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quarta-feira, abril 03, 2013

Uma censura inconstitucional




O Governo da República enfrenta hoje uma moção de censura apresentada pelo PS, a quarta desde que este executivo tomou posse há nove meses. Esta foi apresentada pelo grupo parlamentar do PS, que defende que Portugal vive já uma crise política e precisa de um outro executivo que represente o novo consenso social e político. Tudo indica que esta moção será chumbada e, no meu entender, bem.

E porquê? A primeira razão é a levianidade com que o maior partido da Oposição exerce o seu direito à censura é indiscritivel. Não consigo perceber como é que o Partido Socialista, que nos últimos 17 anos governou 11 deles e logo teve um papel prepoderante no actual estado do país, que efectivamente pediu e assinou o acordo de resgate económico de Portugal com a 'troika', é capaz de se desligar completamente das dificuldades que criou (ou ajudar a cimentar) e da dura situação do país, querendo deitar abaixo um governo que, na prática, governa um país tecnicamente falido!!

A segunda razão prende-se com a ausência de qualquer alternativa válida e imediata, no caso da queda desta Governo. Imaginemos efectivamente que iamos a novas eleições. Que projecto iria apresentar o Partido Socialista? Renegociar com a 'troika'? Só renegociamos quando temos poder para tal. Só renegociamos quando o credor assim está disponível. A alternativa é simples: não há dinheiro para ninguém e agora desenrasquem-se. Se já estamos mal, imaginem agora o que é governar este país sem dinheiro.

A terceira razão, mesmo que o Tribunal Constitucional chumbe algumas das normas previstas no Orçamento do Estado não considero que esse seja o fim deste Governo, embora admita-se novas dificuldades, precisamente na coluna da receita. E sobre esta matéria não posso deixar de lamentar o comportamento do Tribunal Constitucional e a forma como esta matéria tem sido abordada. Indiscutivelmente a Constituição da República Portuguesa é um diploma que tem por objecto defender o interesse de Portugal e os direitos dos seus cidadões. Não é porém um diploma que possa subjugar tudo à sua vontade, fazendo tábua rasa do país em que se insere. No fundo o que se está a querer transmitir é que tudo é inconstitucional (a crise, a bancarrota, as medidas, os cortes), porém todos os direitos adquiridos ao longo da República é que nunca o são, independentemente do país os poder suportar ou não. E isto não pode ser. Por todo o respeito que me merece o Prof. Jorge Miranda, não posso concordar quando o mesmo diz que "o Tribunal Constitucional está vinculado à Constituição e não ao memorando da troika», pelo que a sua decisão "não pode ter em conta as consequências práticas que o parecer pode ter". O texto constitucional não pode nunca estar desligado da realidade do país sob pena de ser uma inutilidade. De que me serve dizer que tenho direito a "x" se quem me paga o "x" não tem meios para o fazer? É o mesmo que ter uma sentença que me garante o direito a ser ressarcido de valores contra uma empresa falida.

Mais, considero que o Tribunal Constitucional tem de ponderar muito bem sobre o que irá dizer, até por uma razão muito simples. Até ao Governo actual, o Tribunal Constitucional sempre deixou passar todos os Orçamentos, mesmo quando o artigo 105º, nº 4, da Constituição obriga: "O Orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas". Sabemos de facto que não foi isto o que aconteceu anteriormente. É justo então perguntar porque não foi até hoje declarado inconstitucional nenhum Orçamento, face ao 105º, nº 4? A nossa constituição não pode ser entrave ao país, particularmente quando se verificam as condições actuais, que a própria permitiu que acontecessem. É mesmo caso para perguntar o que é que é verdadeiramente inconstitucional...


quinta-feira, março 21, 2013

As novas regras do Processo Penal




Entra hoje em vigor as novas alterações ao Código de Processo Penal, preconizadas pela Lei n.º 20/2013, de 21 de Fevereiro, que se insere no âmbito da reforma judicial da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.
 
Em comunicado de imprensa, estas alterações ao Código Penal (CP) e ao Código de Processo Penal (CPP), foram justificadas pelo Ministério da Justiça (MJ), no sentido do reforço do Estado de Direito e da cidadania, porque «tem havido uma incompreensão generalizada em relação ao sistema de justiça criminal que em nada contribui para a paz social e para a credibilidade do sistema judiciário».

Numa breve análise aos pontos principais da 24ª alteração ao CPP, se algumas destas mudanças são discutíveis, outras são verdadeiramente importantes em termos de procedimento e celeridade do mesmo (como o caso do alargamento do processo sumário), e que eventualmente permitirão que os factos apurados pelos tribunais se aproxime mais da "verdade" material.

A título de exemplo, algumas das alterações mais relevantes prende-se com o maior peso dado agora às primeiras declarações pelo arguido detido, desde que prestadas perante autoridades judiciárias e com defensor presente, passando agora a estar consagrada a possibilidade destas declarações poderem ser utilizadas e valoradas no processo,  mesmo que seja julgado na sua ausência ou não preste declarações em audiência em julgamento, ficando naturalmente sujeitas à livre apreciação da prova. O mesmo se aplicará à possibilidade de serem valoradas as declarações já prestadas por testemunhas que não se conseguem encontrar para comparecerem em julgamento. Isto implicará, por parte do julgador, uma maior atenção sobre a forma e condições em que as primeiras declarações foram prestadas perante os orgãos policiais, bem como aos mandatários um maior controlo sobre todo o procedimento relativamente ao seu defendido.

