeza provocou.

Querem roubar-nos o pão
Isso nunca nos farão.
Grita o ilhéu com razão
E luta com o coração.

"Manopólio" — nunca mais!
Ruge a gente como leão
O povo está cansado
De tanto lutar pelo pão (...)

O maldito Decreto da Fome
Com os fortes alicerces tremeu,
Na velha Praça do Pelourinho,
Tudo ao seu redor estremeceu...
(...)

[ABREU, Maria Manuela - Passeio pelas histórias da Revolta da Madeira (1931). Funchal : Secretaria Regional da Educação : Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa, 2000. p. 28-29]

A Revolta da Madeira de 1931, também conhecida como a Revolta das Ilhas ou Revolta dos Deportados, foi um levantamento militar contra o governo da Ditadura Nacional (1926-1933) que ocorreu na ilha da Madeira, iniciando-se na madrugada de 4 de Abril de 1931. A 8 de Abril o levantamento alastrou a algumas ilhas dos Açores e, a 17 de Abril, alastrou, também, à Guiné Portuguesa. Existiram também tentativas de levantamento militar em Moçambique e na ilha de São Tomé, que falharam logo no início. Os levantamentos militares, planeados para o continente, nunca ocorreram.

Se os militares revoltosos nos Açores, sem apoio popular, rendem-se logo sem luta, já na Madeira foi tudo mais complicado, onde os revoltosos conseguiram apoio popular, aproveitando-se do descontentamento gerado pela política económica restritiva do Governo para minorar os efeitos da crise internacional de 1929, nomeadamente a centralização no Estado da importação de cereais, como meio de controlar o seu comércio, que levou à suspensão da importação da farinha e ao consequente aumento do preço do pão. Esta situação foi ainda agravada pela crise económica e pelo desemprego que afetava a Madeira, levando a vários tumultos populares. O levantamento só foi neutralizado a 2 de Maio, após o envio de uma expedição militar que enfrentou as forças revoltosas durante sete dias de combate. 


quarta-feira, abril 03, 2013

O 'Caso Boavista' e o Aumento da Liga




Este fim-de-semana discutir-se-á em Assembleia Geral da Liga Profissional de Clubes de Futebol (LPFP), novo alargamento dos clubes da primeira liga, em virtude da decisão que obriga a que o Boavista seja reintegrado no principal campeonato de futebol de Portugal.

Este caso remonta a 2008, na sequência do processo "Apito Final" (por alegada corrupção e tráfico de influência a vários árbitros e observadores) e da decisão da Comissão Disciplinar (CD) da LPFP que, em Maio de 2008, deliberou a despromoção dos axadrezados para a II Divisão, à data repescando o Paços de Ferreira à descida de divisão. 

Pois na quinta-feira passada, o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) deu provimento ao recurso do Boavista, com fundamento na prescrição do procedimento disciplinar que ditou a descida de divisão, abrindo caminho para o regresso do clube axadrezado à I Liga, revogando assim os acórdãos anteriores do Conselho de Disciplina e do Conselho de Justiça em funções à altura, e o arquivamento dos processos disciplinares ao Boavista por alegada prática de coação sobre a equipa de arbitragem.

Está em causa uma questão formal da prescrição imputável à inacção da FPF, uma vez que o CJ não apreciou o mérito dos procedimentos disciplinares instaurados ao Boavista pela CD LPFP, em 6 e 7 de Maio de 2008, relativamente à alegada coacção dos árbitros Elmano Santos e Paulo Januário, que arbitraram, respectivamente, os jogos entre Boavista e Académica (quinta jornada da edição de 2003-04 da Liga) e Benfica (18.ª jornada da edição de 2003-04 da Liga). Ou seja, segundo aquele acórdão, o tempo que mediou entre a data da reunião do CJ que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) considerou inexistente, 4 de Julho de 2008, e a interposição do recurso do Boavista, 3 de Outubro de 2008, fez com que se ultrapassasse o prazo de três anos da prescrição da responsabilidade disciplinar.

Depreende-se claramente que o CJ não analisou o mérito dos procedimentos disciplinares aplicados ao Boavista pelo CD LPFP (isto é, se o Boavista tinha ou não tinha razão, se existia ou não qualquer infração disciplinar), pronunciando-se apenas sobre o seu aspecto formal, dando como provado a prescrição dos mesmos (por outras palavras, que já não podiam ser aplicados pelo decurso do tempo), resolvendo a questão "na secretaria", como se diz na gíria.