O regime das prescrições foi também alterado, sendo que a partir de agora, com a notificação da decisão condenatória proferida em 1.ª instância, suspende-se a prescrição. Outra alteração relevante é a introdução de uma excepção às decisões do Tribunal da Relação que não admitem recurso, no caso, de decisões condenatórias em primeira instância em pena de prisão superior a cinco anos. Por sua vez o prazo para interposição de recurso, de 20 para 30 dias.

Simplificaram-se as notificações feitas nos inquéritos contra desconhecidos, já que estas representavam a maioria deste tipo de procedimento nas secretarias do Ministério Público, optimizando os recursos existentes e economizando custos. Consagrou-se ainda a possibilidade de submeter os arguidos a julgamento imediato em caso de flagrante delito.
 
Tipifica-se um novo crime - o de falsas declarações perante entidades públicas, particularmente nos registos, notariado e concursos públicos.


Pode consultar aqui as alterações na íntegra: Lei n.º 20/2013.
Pode consultar aqui a versão integral do CPP actualizado: Código Processo Penal.
  

segunda-feira, janeiro 28, 2013

Lei dos Duodécimos já foi publicada




Foi hoje publicado no Diário da República (DR 1.ª série, N.º 19, 28/01/2013) a Lei 11/2013, que estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013. Ou seja, a regra do pagamento dos duodécimos tão badalada nos últimos tempos.

Em suma, vem dispor, nos seus artigos 3.º e 4.º, que os subsídios de Natal e Férias deverão ser pagos da seguinte forma: 50 % até 15 de dezembro de 2013 ou início das férias, respectivamente, e os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano de 2013.

Porém, o regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma, aplicando-se nesse caso as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código do Trabalho. 

Ou seja, até ao dia 2 de Fevereiro de 2013, os trabalhadores têm de comunicar se desejam receber o seu vencimento da forma "normal", como vinham recebendo até à data, ou em duodécimos. Se nada disseram, aplicar-se-á a regra do pagamento dos subsídios (Natal e Férias) em duodécimos. Atenção que o dia 2 é sábado, pelo que se pode levantar a questão de saber se os dias referidos são dias úteis ou consecutivos. Nada dizendo a lei sobre esta matéria, é conveniente que o façam dentro do prazo previsto.
 
Atenção que no caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei não é de aplicação automática já que depende de acordo escrito entre as partes.  


segunda-feira, janeiro 21, 2013

Uma verdade cruel




Numa longa entrevista com a Oprah Winfrey, dividida em dois programas, o ex-ciclista norte-americano Lance Armstrong confessou que as suas vitórias, nomeadamente as sete na Volta a França, se ficaram a dever ao doping (um "cocktail" de EPO, transfusões sanguíneas e testosterona), ao qual recorreu desde o início da carreira. Relevante foi a sua afirmação de que seria impossível vencer o Tour sete vezes sem o recurso a estas ajudas.

Honestamente, não estou surpreendido. O ciclismo profissional, ao nível destes cavalheiros, é algo extramemente brutal. Pedalar etapas com mais de 200 quilómetros, subir montanhas e fazer contra-relógios em velocidades absurdas por tempo absurdo, e tudo num curto espaço de tempo, é impensável para uma pessoa comum e para a maioria dos atletas profissionais.

Como sabemos há várias formas de doping. Há o legal, ou seja, as ajudas ao organismo feitas dentro dos limites permitidos, e há o, chamemos de ilegal, quando os valores das ajudas utilizadas ultrapassam esses mesmos limites ou façam parte das substâncias totalmente proibidas que constam das tabelas anuais. Se aceitamos que este doping legal é necessário para uma performance profissional, assim como na recuperação do atleta, não podemos igualmente fechar os olhos ao incremento do doping fora dos limites legais, nem podemos tomar este caso do Armstrong como caso excepção.

Armstrong não estava sozinho. Tinha uma equipa de profissionais por detrás, desde médicos, farmacéuticos, técnicos e colegas. Tinha toda uma estrutura profissional montada que o auxiliava, em todos os momentos, inclusive no tratamento, dosagem e administração dos referidos produtos. E, alguém acredita mesmo que a US Postal estava sozinha nisto?

Depois da morte suspeita do italiano Pantani, da suspensão de Alberto Contador, e agora desta confissão de Armstrong, é difícil olhar para o ciclismo e acreditar que eles pedalam apenas com a força das suas pernitas.


segunda-feira, janeiro 14, 2013

Acto sexual falhado ou acidente de trabalho?




Um tribunal australiano determinou o pagamento de uma indemnização a uma funcionária pública que sofreu um acidente enquanto mantinha relações sexuais durante uma viagem de trabalho. A mulher, cuja identidade não foi revelada, foi enviada por um departamento do Governo a uma localidade do interior, em Novembro de 2007, quando ficou ferida na cara ao bater num candeeiro enquanto mantinha relações sexuais com um amigo. Ferida na boca e no nariz, a mulher enfrentou depois problemas de ansiedade e de depressão e esteve impedida de trabalhar por algum tempo. 

 O pleno dos magistrados do Tribunal Federal da Austrália recusou um recurso da agência de compensações laborais, Comcare, que argumentava que o encontro amoroso não era parte das suas obrigações oficiais. Para o tribunal a questão não era se a funcionária tinha passado a noite a manter relações sexuais ou a jogar às cartas, porque em qualquer dos casos "estava em trabalho".

Mas não se julgue que os Australianos estão malucos. Em Portugal, a definição de acidente de trabalho está estipulada na Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Assim, nos termos da Lei, é considerado acidente de trabalho aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho, produzindo directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.

Porém, considera-se também acidente de trabalho o ocorrido, entre outras situações, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência; e fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos

Conclui-se que, teoricamente, esta situação poderá ser possível também em Portugal... 


segunda-feira, janeiro 07, 2013

E agora Sr. Presidente?