Como consequêcia desta decisão, o Boavista se assim o entender, e tudo indica que sim, poderá requerer junto da Liga de Clubes a sua inscrição no primeiro escalão do futebol português, o que implicaria o regresso do clube axadrezado aos principais relvados portugueses.  É um regresso que passará pela decisão da Comissão Executiva da Liga, como órgão que dirige as competições profissionais, porém, depois desta revogação da descida, não fica com grandes alternativas. 

Com a decisão do seu próprio CJ, a FPF arrisca ainda  ao pagamento de uma avultada indemnização por danos desportivos (fala-se na casa das dezenas de milhões), caso o clube “axadrezado” recorra aos tribunais para ser ressarcido dos danos causados pela descida de divisão, uma vez que o Boavista vê sustentada, pelo próprio CJ, a sua tese de que foi prejudicado pela descida de divisão.

Agora que se sabe o tópico da AG da LPFP no próximo sábado é de uma eventual proposta de aumento da Liga para 18 clubes, e sendo um deles o Boavista, pressuponho que há pedido do Boavista para voltar a integrar a primeira liga, assim como a Liga está disposta a recebê-lo. O que implica a "subida" de mais um clube para perfazer um número par (18). E, segundo consta, parece que já está sobre a mesa uma proposta de "liguilha" entre os clubes que descem de divisão e o terceiro e quarto classificado da segunda liga, para achar o décimo oitavo clube.

Há muito que venho defendendo que a redução da Liga para 16 clubes nada trouxe de benéfico para o futebol português. Todas aquelas vantagens que supostamente adviriam da redução (custos, competitividade, etc.), não passaram de boas ideias que na prática redundaram em nada. Tenho é pena que o regresso ao formato de 18 equipas na Liga surja por estas razões e desta forma.

Não vou agora discutir o meio que a Liga eventualmente terá encontrado para preencher a 18ª vaga, até porque, para todos os efeitos, serão os clubes a decidir qual a melhor forma. Não compreendo é, no entanto, que se agora critique o presidente da Liga por esta situação - inclusive querendo levar isto à sua alegada promessa de campanha eleitoral (do aumento de clubes; a não descida; etc.) - quando na realidade toda esta situação é gerada pela negligência e incúria dos orgãos da Federação Portuguesa de Futebol. E, pior, que não compreendem o imbróglio que toda esta situação pode ainda causar nas instâncias internacionais, já que, se por qualquer razão o "processo Boavista" é comunicado à FIFA ou é pedida a intervenção desta, possa advir daqui consequências negativas para o futebol português, já que esta é extremamente rigorosa na apreciação de matéria desportiva. E essa, como vimos, não foi apreciada.


Mais um vez, uma questão de prioridades!




O PSD-M rejeitou hoje de  manhã o pedido de processo de urgência de um diploma, apresentado em conjunto pelas deputadas Luísa Gouveia (CDS) e Carina Ferro (PS). Esta proposta, que também teve a participação da Juventude do BE, prevê a criação de um plano de combate ao desemprego jovem que defende vantagens fiscais para as empresas que contrarem jovens, um programa de estágios e acções de formação.

A justificação para o chumbo da discussão imediata deste diploma veio da bancada laranja no facto do Governo Regional ter apresentado, recentemente, o programa 'Experiência Jovem' que, segundo a deputada Maria João Monte, esteve cerca de um ano à espera de resposta da Comissão Europeia, apesar deste programa do governo só ter sido apresentado muito depois do diploma hoje em discussão ter dado entrada no parlamento.

Mais uma vez, o PSD-M teima em ignorar que mais de 4.000 jovens estão desempregados, muitos deles recém-licenciados. Que há muita gente com capacidade e que quer trabalhar na nossa terra e que não consegue. Que o elevado número de jovens desempregados faz com que muitos optem pela emigração.Que este é um problema muito real e que todos os contributos são bem-vindos. Ou que, simplesmente, a luta contra o desemprego, neste caso o desemprego jovem, não é urgente para o PSD-Madeira.


Uma censura inconstitucional




O Governo da República enfrenta hoje uma moção de censura apresentada pelo PS, a quarta desde que este executivo tomou posse há nove meses. Esta foi apresentada pelo grupo parlamentar do PS, que defende que Portugal vive já uma crise política e precisa de um outro executivo que represente o novo consenso social e político. Tudo indica que esta moção será chumbada e, no meu entender, bem.

E porquê? A primeira razão é a levianidade com que o maior partido da Oposição exerce o seu direito à censura é indiscritivel. Não consigo perceber como é que o Partido Socialista, que nos últimos 17 anos governou 11 deles e logo teve um papel prepoderante no actual estado do país, que efectivamente pediu e assinou o acordo de resgate económico de Portugal com a 'troika', é capaz de se desligar completamente das dificuldades que criou (ou ajudar a cimentar) e da dura situação do país, querendo deitar abaixo um governo que, na prática, governa um país tecnicamente falido!!

A segunda razão prende-se com a ausência de qualquer alternativa válida e imediata, no caso da queda desta Governo. Imaginemos efectivamente que iamos a novas eleições. Que projecto iria apresentar o Partido Socialista? Renegociar com a 'troika'? Só renegociamos quando temos poder para tal. Só renegociamos quando o credor assim está disponível. A alternativa é simples: não há dinheiro para ninguém e agora desenrasquem-se. Se já estamos mal, imaginem agora o que é governar este país sem dinheiro.

A terceira razão, mesmo que o Tribunal Constitucional chumbe algumas das normas previstas no Orçamento do Estado não considero que esse seja o fim deste Governo, embora admita-se novas dificuldades, precisamente na coluna da receita. E sobre esta matéria não posso deixar de lamentar o comportamento do Tribunal Constitucional e a forma como esta matéria tem sido abordada. Indiscutivelmente a Constituição da República Portuguesa é um diploma que tem por objecto defender o interesse de Portugal e os direitos dos seus cidadões. Não é porém um diploma que possa subjugar tudo à sua vontade, fazendo tábua rasa do país em que se insere. No fundo o que se está a querer transmitir é que tudo é inconstitucional (a crise, a bancarrota, as medidas, os cortes), porém todos os direitos adquiridos ao longo da República é que nunca o são, independentemente do país os poder suportar ou não. E isto não pode ser. Por todo o respeito que me merece o Prof. Jorge Miranda, não posso concordar quando o mesmo diz que "o Tribunal Constitucional está vinculado à Constituição e não ao memorando da troika», pelo que a sua decisão "não pode ter em conta as consequências práticas que o parecer pode ter". O texto constitucional não pode nunca estar desligado da realidade do país sob pena de ser uma inutilidade. De que me serve dizer que tenho direito a "x" se quem me paga o "x" não tem meios para o fazer? É o mesmo que ter uma sentença que me garante o direito a ser ressarcido de valores contra uma empresa falida.

Mais, considero que o Tribunal Constitucional tem de ponderar muito bem sobre o que irá dizer, até por uma razão muito simples. Até ao Governo actual, o Tribunal Constitucional sempre deixou passar todos os Orçamentos, mesmo quando o artigo 105º, nº 4, da Constituição obriga: "O Orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas". Sabemos de facto que não foi isto o que aconteceu anteriormente. É justo então perguntar porque não foi até hoje declarado inconstitucional nenhum Orçamento, face ao 105º, nº 4? A nossa constituição não pode ser entrave ao país, particularmente quando se verificam as condições actuais, que a própria permitiu que acontecessem. É mesmo caso para perguntar o que é que é verdadeiramente inconstitucional...


sexta-feira, março 29, 2013

Tempo de mudança



Tudo se conjuga para que Passos Coelho e Paulo Portas tenham mesmo de se sentar à mesma e discutir o futuro deste governo coligado. Os resultados do último ano não se coadunam com o esforço que foi exigido ao país e a ameaça de chumbo de alguns pontos do Orçamento para 2013 pelo Tribunal Constitucional exigem que sejam tomadas medidas drásticas face ao rumo tomado. E depois de ouvir a entrevista do regressado José Sócrates e respectivas reacções, temo mesmo que este país nada tenha aprendido e que vai novamente insistir em cair na retórica demagógica que ajudou a afundar definitivamente Portugal e entregá-lo às mãos da 'troika'.

Esta necessidade de mudança poderá ser igualmente a oportunidade para Paulo Portas e o CDS/PP deixarem de simplesmente ser a muleta de Vítor Gaspar e do PSD, e se imporem, tornando-se parte activa na necessária retoma de Portugal e de todos os Portugueses. Há muito que se pode fazer e há muitas medidas que o próprio CDS já propôs e que até à data não saíram da gaveta. O momento é agora.