Em 19 de Fevereiro de 2007 o Dr. Alberto João Jardim apresentava a sua demissão enquanto Presidente do Governo Regional, devido à lei das finanças regionais apresentada pelo Governo de José Sócrates, lei essa que era um "garrote financeiro" à Madeira, beneficiando de forma "vergonhosa" os Açores, além de contrariar a Constituição e o Estatuto Político-Administrativo da Madeira. O presidente do Governo Regional não aceitava (e bem) que, a meio do seu mandato, fossem alteradas as "regras do jogo" impedindo-o de cumprir o programa apresentado aos madeirenses. Demitiu-se e venceu as eleições seguintes com um dos melhores resultados de sempre.

Passados seis anos, a situação repete-se, num cenário praticamente igual. A lei das finanças regionais em discussão na Assembleia da República, veda à Madeira o acesso ao Fundo de Coesão, o que representará um corte de 50 milhões de euros; reduz, substancialmente o 'bolo' de transferências para a Madeira e para os Açores que fica em 322 milhões, recebendo a Madeira, em 2014 (se entretanto a lei não for alterada na Assembleia da República), cerca de 155 milhões de euros, mais euro menos euro que teria direito com a lei de 2007; há um artigo que, pura e simplesmente, permite ao Estado decidir que as verbas a transferir, para a Madeira e para os Açores, podendo mesmo ser inferiores à fórmula de cálculo (ultrapassando a regra do EPARAM que obriga a que as transferências do Estado de um ano não possam ser inferiores às do ano anterior); além de ter mecanismos de controlo muito mais rigorosos, aplica-se a redução de 30 para 20%, da margem de alteração às taxas de IVA, IRS e IRC a cobrar nas regiões autónomas, tratando-se de uma medida que não afecta as receitas do Governo Regional, mas que é dura para os madeirenses e açorianos.

Neste sentido é justa a pergunta: demitir-se-á, mesmo sabendo que a realização de eleições antecipadas com Jardim à frente, muito provavelmente, custar-lhe-á a maioria absoluta?
 
 

domingo, janeiro 06, 2013

Começou o ano eleitoral!




Em 2005, quando foi publicado o DLR 15/2005/M, que procedeu à classificação das estradas da rede viária regional, no seu preâmbulo podia-se ler o seguinte: "O presente diploma foi objecto de diálogo com as câmaras municipais, com as quais se acertaram os termos em que estas assumem a gestão das estradas regionais desclassificadas".

Ou seja, houve claramente um diálogo entre todas as partes envolvidas, um entendimento importante sobre a gestão do património da rede viária da responsabilidade do Governo Regional e da rede viária da responsabilidade das Câmaras.

Com a publicação do DLR 1/2013/M, procede-se a uma nova reclassificação desta rede viária regional, pretendendo-se "uma melhor adequação da classificação das estradas da rede viária regional à realidade existente, assim como definir em que termos ocorre a desclassificação de estradas regionais". 

Na prática, o novo DLR 1/2013/M, que o Governo Regional fez aprovar pela bancada do PSD-M, passa para o controlo do Executivo estradas em praticamente todos os concelhos da Região. A maior parte são vias que ligam sedes de concelho ou freguesias. Com a excepção do Funchal. Por exemplo, a Rua 31 de Janeiro passa a fazer parte da Estrada Regional 109, assim como a Rotunda da Autonomia na Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses (onde decorre a polémica obra de junção das ribeiras); a Rua Brigadeiro Oudinot, onde está o Mercado dos Lavradores, está na ER 118. Mais curiosa é a designação da Rua das Maravilhas que deixa de ser artéria municipal para fazer parte da Estrada Regional 119, bem como as ruas que delimitam a Ribeira de S. João no Funchal, a Rua Dr. Brito Câmara e a Avenida Calouste Gulbenkian.

Vejo dois problemas. O primeiro é, mais uma vez, estarmos perante uma decisão unilateral do Governo Regional com a conivência do Grupo Parlamentar do PSD-M, não tendo existido qualquer "discussão" com as respectivas Câmaras, particularmente com a Câmara do Funchal, que perde dezenas de arruamentos e vias principais no centro da cidade. O segundo problema é que esta decisão não foi tida no melhor interesse da Região e da cidade do Funchal mas uma mera penalização ao grupo dissidente da edilidade do Funchal.

Oficialmente começou a campanha eleitoral para as Autárquicas de 2013 no Funchal.


quinta-feira, janeiro 03, 2013

O Ano do Fisco!




O ano de 2013 promete ser mais um ano de sacrifícios para os portugueses. Os cortes na despesa e o aumento dos impostos que constam no Orçamento do Estado para 2013 levaram mesmo a oposição a apelidar o diploma de "bomba atómica fiscal". Taxas mais graves no IRS e o aumento no preço da electricidade são algumas das medidas que vão afectar os portugueses no ano que começou na terça-feira.

Vejamos algumas:

Imposto Único de Circulação: O Imposto Único de Circulação tem aumentos de 10 por cento face ao último ano nos jactos privados, motociclos de elevada cilindrada, embarcações e os veículos ligeiros. É expectável que esta subida renda aos cofres do Estado 198,6 milhões de euros.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS): As mudanças nesta contribuição começam com a passagem dos oito escalões para cinco, sendo cada um deles alvo de agravamentos na altura de pagar.

Uma taxa 14,5 por cento aplica-se a quem arrecade, em rendimentos, colectáveis, até sete mil euros por ano. A taxa normal é agravada em 28,5 por cento (7 mil a 20 mil euros anuais), enquanto a taxa média passa a 23,6%. Quem ganhe anualmente entre 20 mil aos 40 mil euros paga 37 por cento de IRS, enquanto no quarto escalão (40 mil a 80 mil euros por ano) a taxa é de 45 por cento. O escalão mais alto tem uma taxa de 48 por cento, para quem some rendimentos de mais de 80 mil euros anuais.

Além destes aumentos, os portugueses terão ainda de pagar uma sobretaxa de 3,5 por cento na retenção na fonte. No caso do quinto escalão, esta sobretaxa, apelidada de «taxa de solidariedade», é de 2,5 por cento. No que concerne às despesas com educação e com a saúde há ainda novos limites nas deduções à colecta.

Electricidade: O aumento de 2,8 por cento dos custos com este bem essencial é dos que mais portugueses (5,6 milhões) afecta. A decisão partiu da reguladora ERSE e não do Governo. Estão englobados todos os portugueses que ainda não tenham escolhido um novo operador de electricidade, que estão assim no chamado mercado regulado.

Imposto para prémios em jogos da Santa Casa: Todos os prémios iguais ou superiores cinco mil euros serão tributados a 20 por cento. Englobados estão os jogos do Totobola, da Lotaria Popular, do Joker, do Euromilhões, da Lotaria Instantânea e do Totoloto.

Diluição de subsídios no ordenado: Esta medida pretende "aliviar a bolsa dos portugueses" que passam a receber os  subsídios nos salários. Pensionistas, trabalhadores do privado e do público são os alvos desta alteração. Da seguinte forma:

Função pública – Deixa de ser pago o subsídio de férias para quem ganhe mais de 1.100 euros brutos por mês, e só receberá parte da subvenção quem ganhe mais de 600 euros. O subsídio de Natal passa a ser dividido em doze prestações, ao longo do ano.

Privados – Metade dos dois subsídios são pagos no período normal, enquanto os restantes 50 por cento são pagos em duodécimos, diluídos nos 12 ordenados do ano.
Na prática recebem um por inteiro e outro em duocédimos.
 
Pensionistas – Os cortes aplicam-se a quem ganha mais de 600 euros por mês. O subsídio de férias sofre um corte de até 90 por cento, enquanto o de Natal é pago em duodécimos.

Rendimentos de capital: A tributação sobre os rendimentos de capitais sobe dos 26,5 por cento para 28 por cento. A tarifa aplica-se às mais-valias mobiliárias.

Imóveis mais valiosos: Os donos dos imóveis cujo valor está acima de um milhão de euros passam a pagar mais um por cento na taxa do IMI, a que se junta uma outra em sede de Imposto de Selo. 

Boa sorte!!!

quarta-feira, dezembro 12, 2012

Em (de)Acordo Ortográfico!




A a vigência obrigatória do Novo Acordo Ortográfico no Brasil estava inicialmente prevista para Janeiro de 2013. No entanto, e agora que a data se aproxima, foi público que o Governo Brasileiro prepara um decreto presidencial para adiar a vigência obrigatória do Novo Acordo Ortográfico para Janeiro de 2016

A justificação é que o Acordo "não tem a menor condição de entrar [em vigor] no dia primeiro" e que é "uma 'colcha de retalhos' e muitos professores ainda não sabem como aplicá-lo".

Eu, desde o início sempre estive contra este acordo ortográfico por considerar que este não nasceu de uma evolução natural da língua portuguesa, mas sim com uma imposição governamental, sem qualquer consideração pelas posições discordantes e pela voz do povo português.

E, apesar de ter sido imediatamente adoptada pela comunicação social, pelas instituições públicas portuguesas e pela maioria dos professores em Portugal, desde 2008, a verdade é que a maioria das pessoas ainda não o "engoliu". Pelo que se impõe a pergunta: E agora?


quarta-feira, dezembro 05, 2012

O Buraco da Madeira: Acusação ou Arquivamento?




Este relatório surge de uma série de diligências complementares de busca e apreensão de documentos físicos e respectivos registos informáticos, efectuadas pelo DCIAP na Madeira (a célebre interdição por algumas horas do edifício da ex-secretaria regional do Equipamento Social, onde funcionam diversos serviços tutelados pelo Governo Regional, e também da inquirição de diversos responsáveis, embora sem constituição de arguidos que se conheça).

Pelo que, por ora, resta aguardar, com muita curiosidade, o desfecho do processo de inquérito. Haverá acusação ou arquivamento?

segunda-feira, novembro 19, 2012

O Policiamento nos jogos de futebol




O Decreto-Lei n.º 216/2012, que foi publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 195, a 9 de Outubro do presente ano, é o causador da mais recente 'polémica' em redor dos jogos de futebol em Portugal, em virtude das dispensas do policiamento das partidas pelo Vitória de Guimarães e pelo Marítimo. Este Decreto Lei veio precisamente estabelecer o regime de policiamento e de satisfação de encargos daí decorrentes no referente a espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos.

E ao contrário do que se possa pensar, estes clubes não agiram de forma ilegal ou leviana, mas simplesmente exerceram uma faculdade prevista no n.º 2 do artigo 2º do dito normativo que dispõe que "nos casos em que não seja legalmente obrigatória, mas seja considerada necessária pelos promotores do espetáculo, a requisição de policiamento é efetuada por estes, considerando o risco do espetáculo, determinado nos termos da lei que estabelece o regime jurídico do combate à violência nos espetáculos desportivos, bem como as circunstâncias e contexto próprios da realização do mesmo". Ou seja, a partir da entrada em vigor desta lei, o policiamento só se verificará quando solicitado pelo organizador do evento. No caso dos jogos de futebol, a requerimento do clube que joga em casa.

O problema é puramente financeiro. Atendendo a que o requerimento de forças policiais para um jogo é suportado pelos promotores, actualmente isto é algo incomportável para a maioria dos clubes, já de si aflitos com milhares de contas por pagar. As tabelas de preços são da responsabilidade do comando geral da PSP (que variam conforme o posto do agente destacado), bem como a escolha da quantidade de efectivos que são destacados para os jogos, sempre com respeito pelos mínimos legais recomendados pelo referido normativo. E é este o ponto fulcral.

Foi precisamente esta razão e uma eventual falta de entendimento que, no meu entender, causou que o Marítimo dispensasse os efectivos da PSP no jogo nos Barreiros frente ao Vitória de Setúbal. E, ao contrário do que se apregoou por aí, o jogo correu sem quaisquer incidências de nota, cabendo o controlo de entradas e das quatro linhas aos "stewards". E, verdade seja dita, o árbitro da partida, responsável máximo pela realização do jogo, deu início ao jogo, pelo que terá considerado que estavam reunidas as condições necessárias para que a partida se realizasse. Apesar de tudo esta não é a situação ideal.

Naturalmente a presença de efectivos da PSP, apesar de tudo, é importante, nem que seja pelo factor dissuasor. A segurança é primordial, até para uma venda confortável do espectáculo ao público, no entanto, não deve esta hipotecar a vida dos clubes - já de si depauperados por diversas razões. Por exemplo, é incompreensível que no Estádio da Madeira o contingente no último jogo tenha sido de 20 agentes da PSP, enquanto que a média no Estádio dos Barreiros seja de 50 agentes! Ou que, como por exemplo em jogos da equipa B do Marítimo em Santo António com cerca de 200 espectadores, sejam destacados 11 agentes, que se juntam aos seguranças do próprio recinto. E tudo isto sem que os clubes sejam ouvidos ou considerados.

Os clubes com a entrada em vigor deste Decreto-Lei ganharam um trunfo negocial. E neste sentido, nunca desprezando a sempre necessária segurança, a presente situação irá obrigar a PSP a rever a sua posição, bem como necessariamente negociar com os clubes o número de agentes a destacar para cada jogo. 

terça-feira, outubro 30, 2012

Porque há coisas que não se pode aceitar!




Aqueles que hoje quiseram impedir o regresso do Deputado eleito José Manuel Rodrigues ao Parlamento Regional, contestaram a atitude "inconstitucional" do PSD - por votar contra o recurso do deputado em substituição (logo não eleito) Carlos Morgado -, quando, na legislatura anterior, fizeram precisamente a mesma coisa.

Em 2009 Jacinto Serrão regressou à bancada socialista saindo Victor Freitas (que era o oitavo da lista de candidatos e que o tinha substituiu). Jaime Leandro que era o 10º na lista continuou no Parlamento. Nessa altura a direcção do Grupo Parlamentar do PS-M calou-se.

Agora, essa mesma direcção do GP quis boicotar o único caminho legalmente admissível,que era o regresso de JMR com a saída de Carlos Morgado. O que é perfeitamente esclarecedor das intenções do GP do PS-M.

Mas, já agora, mais se diz. Carlos Morgado, que estava em substituição de JMR na ALRAM, quis - subrepticiamente - manter o seu cargo na assembleia, mesmo sabendo que não tinha direito. Utilizando a rábula do "independente", queria à força que, com a saída do GP do CDS-M, lhe fosse igualmente concedido o direito a permanecer na ALRAM, independentemente do que JMR decidisse fazer.

Porque o CDS/PP tem 9 deputados na ALRAM tudo isto pode parecer despiciente. Mas não é. Dou um exemplo: o único deputado eleito para esta Legislatura pelo PND foi Hélder Spínola (1º na lista). No entanto, na 1ª sessão o mesmo foi substituído pela Rubina Sequeira. Imaginemos agora que a Rubina decidia passar a independente por não querer sair da ALRAM. Pela teoria do Morgado e, aparentemente, do PS-M, o facto de a mesma ter passado a deputada independente impediria o regresso de Hélder Spínola à ALRAM, porque aquela tinha saído das listas do PND. Como não há mais deputados do PND na ALRAM, o deputado do PND eleito pelo POVO estaria impedido de voltar ao Parlamento, que, como se sabe, tem um limite de 47 deputados, em virtude do seu lugar ter sido ocupado por uma cidadã que não foi eleita!

Já agora, e no que releva à outra questão, a substituição dos deputados e a saída do 10º da lista ficando no Parlamento o 11º, esta é a regra existente. De facto a regra da prevalência da substituição directa (em conformidade como está previsto para a AR), em detrimento do seguimento da ordem da lista é a que se impõe. No fundo, o que o artigo 33º do EPARAM diz é que o suprimento de vagas é feito pela ordem da lista. Mas não diz que os deputados em exercício têm de o ser imperativamente de acordo com a ordem na lista, razão pela qual impera a regra da substituição directa.

Em suma, toda esta situação, levantada questões pessoais e de carteira, e seguida por outros sem sequer pensar no assunto, é absurda e inconstitucional. No entanto, há gente que ainda a defende, ao abrigo, naturalmente, de um único interesse: reduzir o GP do CDS a 8, ou menos se for possível...

sábado, outubro 20, 2012

O BLOOM MATA!




A par do novo diploma quem vem tentar impedir a venda das chamadas "drogas legais" (e que na minha opinião enferma de graves constitucionalidades, mas isso é outra história), saiu à rua a nova campanha de sensibilização organizada pela Juventude Popular da Madeira para os perigos da utilização das drogas legais, entre as quais o Bloom.

"Não precisas de Bloom para ter atitude! O Bloom Mata!" este é o slogan, com um grafismo muito apelativo também. Prevenção e repressão de mãos dadas, porque é assim que tem de ser.

segunda-feira, outubro 15, 2012

Apresentado o OE 2013...

(imagem de "O Público")

Segundo a imprensa especializada o pacote de austeridade apresentado hoje pelo Governo é ainda mais duro do que o próprio executivo já havia apresentado. Ou seja entre Setembro e a proposta apresentada, hoje, o Governo acrescentou mais 400 milhões de euros de austeridade. Uma subida de 8,9 por cento. 

Há nitidamente uma corrida à receita, com o sacrifício do Português da classe média. O problema, como todos nós sabemos, é que todas estas contas prevêem valores e receitas fiscais que não serão atingidas, com a derrapagem já prevista do défice (que se situará nos 6%). Nós seremos as cobaias que provarão à Europa (e ao resto do mundo) que este caldinho troikano não resultará. Falta saber a que custo!

quarta-feira, agosto 15, 2012

O Caso Pussy Riot


(Na foto: Tolokonnikova, Aliokhina e Samutsevich já detidas)

Nadezhda Tolokonnikova (22 anos), Maria Aliokhina (24), e Iekaterina Samutsevich (29), estam presas há quase seis meses. Entretanto apresentadas a julgamento no final de Julho do corrente ano, está a ser alvo de muitas críticas pela defesa das senhoras, que se queixa da rapidez dos procedimentos, da impossibilidade de chamar testemunhas e de ver as suas perguntas permanentemente rejeitadas pela juíz do processo.

Mas que caso é este afinal?

Estas meninas, juntamente com outras quatro raparigas, formam as "Pussy Riot", uma banda punk feminista inicialmente anónima, com letras abertamente anti-Putin e contra o governo russo. A banda foi formada em Setembro de 2011, pouco depois que Putin anunciou que ia se candidatar novamente à presidência em Março de 2012.

Desde sua formação as "Pussy Riot" foram manchete por uma série de shows ilegais, tendo inclusive tocado a música “Revolt in Russia” na simbólica Praça Vermelha em Janeiro deste ano. No final do espectáculo foram presas por violar as rígidas leis russas a respeito de protestos ilegais, mas daquela vez foram libertadas.

Um pouco antes da eleição de 3 de Março deste ano, na qual Putin retornou ao poder na Rússia, mais precisamente no dia 21 de Fevereiro a banda tocou em protesto dentro do mais importante monumento do ortodoxismo russo, a Catedral do Cristo-Salvador em Moscovo, e foram novamente presas. Desta vez nem todas foram libertadas.


Acusadas de "vandalismo premeditado realizado por grupo organizado de pessoas motivado por ódio religioso ou hostilidade", uma acusação com cerca de 2800 páginas, as três senhoras incorrem numa pena até 7 anos de prisão, caso venham a ser consideradas culpadas. A sentença está agendada para o próximo dia 17 de Agosto.

Se é verdade que há acusações de parte a parte, tendo Tolokonnikova na sua última declaração e perante a audiência que assistia ao julgamento comparado este processo aos “das troikas da época de Estaline”, mencionando os julgamentos arbitrários e rápidos da era estalinista realizados por grupos de três pessoas (troika) que na época do terror condenavam a anos em campos de trabalho ou mesmo à morte, não tem faltado apoio às activistas de diferentes quadrantes.

Têm sido muitos os artistas internacionais (as mais recentes Yoko Ono ou Madonna que, durante o seu concerto em Moscovo, assegurou rezar pola sua libertação). Também têm estado a receber o apoio de políticos, entre os quais os 120 deputados do Parlamento Alemão e o ministro checo dos Negócios Estrangeiros. O diário russo Kommersant estima mesmo que “a multiplicação de críticas ao processo Pussy Riot pelos EUA e pela UE, poderá ser uma das principais causas de irritação entre o Ocidente e a Rússia”, e prejudicar as tentativas do Kremlin melhorar a imagem da Rússia no estrangeiro.

Se é certo que a acusação tem ignorado o elemento de protesto político e acusado as activistas dum crime de ódio religioso, pedindo três anos de prisão, quer-me parecer que a mediatização deste processo poderá mesmo explodir-lhes na cara. O problema não é o preenchimento do elemento típico que configura o crime (aparentemente ele existe e, aparentemente repito, as meninas o cometeram) mas sim o facto de todo o peso político que existe em um sistema vigente punir alguém que é manifestamente contra esse mesmo sistema. Particularmente quando se assiste às dificuldades "técnicas" impostas à defesa. Particularmente quando se quer resolver o assunto o mais rapidamente possível. Particularmente quando praticamente ninguém dúvida que a "ordem veio de cima"...

Aguardo com curiosidade o desfecho.

quarta-feira, agosto 01, 2012

As novidades do Código do Trabalho



Entra hoje em vigor a terceira alteração ao Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009), promovida pela Lei 23/2012, de 25 de Junho. No que concerne às alterações em matéria de encerramento das empresas, nas pontes de feriados, para férias e de eliminação de feriados, estas apenas produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

Então quais são as principais alterações:

1. Feriados
Eliminação de quatro feriados obrigatórios: os feriados religiosos do Corpo de Deus e do 1 de Novembro e os feriados civis do 5 de Outubro e do 1 de Dezembro (alteração ao n.º 1 do art.º 234.º do CT). Esta redução só se verifica a partir de 1 de Janeiro de 2013. Passam a ser feriados obrigatórios os dias 1 de Janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, 10 de Junho, 15 de Agosto, 8 e 25 de Dezembro.
 
2. FériasDeixa de existir a majoração de férias por assiduidade, passando o período anual de férias a ter uma duração de 22 dias úteis.
O empregador passa a poder encerrar a empresa durante 5 dias úteis na época do Natal e entre os dias em que haja um feriado à terça ou quinta-feira e um dia de descanso semanal (o empregador pode estipular uma “ponte” de feriado), deduzindo esse dia útil ao saldo de férias dos trabalhadores ou em alternativa os trabalhadores poderão compensar esse dia de trabalho, mediante acordo.

3. FaltasCaso o trabalhador falte injustificadamente antes ou depois de um dia de descanso ou feriado, considera-se para efeitos de dedução na retribuição, o dia da falta e os dias anteriores ou posteriores de descanso.

4. Redução do valor de trabalho suplementarO trabalho suplementar passa a ser pago a:
- 125% na 1ª hora;
- 137,5% na 2ª hora;
- 150% em dias de descanso e feriados.

5. Compensações por cessação de contratoAs compensações passam a ser pagas num racional de 20 dias de retribuição por cada ano completo e respectivo proporcional por fracção de ano, respeitando os seguintes limites:
- o valor de cálculo de retribuição base não pode exceder 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida;
- o montante global não pode execer as 12 vezes a retribuição base ou nos casos em que a retribuição base excede 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida, a compensação tem o limite máximo de 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida.

6. Despedimentos
O processo de despedimento por inadaptação e por extinção de posto de trabalho é mais fácil e rápido para o empregador, sendo, apenas, necessário apresentar o motivo e fundamento de despedimento por escrito de acordo com a nova lista de motivos. Deixa de ser obrigatório colocar o trabalhador num outro posto compatível.

7. Banco de HorasPassa a ser possível a implementação de um banco de horas por acordo entre empregador e trabalhador sem intervenção de terceiros, podendo-se aumentar os tempos de trabalho até duas horas diárias, não podendo, contudo, exceder-se as 50 horas semanais e 150 horas num ano.



sexta-feira, junho 22, 2012

O que você não sabe mas pensa que sabe sobre o Advogado!




Conheça o MANUAL DE CONSULTA DE UM ADVOGADO, para evitar mal-entendidos e situações desagradáveis:

1. O ADVOGADO dorme. Parece mentira, mas o ADVOGADO também precisa de dormir, como qualquer pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue só para o escritório.

2.O ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade, o ADVOGADO também precisa de se alimentar, e há horas para isso.

3. O ADVOGADO pode ter família. Esta é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO, enquanto pessoa, precisa de descansar ao fim de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre requerimentos, processos, audiências, etc.

4. O ADVOGADO precisa de dinheiro. Por essa não esperava, não é? É surpreendente, mas o ADVOGADO não vive do ar, também paga impostos, paga a casa, compra comida, precisa de combustível (nem é preciso dizer mais nada pois não?...), roupas, sapatos, remédios, e outros precisos. Pode parecer mentira, mas os livros para actualização profissional, as quotas para a Ordem dos Advogados, os descontos da Segurança Social (CPAS), os cursos de formação contínua, as despesas correntes do escritório e a administração de tudo isto não se pagam com dinheiro que cai do céu. Impressionante, não é? Entendeu agora o motivo porque deve pagar os honorários?

5. Ler, estudar e pesquisar é trabalho. É trabalho sério. Não se ria que não é piada. E os cinco anos de universidade e mais dois de estágio, foram de borla?

6. Não é possível examinar processos pelo telefone. É preciso comentar?

7. O ADVOGADO não é vidente. O advogado não se licenciou em Ciências Ocultas, não joga tarôt e nem tem uma bola de cristal. Ele precisa de examinar os documentos que você deixou em casa, assim como consultar o processo para amadurecer ideias e poder superar as expectativas. Se quer um milagre, tente Fátima, o professor Bambo, a Maya, bruxos ou macumba e deixe o ADVOGADO em paz.

8. Em reuniões de amigos ou festas de família, O ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume o seu lugar de amigo ou parente, exactamente como era antes de acabar o curso. Não lhe peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, intentar uma acção de alimentos, uma acção de despejo de “inquilino” em mora, intuir sobre resultados de um processo. Pior ainda, não lhe peça dicas sobre medidas a tomar, após expor-lhe os factos, o lugar é impróprio, não acha?

9. Já tem ADVOGADO? Então não pergunte ao seu amigo/parente como proceder. O direito não se exerce da mesma forma que se muda um pneu a um carro, cada ADVOGADO tem a sua marca própria de exercício da profissão. Para além de denotar uma falta de educação da sua parte, o mais grave é mesmo a falta de confiança no seu amigo ADVOGADO.

10. O seu ADVOGADO não escreve um papel qualquer. Qualquer requerimento ou outra peça processual é uma defesa dos seus interesses e tem de ser pensado, estudado, analisado e, é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para lhe tornar a vida um bocadinho mais suportável.

11. Quanto ao uso do telemóvel: o telemóvel é uma ferramenta de trabalho. Por favor, ligue-lhe apenas se for necessário. Fora do horário de expediente, por muito que duvide, o ADVOGADO pode estar a fazer alguma coisa que todos fazem, como dormir, dar explicações aos filhos, namorar, etc.

12. Nas situações descritas, o ADVOGADO pode atender? Sim, pode atender desde que seja pago para isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem um custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços fora do horário normal. Por favor, não pechinche e fazer cara de semana santa na hora de assinar o cheque não diminui o que tem de pagar.

13. Antes da consulta: por favor, marque uma hora. Se não o tiver feito, não ande de um lado para o outro na sala de espera e não pressione a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO o receba no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Só apareça sem marcação se for um caso de urgência e se for fora do horário normal de trabalho. Nestes casos o custo da consulta também será fora do normal, certo?

14. Repetir a mesma pergunta vezes sem conta não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo dez vezes, que é para não chatear muito.

15. Quando se diz que o horário de atendimento de manhã é até às 12H00, não significa que pode chegar às 11H55. Se assim proceder, venha preparado para lhe pagar o almoço ou apareça depois deste. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

16. Na consulta, basta que esteja presente o cliente e deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe em casa o cunhado, os amigos do cunhado, os vizinhos com seus respectivos filhos e os animais domésticos. Escritório de ADVOGADO não tem de ter gaiola, canil ou gatil. Não bombardeie o ADVOGADO com milhares de perguntas durante a consulta, pois isso desconcentra-o, além de lhe despedaçar a paciência.

17. Muita ATENÇÃO: evite perguntas que não tenham relação com o processo. Infelizmente para si, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas o outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga. Dois em um são técnicas de Marketing não de Direito.

18. O ADVOGADO não deixará de cobrar os honorários só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS não foram os criadores do ditado "O barato sai caro"!!. Não foi ele que o procurou, você é que tem um problema que ele pode ajudar a resolver.

19. Como qualquer cidadão, O ADVOGADO tem o direito de recorrer aos serviços prestados pelos CTT. O tempo em que os ADVOGADOS faziam de carteiros pelos tribunais do país inteiro, acabou. isso, porém, não significa que tenha desinteresse pelo processo.

20. E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho daquilo que você pensa... 


quarta-feira, junho 20, 2012

As alterações ao Código do Trabalho em voz




Com a promulgação pelo Presidente da República das alterações alcançadas em sede de concertação social, os trabalhadores assistem agora a uma pequena revolução com as alterações ao código de trabalho. Daquilo que do ponto de vista interessa aos trabalhadores: vão ter menos férias e feriados, o banco de horas é alargado e o trabalho extraordinário pago pela metade. O despedimento torna-se (relativamente) mais acessível e o valor das indemnizações calculadas pela antiguidade irá ser mais reduzido. 

A Renascença falou com o secretário de Estado do Emprego, Pedro Martins, que esclareceu alguns pontos mais sensíveis.


quinta-feira, junho 14, 2012

Linguagem fina para nada de novo...




Esta é a forma muito simpática do Sr. Presidente do Tribunal de Contas, o Dr. Guilherme d'Oliveira Martins, de vir dizer que houve pessoas que esconderam/omitiram/guardaram (o termo fica à escolha do freguês) dívida regional, simplesmente para não entrar nas contas deficitárias da Região.

Nada de novo. Basta lembrar que no comunicado do Ministério das Finanças aquando da divulgação do relatório relativo à Situação financeira da Região Autónoma da Madeira, pode ler-se: "A dívida global apurada no Relatório reflecte um agravamento face à reconhecida pela RAM nos anos transactos, devido, em especial, ao reconhecimento de um conjunto de encargos assumidos e não pagos (compromissos financeiros reflectidos em acordos de regularização de dívida no período de 2008 a 2011), que se encontravam omissos das contas, não tendo sido oportunamente comunicados à Direcção-Geral do Orçamento, Instituto Nacional de Estatística e Banco de Portugal."

Por outras palavras, este arranjinho por cá feito, implica o aumento da dívida e do défice da RAM e consubstancia um conjunto de situações graves algumas das quais revelam prática de violações aos princípios constantes da Lei das Finanças Regionais: Princípio da estabilidade orçamental (art.º 7º); Princípio da coordenação (art.º 11º); Princípio da transparência (art.º 12º)...

Pois bem, e apuramento de responsabilidades, meus senhores? E os responsáveis, meus senhores? Ficamos assim? Amigos como sempre?...

segunda-feira, maio 21, 2012

IVA MAU



(capa DN-Madeira, 21/05/2012)

Discutiu-se a subida do IVA em seis pontos percentuais como se fosse a coisa mais normal à face da Terra. Como se subir um imposto com repercussões tão directas na vida das pessoas, dos comerciantes e das empresas, fosse algo positivo. Mas não é. E as consequências, com praticamente apenas um mês e meio de "vida", já começam a ser bem visíveis. 

A subida da taxa de IVA, se para o Estado é teoricamente uma subida de receita, para todos os outros é uma subida nas despesas. Com consequências bem práticas. Se a receita diminui porque de alguma forma os preços aumentam para compensar o aumento da despesa, a emergência de um ciclo vicioso obriga a medidas que impeçam as pessoas e as empresas de ficarem agarradas. De um lado procura-se a poupança possível, logo reduz-se imediatamente o consumo. Pelas empresas promove-se a imediata redução de custos e de despesas, logo procura-se imediatamente reduzir os encargos com os postos de trabalho.  Logo, potencia os efeitos negativos a nível do emprego. 

A redução do número de funcionários e a não renovação dos contratos, se já o vinham sendo antes se por razões diversas, são agora as práticas mais recorrentes. O sector da restauração é o que mais tem sentido os efeitos do aumento da carga fiscal e é também aquele onde se tem verificado mais rescisões de contrato e dispensa de funcionários.

Para já ainda não existem números exactos em relação ao número de funcionários dispensados ou que não viram os seus contratos a termo renovados. Contudo, se atentarmos aos números relativos ao desemprego e à destruição de emprego, apresentadas pelo INE na semana passada, é fácil de perceber que o grande quadro é uma visão muito preocupante.